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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 50

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200050 50 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 66 Até o Anexo de Riscos Fiscais do exercício anterior, os valores apresentados nesta tabela referiam-se aos valores contratados no ano civil. Contudo, a partir de 2021, passou-se a inscrever os processos de FCVS que se encontravam em estágio avançado de contratação em restos a pagar. Com isso, passou a existir uma divergência significativa entre o que foi contratado no ano civil e a execução orçamentária do exercício. Desse modo, a partir deste ARF, passou-se a adotar a execução orçamentária (sob a lógica da Lei nº 4.320/67) como forma de segregação dos exercícios. Isso significa que novos pagamentos relativos a empenhos de 2021 e 2022 ainda devem ser realizados neste ano, quando se aproximarão dos valores que foram efetivamente empenhados. Além disso, vale destacar no que tange ao FCVS que as publicações das Leis nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, e, posteriormente, da nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021 (que promoveram alterações na Lei nº 10.150/2000) trouxeram um aumento significativo nos valores empenhados e pagos, como pode-se verificar na tabela ao se comparar o exercício de 2020 com 2021 e 2022, ainda que a execução esteja em um patamar aquém do necessário para a liquidação do passivo até 31/12/2026. A Tabela 32 traz a posição do estoque conforme registrado no balanço das unidades gestoras 170700 e 170381, bem como o estimado na LOA do exercício corrente. Tabela 32 - Valores provisionados no BGU e estimado na LOA, por tipo de Passivo Em R$ milhões Passivo Valor do estoque no BGU Valor LOA 2020 2021 2022 2023 Extinção de entidades
259,4 288,0 280,1 6.905,0

Dívida direta 1 5.372,8 5.911,0 6.105,0 FCVS VAFs 1 e 2 2 100.566,2 98.643,8 90.537,2 25.000,0 FCVS VAFs 3 e 4 3 7.415,1 7.415,1 7.908,2 Total 113.613,5 112.257,9 104.830,5 31.905,0 1 Refere-se, predominantemente, a passivos contingentes da União com a Caixa, pendentes de
pleno reconhecimento que possibilite o andamento dos respectivos processos administrativos de regularização. No BGU, esse passivo compõem a categoria “Riscos Fiscais”. 2 Estimativa a partir de informações do balanço do FCVS registrado no SIAFI. 3 Estimativas a partir de informações apresentadas pela CAIXA, administradora do FCVS. Fonte: STN/ MF e CAIXA. Elaboração: STN/MF.

A Tabela 33 apresenta a estimativa de pagamentos dos passivos em reconhecimento para o exercício de 2023 e para os três subsequentes, bem como demonstra o impacto fiscal para cada um deles. Tabela 33 - Obrigações oriundas de passivos contingentes a regularizar Em R$ milhões Passivo Credores Fluxo Estimado Impacto Financeiro (F) Primário (P) 2023 1 2024 2025 2026 Extinção de entidades Diversos 280,1 - - - F Dívida direta CAIXA 2 6.105,0 - - - F FCVS VAFs 1 e 2 Agentes do SFH ou seus cessionários 23.000,0 23.000,0 23.000,0 21.562,0 F FCVS VAFs 3 e 4 FGTS, com eventual repasse aos agentes do SFH ou seus cessionários 2.000,0 2.000,0 2.000,0 1.883,2 F Total 31.385,1 25.000,0 25.000,0 23.445,2

67 Em R$ milhões Passivo Credores Fluxo Estimado Impacto Financeiro (F) Primário (P) 2023 1 2024 2025 2026 1 Dentro dos limites estabelecidos no LOA 2023 - ações 00Q3 e 00QE. 2 Posição em 31/12/2022. Fonte: STN / MF e CAIXA. Elaboração: STN/MF.

Destaca-se que as potenciais obrigações atinentes à dívida direta, conforme demonstrado no BGU, referem-se a dois passivos junto à CAIXA. O processo de reconhecimento e liquidação de tais obrigações está a cargo da comissão de que trata o Decreto nº 10.802, de 17 de setembro de 2021. Há que se ressaltar que estas obrigações geram impacto fiscal no endividamento público via emissão de títulos, mas não impactam a apuração do resultado primário, pois são objeto do correspondente ajuste patrimonial pelo Banco Central do Brasil.
4.1.3 Garantias Prestadas pelo Tesouro Nacional O Sistema de Garantias da União é um dos pilares do regramento fiscal do Brasil, estruturado para assegurar o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade dos agentes na condução da política fiscal, assim como garantir o enquadramento legal quanto à natureza do endividamento dos entes públicos, incluídos os da esfera federal e subnacional. Tendo em vista a missão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN de gerir as contas públicas de forma eficiente e transparente, o fluxo de trabalho referente às concessões de garantia pela União no âmbito da STN engloba a concessão de garantias, mas também o controle e execução de garantias e contragarantias.16 4.1.3.1 Garantias de Operações de Crédito

Esta classe de passivos contingentes inclui as garantias prestadas pela União a operações de crédito, nos termos do inciso IV do art. 29 e do art. 40 da LRF. Trata-se dos avais concedidos pela União aos entes federados e aos entes da administração indireta, das três esferas de governo, para a concessão de crédito, nos termos da lei. As garantias a operações de crédito podem ser internas ou externas, conforme a origem do financiamento que é objeto da garantia. A STN monitora os eventuais atrasos no pagamento de operações de crédito garantidas, estabelecendo prazos para regularização das pendências e alertando os devedores quanto às sanções, penalidades e consequências previstas nos contratos e na legislação pertinente.

16 Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas (RQG): https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/relatorio-quadrimestral-de-operacoes-de-credito-garantidas- rqg/2022/29 68 A Tabela 34 sintetiza a evolução do saldo devedor das operações de crédito garantidas pela União conforme Relatório Quadrimestral de Operações de Crédito Garantidas do terceiro quadrimestre de 2022, segundo as diferentes naturezas das operações. Tabela 34 - Saldo devedor das Dívidas Garantidas em Operações de Crédito Em R$ bilhões Garantias em Operações de Crédito Saldo Devedor Valor Realizado ($) 1 2017 2018 2019 2020 2021 2022 Garantias Internas 111,5 114,3 109,3 114,1 112,9 105,4 Estados 84,7 91,4 90,9 97,3 96,7 90,1 Municípios 3,9 3,9 4,9 6,9 8,2 9,2 Bancos Federais 6,5 6,1 5,4 4,7 4,1 3,2 Estatais Federais 16,0 12,7 8,2 5,1 3,9 2,9 Entidades Controladas 0,4 0,2 0,0 0,0 0,0 0,0 Garantias Externas 121,9 143,9 146,6 181,9 190,5 171,5 Estados 91,2 107,7 109,6 135,2 137,4 123,8 Municípios 11,1 13,4 14,6 20,0 22,4 21,7 Bancos Federais 12,6 13,1 12,3 14,4 18,7 15,9 Estatais Federais 1,4 2,2 2,4 2,9 2,9 2,5 Entidades Controladas 5,6 7,5 7,7 9,5 9,2 7,6 Total 233,4 258,2 255,9 296,0 303,4 276,8 1 Utilizada PTAX de venda do fechamento de 31/12/2022 para apuração de valores em reais. Fonte e elaboração: STN/MF.

Ao final do 3º quadrimestre de 2022, o saldo da dívida garantida em operações de crédito alcançou R$ 276,85 bilhões, com a dívida garantida em operações de crédito externas respondendo por R$ 171,48 bilhões, equivalente a 61,94% do total, enquanto a dívida garantida em operações de crédito internas representa R$ 105,37 bilhões, 38,06% do total. O saldo devedor das operações de crédito garantidas pela União apresenta um crescimento de aproximadamente 18,64% no período entre 2017 e 2022. A Tabela 35 demonstra as estimativas de saldo devedor das garantias em operações de crédito e, também, de honras de garantias para o atual e os próximos três exercícios. A previsão de honras apresenta os valores projetados de pagamentos de garantias da União em obrigações de entes abrigados pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou em condições de adesão, e de entes que possuem seus compromissos honrados pela União e que se encontram amparados por liminares expedidas pelo STF impedindo a regular execução de contragarantias. Tabela 35 - Estimativas: Saldo Devedor e Honras de Garantias de Operações de Crédito Em R$ bilhões Estimativas
2023 2024 2025 2026 Saldo Dev. das Garantias de Op. Cred. (estoque) 279,1 266,4 247,8 226,6 Honras de Garantias a Op. Cred. (fluxo)
15,1 14,5 14,1 13,8 Fonte e elaboração: STN/MF.

A Tabela 36 apresenta o histórico de honras ocorridas entre 1999 e 2022. Tabela 36 - Garantias honradas pela União Em R$ milhões
69 Anos
Valor Estimado Valor Realizado 1999/2000 - 187,3 2001 - 15,3 2002 - 28,0 2003 - 6,5 2004 - 36,1 2005 a 2015 - - 2016 - 2.377,7 2017 - 4.059,8 2018 4.436,1 4.823,1 2019 8.426,3 8.353,7 2020 11.804,1 13.331,4 2021 9.490,3 8.964,8 2022 9.952,8 9.782,9 Fonte e Elaboração: STN/MF.

No que concerne à natureza do impacto, o pagamento de garantias pela União em operações de crédito é exclusivamente financeiro. As fontes utilizadas para a honra de garantias são 1443 e 1444, ambas alimentadas por receitas de emissões de títulos, sendo a 1443 para amortização de principal e a 1444 para juros. 4.1.3.1.1 Medidas de mitigação de riscos As medidas de mitigação para a prevenção de ocorrência do risco contemplam a análise de oportunidade e conveniência para a concessão da garantia da União nas operações de crédito, o que implica avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e as contragarantias por ele oferecidas para mitigar os riscos para o Tesouro Nacional. A materialização desse risco ocorre no pagamento das honras de garantias realizado pelo Tesouro Nacional advindo do inadimplemento das operações de crédito garantidas. Dessa forma, o Tesouro Nacional mitiga esse risco ao incorporar a previsão orçamentária para honras de garantias na necessidade de financiamento bruta do governo federal. Cabe informar que a concessão de garantias pela União em operações de crédito tem como contrapartida a vinculação, pelo tomador de crédito, de contragarantias em valor suficiente para cobertura dos compromissos financeiros assumidos, conforme previsto em lei. Dessa forma, sempre que a União honra compromissos de outrem em decorrência de garantias por ela oferecidas, são acionadas as contragarantias correspondentes visando a recuperação dos valores dispendidos na operação. Além do valor original devido, são incluídos juros de mora, multas e outros encargos eventualmente previstos nos contratos de financiamento. As contragarantias vinculadas, previstas nos contratos de contragarantia, podem ser, entre outras: Cotas do Fundo de Participação dos Estados – FPE; Fundo de Participação dos Municípios – FPM; além do fluxo de outras receitas próprias do ente da federação.
É importante destacar que a União está impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a execução das referidas contragarantias e também as relativas aos Estados de Goiás, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, que estão sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 (alterada pela Lei Complementar nº 178, de 13 janeiro de 2021).