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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 35

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200035 35 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 8 Elaboração: STN/MF

A Figura 1 demonstra, sinteticamente, a organização dos riscos fiscais apresentados nesse documento, segundo a sua classificação e fonte. Os riscos fiscais tratados neste documento possuem naturezas diversas e estão associados a diferentes processos relacionados à sua identificação, mensuração e gestão. No contexto brasileiro, os riscos, em grande parte, estão submetidos a um arcabouço institucional e normativo que já estabelece que sua administração se dê no âmbito do desempenho das atribuições de órgãos específicos. Nesse ambiente, que reúne um elevado número de interlocutores que tratam de temas distintos a partir de metodologias diversas, a consolidação das informações deve se pautar pela harmonização de conceitos e padronização dos impactos fiscais. Nesse sentido, nas diferentes análises apresentadas, busca-se distinguir, em cada caso, os impactos primários dos impactos financeiros, os valores de fluxos dos valores de estoques, os exercícios financeiros, bem como apresentar a explicitação dos critérios utilizados para a mensuração dos riscos e para a construção de projeções. O presente Anexo de Riscos Fiscais segue estruturado em quatro seções, além desta Introdução: i) Sumário Executivo; ii) Análise dos Riscos Macroeconômicos (Gerais); iii) Análise dos Riscos Específicos; e iv) Considerações Finais.

9 2 SUMÁRIO EXECUTIVO As principais mensagens das supramencionadas seções de riscos gerais e de riscos específicos estão resumidas nos pontos abaixo. Adicionalmente, para os riscos específicos é apresentada uma tabela resumo com a indicação da base de atuação dos principais riscos quantificados.

Riscos Fiscais Gerais • A sensibilidade da receita administrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) revela que a variação de 1 p.p. do PIB tem um impacto de 0,16% na receita previdenciária e 0,64% nas demais receitas administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 12,5 bilhões em 2024. • O efeito do choque de 1 p.p. na Inflação (IER)1 tem um impacto de 0,15% na receita previdenciária e 0,60% nas demais receitas administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 11,7 bilhões em 2024. • O efeito do choque de 1 p.p. na Massa Salarial tem um impacto de 0,79% na receita previdenciária e 0,07% nas demais receitas administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 6,3 bilhões. • O efeito do choque de 1 p.p. do Câmbio e dos Juros tem um impacto de 0,09% e 0,01%, respectivamente, nas demais receitas administradas, o que se traduz em um risco fiscal de R$ 1,8 bilhão. • A análise de risco aplicada à despesa primária mostra que cada um real de aumento no salário- mínimo gera um incremento de R$ 374,8 milhões ao ano nas despesas do governo; • O choque de 1 p.p. da inflação (INPC) gera um acréscimo de R$ 9,7 bilhões nas despesas, especialmente pelas despesas com benefícios previdenciários. • O efeito do choque de 1 p.p. da inflação (IPCA) causa uma variação de R$ 17,8 bilhões no limite das despesas a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. • Considerando os vencimentos de dívida previstos para os anos de 2023 a 2026, destaca-se que a sensibilidade quanto à elevação/redução de 1 p.p. da taxa de juros elevaria/reduziria a despesa esperada com estes títulos em R$ 16,8 bilhões em 2026.
• Para a DPF, no período de 2023 a 2026 espera-se uma tendência de reversão de aumento, atingindo em média 11,92% do PIB. Apesar da tendência de queda dos últimos dois anos, o patamar ainda se encontra acima da média histórica registrada entre 2008 e 2019, de 9,9%, reflexo do aumento da relação dívida PIB ao longo dos últimos anos.

1 O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e 45% à taxa média do IGP-DI 10 • Os cenários de estresse apresentados para as trajetórias de resultado primário mostram que, no ano de 2024, os cenários identificados com baixa probabilidade podem ser em torno de R$ 89 bilhões acima ou abaixo da meta estabelecida para o Governo Central (R$ 0).
• Já para os anos de 2025 e 2026, os resultados das simulações relacionados mostram uma possível melhora ou piora de R$ 135 bilhões e 174 bilhões, decorrentes da incerteza macroeconômica.

Riscos Fiscais Específicos • O risco fiscal das demandas judiciais de risco possível aumentou de R$ 1.260,4 bilhões em 2021 para R$ 2.741,8 bilhões em 2022, o que corresponde a uma elevação de 117,5%. Em relação às demandas judiciais de risco provável, o valor passou de R$ 871,9 bilhões em 2021 para R$ 1.016,9 bilhões em 2022, um acréscimo de 16,7%. Por sua vez, as demandas de natureza tributária reduziram sua participação no total das demandas judiciais, correspondendo a 32,5% do risco possível, ante 66,9% em 2021, e a 28,9% do risco provável, ante 70,4% em 2021. • Os valores efetivamente pagos associados à execução de demandas judiciais contra a União continuam sua trajetória de elevação, em números absolutos. Em 2022, o montante alcançou R$ 58,7 bilhões, correspondente a 3,3% da despesa primária total. • A estimativa dos pagamentos dos passivos em reconhecimento apresenta uma previsão na ordem de R$ 31,4 bilhões para 2023 e R$ 25,0 bilhões para 2024, com um estoque de R$ 104,8 bilhões registrado ao final de 2022.
• As garantias concedidas pela União totalizam R$ 280,4 bilhões (dez/22). Esse valor inclui R$ 276,8 bilhões referentes ao saldo devedor das operações de crédito garantidas pela União e R$ 3,6 bilhões referentes às garantias prestadas pela União a Fundos e Programas. Com o agravamento da situação fiscal dos entes subnacionais, no período de 2016 a 2022, a União foi instada a honrar garantias em operações de crédito concedidas aos entes, o que não havia ocorrido no período de 2005 a 2015. O total de honras pagas pela União em 2022 foi de R$ 9,7 bilhões, representando aumento de cerca de 7,7% em relação ao pagamento de honras de 2021 (R$ 9,0 bilhões). A previsão dos valores a serem honrados em 2023 e 2024 é de R$ 15,1 bilhões e R$ 14,5 bilhões, respectivamente. • Os bancos administradores dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO) estimam valores de despesas com provisão para devedores duvidosos da ordem de R$ 1,1 bilhão e R$ 1,2 bilhão para 2023 e 2024, respectivamente. O valor de estoque baixado como prejuízo relativo a operações com risco dos fundos alcançou, em dezembro de 2022, R$ 15,9 bilhões. Em 2022, foi recuperado R$ 1,05 bilhão, o que equivale a aproximadamente 6,60% do estoque de créditos baixados como prejuízo até 2022. • A exposição total das operações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), com risco de acionamento do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), é de US$ 6,4 bilhões, que corresponde a R$ 32,7 bilhões, na posição de 31/01/2023. A estimativa de impacto da manutenção do SCE para 2024 e 2025 é R$ 0,6 bilhão e R$ 0,5 bilhão, respectivamente. Como o 7 1 INTRODUÇÃO O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas caso os riscos se concretizem. Dessa forma, é apresentada uma visão geral sobre os principais eventos mapeados que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo.
Ao longo deste documento, os riscos fiscais serão agrupados em duas categorias: riscos gerais (macroeconômicos) e riscos específicos. Os riscos gerais estão relacionados à vulnerabilidade fiscal decorrente de desvios de previsão das variáveis econômicas. Nesse sentido, a análise dos riscos gerais busca avaliar os efeitos nas contas públicas resultantes de variações nos parâmetros econômicos utilizados para a produção das previsões fiscais. Nesta categoria de risco, serão examinados os impactos nos agregados fiscais de oscilações em parâmetros como crescimento do PIB, taxa de juros, taxa de câmbio, índices de inflação, preços de commodities, indicadores do mercado de trabalho etc. As análises desenvolvidas procuram identificar choques ou pressões específicas que possam distanciar as finanças públicas das projeções fiscais divulgadas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei. Os riscos específicos, por sua vez, dizem respeito aos ativos e aos passivos contingentes do governo e se relacionam a eventos que ocorrem de maneira irregular. Os riscos específicos incluem aqueles gerados por demandas judiciais, garantias dadas a governos subnacionais, suporte financeiro a bancos e empresas estatais, riscos assumidos pela União enquanto Poder Concedente nos processos de concessões e Parcerias Público-Privadas – PPPs, fatores demográficos, entre outros. A análise dos riscos específicos envolve avaliação qualitativa das particularidades de cada tema, buscando identificar a materialização do risco no curto prazo, bem como mensurar seu custo. Figura 1 - Riscos Fiscais - classificação e fonte