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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 38

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200038 38 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 18 Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), particularmente o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Por outro lado, a taxa de câmbio tem impacto menor, pois a sua variação influencia mais diretamente apenas o Imposto de Importação (II), o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação, e o IR incidente sobre as remessas ao exterior. Da mesma forma, a taxa de juros também tem impacto reduzido, pois afeta diretamente a arrecadação do IR sobre aplicações financeiras e os impostos arrecadados com atraso, sobre os quais incidem juros. No que se refere às receitas previdenciárias, há uma forte relação com a massa salarial, variável que compõe a maior parte da base tributária dessa contribuição. Em termos nominais, o PIB é a variável que produz o maior impacto nas receitas primárias. Uma elevação de 1 p.p. do PIB provoca, ceteris paribus, um aumento de R$ 12,5 bilhões na arrecadação, sendo a maior parte concentrada nas receitas administradas pela RFB (R$ 11,4 bilhões). Da mesma forma, uma alta na inflação, com tudo o mais constante, resulta em uma elevação de R$ 11,7 bilhões na receita total. No agregado, considerando-se uma elevação conjunta de todas as variáveis em 1 p.p., ter-se-ia um aumento da receita de R$ 32,2 bilhões. Tabela 6 - Receitas - Impacto da Variação de 1 p.p. nas Variáveis Macroeconômicas Em R$ Milhões Itens de receitas Variáveis PIB Inflação (IER) (1) Câmbio Massa Salarial Juros (Over) Receitas Administradas pela RFB 11.439,0 10.724,0 1.609,0 1.251,0 179,0 Receitas Previdenciárias 1.018,0 955,0 - 5.027,0 - Total 12.458,0 11.679,0 1.609,0 6.278,0 179,0 1 O Índice de Estimativa da Receita (IER) é composto por uma média ponderada que atribui 55% à taxa média do IPCA e 45% à taxa média do IGP- DI. Fonte: RFB/MF. Elaboração: STN/MF. É necessário ponderar que as variáveis macroeconômicas possuem correlação entre si, de forma que supor que apenas uma variável se moverá, enquanto as outras permanecem estáticas, é uma simplificação necessária para a realização deste exercício hipotético. Adicionalmente, a metodologia utilizada pela RFB considera um conjunto maior de variáveis em sua projeção, de modo que pode haver divergência de valores entre o estimado neste exercício e os números oficiais. Além dos riscos relacionados a parâmetros macroeconômicos, existem riscos potenciais no médio e no longo prazo que podem afetar a relação receita/PIB, os quais não são plenamente quantificáveis: a) Mudanças na composição do PIB, que podem fazer com que bases tributárias específicas cresçam mais ou menos rapidamente do que a economia como um todo; b) Alterações na alíquota de imposto efetivamente paga em cada base de imposto devido a políticas públicas, gastos tributários ou outros fatores; c) Perda de receita proveniente de mudanças comportamentais e tecnológicas, como o aumento da eficiência de combustível, a substituição dos carros a combustão por carros elétricos, a tendência de queda do consumo de tabaco, etc.; 19 d) Queda das taxas de imposto efetivas decorrente de mudanças nos padrões de emprego, em particular da mudança do status de emprego formal para trabalho autônomo, ou desse para emprego informal.

3.2 SENSIBILIDADE DA DESPESA PRIMÁRIA 3.2.1 Sensibilidade da Despesa Primária Geral Em relação às despesas, os riscos de previsão2 decorrem, em geral, de variações nos parâmetros macroeconômicos e nos quantitativos estimados. Dessa forma, é apresentada a análise de sensibilidade das despesas primárias do Governo Central em relação aos parâmetros macroeconômicos usados para a elaboração da Lei Orçamentária Anual.

A análise de sensibilidade nesta seção foi realizada com base nos agregados de despesa cuja variação está diretamente relacionada a dois dos principais parâmetros constantes do cenário base desta Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o salário mínimo (SM). As despesas diretamente impactadas por esses parâmetros são os benefícios previdenciários e assistenciais, o abono salarial e o seguro-desemprego, que, juntos, corresponderam a 52,2% das despesas primárias do Governo Central em 2022.

A Tabela 7, apresenta, ainda, as despesas com Pessoal e Encargos Sociais. No entanto, para esta rubrica, o risco de índice de preço é mínimo, uma vez que este índice é parâmetro de correção apenas das aposentadorias e pensões dos servidores que migraram para a inatividade sem direito à paridade. Desta forma, essas despesas são majoritariamente afetadas pelos reajustes salariais acordados que, indiretamente, podem ser afetados pelas projeções de inflação. O conjunto de despesas indexadas somado às despesas de pessoal representa 70,9% de despesas primárias do Governo Central. Tabela 7 - Despesas Primárias do Governo Central Indexadas a Parâmetros Macroeconômicos Em R$ milhões Itens de Despesa com Indexação a Parâmetros Macroeconômicos Despesa em 2022 Participação na Despesa Primária Total

Indexador Pessoal e Encargos Sociais
337.942,01 18,8% Reajustes Acordados e INPC Benefícios Previdenciários 796.976,56 44,2% Salário Mínimo e INPC Benefícios Assistenciais (LOAS e RMV) 78.826,64 4,4% Salário Mínimo Seguro Desemprego 40.706,80 2,3% Salário Mínimo e INPC Abono Salarial 23.564,06 1,3% Salário Mínimo Total dos itens selecionados 1.278.016,06 70,9%
Fonte e Elaboração: STN/MF.

As despesas e receitas previdenciárias são afetadas diretamente pelo INPC e SM, sendo este último o piso dos benefícios previdenciários e da remuneração no mercado de trabalho formal, que baseia os salários de contribuição. Por sua vez, a variação do INPC é o fator de reajuste dos benefícios previdenciários acima do salário mínimo e das faixas de contribuição e, dessa forma,

2 Os desvios em relação às projeções também podem se originar do resultado do julgamento de ações judiciais em andamento, assunto tratado na Seção 4.1.1 deste documento, que apresenta análise de riscos de passivos contingentes. 20 seu valor impacta as despesas e as receitas previdenciárias. Os benefícios assistenciais (Renda Mensal Vitalícia – RMV e Benefício de Prestação Continuada – BPC) e o abono salarial são afetados diretamente pelo SM e indiretamente pelo INPC, uma vez que este índice compõe o índice de correção do salário mínimo. Já o seguro-desemprego é afetado diretamente pelos dois índices, uma vez que o piso para o pagamento do benefício é definido no valor de um SM e o teto é reajustado pela variação do INPC. A Tabela 8 apresenta os impactos nas despesas primárias selecionadas decorrentes da variação no INPC. Tabela 8 - Despesas Primárias – Impacto % da variação de 1 p.p. no INPC Despesa Primária Impacto decorrente da variação de 1 p. p. no INPC Benefícios Previdenciários 1,00% RMV 1,00% BPC/LOAS 1,00% Abono Salarial 1,00% Seguro-Desemprego 0,75% Fonte e elaboração: STN/MF. Na Tabela 9, a sensibilidade das despesas é mostrada em resposta à variação de R$ 1,00 no salário-mínimo ou de 0,1 p.p. no INPC3. Conforme pode-se observar, cada um real de aumento no salário mínimo gera um incremento, em 2024, de R$ 374,8 milhões nas despesas do Governo Central e um aumento de R$ 6,3 milhões na arrecadação previdenciária, resultando em redução líquida de R$ 368,5 milhões no resultado primário do Governo Central de 2024. Por seu turno, a inflação medida pelo INPC afeta o reajuste de um número maior de beneficiários, gerando um acréscimo, em 2024, de R$ 969,4 milhões nas despesas do Governo Central e um acréscimo de R$ 8,2 milhões na arrecadação previdenciária, resultando em diminuição líquida de R$ 961,1 milhões no resultado do Governo Central de 2024. Para avaliar o impacto sobre o espaço para as Despesas Discricionárias e cumprimento do Teto de Gastos, deve-se observar a linha “Total de Despesas”, enquanto para avaliar o impacto para cumprimento da meta de resultado primário observa-se a linha “Total de Resultado”. Tabela 9 - Despesas Primárias Selecionadas – Efeito do INPC e do Salário-Mínimo Em R$ milhões Despesa Primária Aumento de R$ 1,00 no SM Aumento de 0,1 p.p. no INPC (1) Benefícios de 1 SM Benefícios de até 1 SM Benefícios acima de 1 SM Total I. Arrecadação do RGPS (2) 6,3 - - 8,2 II. Benefícios Previdenciários 266,0 343,5 488,7 832,2 III. Déficit do RGPS (II - I) 259,7 - - 823,9 IV. Benefícios Assistenciais 68,8 68,9 0,0 68,9 IV.1 RMV 0,7 0,7 0,0 0,7 IV.2 BPC/LOAS 68,1 68,2 0,0 68,2 V. FAT 40,0 51,9 16,4 68,3

3 Equivalente a um aumento de R$ 1,302 nos benefícios de até um Salário-Mínimo. 21 Em R$ milhões Despesa Primária Aumento de R$ 1,00 no SM Aumento de 0,1 p.p. no INPC (1) V.1 Abono Salarial 19,5 25,3 0,0 25,3 V.2 Seguro-Desemprego 20,5 26,6 16,4 43,0 Total de Receitas (I) 6,3 - - 8,2 Total de Despesas (II + IV + V) 374,8 464,3 505,1 969,4 Total de Resultado (III + IV + V) 368,5 - - 961,1 1 A variação no INPC impacta diretamente as despesas cujo reajuste é associado à sua variação e, de forma indireta, a partir de seu impacto sobre o reajuste do salário mínimo. Dado seu impacto no salário mínimo e a diferença nas métricas de variação, não devem ser somadas a primeira e a última coluna da tabela acima. 2 Devido à atualização na metodologia de cálculo do impacto do salário mínimo e do INPC na Arrecadação do RGPS que considera o impacto global dessas variáveis, não é possível segregar o impacto em faixas de salário-mínimo e, por isso, essas informações não são apresentadas na tabela acima.
Fonte e elaboração: STN/MF. Outra análise possível em relação à variação dos parâmetros macroeconômicos é a do impacto do IPCA no limite das despesas sujeitas à Emenda Constitucional nº 954, uma vez que o limite é corrigido pela variação do IPCA apurada no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. Para 2024, como demonstra a Tabela 10, o desvio de 0,1 p.p. da variação estimada do IPCA causa uma variação de R$ 1.776,60 milhões no limite de despesas.
Tabela 10 - Efeito da variação de 0,1 p.p. no IPCA no limite das despesas sujeitas à EC nº 95 Em R$ milhões Poder / Órgão 2023 2024 Limite de despesas sujeitas à EC nº 95 (1) Variação de 0,1 p.p.
do IPCA no Limite (2) Projeção do limite de despesas sujeitas à EC nº 95 Poder Executivo 1.867.413,49 1.699,76 1.790.015,80 Poder Legislativo 15.538,14 15,33 16.147,99 Poder Judiciário 53.485,09 52,78 55.584,30 Defensoria Pública da União 677,13 0,67 703,71 Ministério Público da União 8.166,23 8,06 8.486,74 Total 1.945.280,09 1.776,60 1.870.938,54 1 Projeção com base no valor estimado para a variação do IPCA para 2023 (5,31%) presente na grade de parâmetros da SPE que embasou a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. Para determinar a base de cálculo da projeção, descontou-se do limite de despesas de 2024 a variação do IPCA adotada para efeito da LOA 2023 (7,20%) e aplicou-se ao resultado dessa operação a variação efetiva daquele índice para 2022 (5,79%), procedimento determinado pelo § 14 do art. 107 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 113, de 2021. 2 Para fins de cômputo do Teto de Gastos de 2024, além do ajuste devido à diferença entre o IPCA efetivamente observado em 2022 e o considerado para cálculo do Teto de 2023, é necessário descontar a ampliação de R$ 145,0 bilhões no Teto do Poder Executivo em decorrência do disposto no art. 3º da EC 126. Apesar da ampliação do Teto em 2023, tal valor não é incorporado à base de cálculo para o limite de 2024. Fonte e elaboração: STN/MF. 3.2.2 Sensibilidade da Despesa com Subsídios e Subvenções Grande parte dos pagamentos de subvenção econômica realizados pela STN com impacto primário são na modalidade equalização de taxas de juros e são sensíveis a variações nas taxas do mercado interno, como Selic, TJLP e TLP, bem como variações do IPCA, no caso das contratadas com TLP. Em 2022, esses pagamentos representaram 63,2% do total de despesas com impacto primário da STN (R$ 12,4 bilhões de um total de R$ 19,6 bilhões).

4 A EC nº 95, de 2016, instituiu o Teto de Gastos, que vigorará por vinte exercícios financeiros. Para o exercício de 2024, o Teto de 2023 será corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de doze meses encerrado em dezembro de 2023.