DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200053 53 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 78 4.2 RISCOS FISCAIS ASSOCIADOS AOS ATIVOS Há um outro grupo de riscos fiscais, associados aos ativos da União, cujo risco está em não receber o retorno do ativo ou não o reaver em prazo aceitável (IFI, 2018)17. Nesse contexto, existem os ativos contingentes que são possíveis direitos que são cobrados, judicial ou administrativamente, os quais somente são confirmados após a ocorrência de um evento incerto que não está sob o controle das entidades envolvidas (por exemplo, o julgamento da lide). Esses direitos, quando confirmada a sua exigibilidade, são reconhecidos como ativos e passam a integrar as demonstrações contábeis e, neste caso geram receitas. Os riscos associados aos ativos da União, suas autarquias e fundações, são apresentados a seguir e estimados segundo as seguintes categorias: 1 Dívida Ativa da União; 2 Depósitos Judiciais da União; 3 Haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional. No Brasil, os Haveres financeiros da União administrados pelo Tesouro Nacional podem ser divididos entre aqueles relacionados aos entes federativos e aqueles não relacionados a entes federativos. Importante mencionar que os Haveres Financeiros Não Relacionados a Entes Federativos constam nesta seção de Riscos Fiscais Associados aos Ativos. Já os Haveres Financeiros Relacionados aos Entes Federativos estão agregados com demais riscos fiscais associados aos Entes Subnacionais, na Seção 4.3 Outros Riscos Específicos. Além do aperfeiçoamento que cria uma subseção específica para tratar de Entes Subnacionais, a partir desta edição do Anexo de Riscos Fiscais, os Créditos do Banco Central do Brasil estão agregados no item de Riscos do Sistema Financeiro, conforme pode-se conferir também na Seção 4.3 Outros Riscos Específicos.
4.2.3 Dívida Ativa da União (DAU) A Dívida Ativa da União (DAU) constitui-se em um conjunto de créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, vencidos e não pagos pelos devedores, cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A PGFN gerencia a DAU, no valor de R$ 2,7 trilhões, referentes a 21,7 milhões de débitos, titularizados por 6,4 milhões de devedores. Após efetuar o controle de legalidade, a PGFN inscreve os débitos e efetua sua cobrança administrativa ou judicial. A inscrição de créditos em dívida ativa gera um ativo para a União, sujeito a juros, multa e atualização monetária que, segundo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, será escriturado como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. Segundo esta mesma lei, existem 2 tipos de dívida ativa: a) tributária, em que o crédito da Fazenda Pública é proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas e; b) não tributária, o qual se refere aos demais créditos da Fazenda Pública. Estes últimos são, em geral, multas de natureza não tributária, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações,
17 Nota Técnica nº 24, de 1/11/2018, da Instituição Fiscal Independente (IFI).
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reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos
decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra
garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Ainda este mesmo normativo estabelece que compete à PGFN, após análise de
regularidade – liquidez, certeza e exigibilidade – proceder à inscrição em dívida ativa da União - DAU
dos créditos tributários – previdenciários ou não – ou não tributários, encaminhados pelos diversos
órgãos de origem, bem como efetuar a sua respectiva cobrança amigável ou judicial.
No tocante aos riscos fiscais, a Portaria MF nº 293/2017, estabelece a metodologia de
classificação (rating) do estoque dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, sob gestão da
PGFN. Segundo a metodologia, esses créditos são classificados em quatro classes, a depender do grau
de recuperabilidade:
• Classe “A”: créditos com alta perspectiva de recuperação;
• Classe “B”: créditos com média perspectiva de recuperação;
• Classe “C”: créditos com baixa perspectiva de recuperação;
• Classe “D”: créditos irrecuperáveis.
Conforme a referida Portaria, os créditos classificados com rating “C” e “D” são
registrados como ativos contingentes, em contas de controle, até a sua extinção ou reclassificação. A
Tabela 43 apresenta os créditos por exercício segundo o tipo de crédito e classe (rating).
Tabela 43 - Créditos da DAU, por exercício, segundo o tipo de crédito e classe (rating)
Em R$ milhões
Tipo de Crédito
Rating
2020
Valor ($)
Variação
1 (%)
2021
Valor ($)
Variação
1 (%)
2022
Valor ($)
Variação
1 (%)
Impacto
Financeiro (F)
Primário (P)
Crédito Tributário
Não Previdenciário
A
214.126,0
13,2
227.872,6
6,4
236.680,6
3,9
P
B
425.340,0
7,7
464.701,1
9,3
528.362,0
13,7
P
C
227.043,0
2,9
222.380,2
-2,1
238.581,6
7,3
P
D
990.578,0
2,0
1.038.775,3
4,9
969.020,7
-6,7
P
Subtotal
1.857.087,0
4,6
1.953.729,2
5,2
R$ 1.972.644,9
1,0
P
Crédito Tributário
Previdenciário
A
47.236,0
10,7
47.851,9
1,3
47.328,8
-11,1
P
B
162.178,0
10,4
181.231,5
11,7
206.608,2
14,0
P
C
110.543,0
6,3
118.945,5
7,6
126.561,0
6,4
P
D
252.725,0
1,4
286.199,6
13,2
293.279,6
2,5
P
Subtotal
572.682,0
5,5
634.228,6
10,7
673.777,6
6,2
P
Crédito Não Tributário
2
A
4.104,0
-1,3
3.576,3
-12,9
3.899,4
9,0
-
B
10.758,0
-0,7
11.585,7
7,7
12.823,2
10,7
-
C
7.671
-14,5
7.005,6
-8,7
7.361,5
5,1
-
D
72.669,0
73.450,5
72.585,5
-
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Segundo a PGFN, a partir do histórico de adimplemento, por classe, as expectativas de
recuperação dos créditos das classes “A” e “B” nos próximos quinze anos são, respectivamente, 70%
e 50%. Por conseguinte, os ajustes para perdas são, respectivamente, 30% e 50%. Assim, do saldo de
2022 de R$ 2,74 trilhões18, aproximadamente 79% (R$ 2,2 trilhões) são tratados como perdas, ou
seja, há uma expectativa de recuperação/arrecadação de R$ 575 bilhões dentro dos próximos 15
anos. A Tabela 44 apresenta a expectativa de perdas e de recuperação de créditos da DAU.
Tabela 44 - Expectativa de Perdas e Recuperação de Créditos da DAU
Em R$ milhões
Tipo de Crédito
2022
Valor ($)
Expectativa
de Perdas
Valor ($)
Recuperação
de Créditos
Valor ($)
Crédito Tributário Não Previdenciário
1.972.644,9
1.542.787,5
429.857,4
Crédito Tributário Previdenciário
673.777,6
537.343,3
136.434,2
Crédito Não Tributário
96.669,7
87.528,5
9.141,2
Total
2.743.092,1
2.167.659,3
575.432,9
Fontes: PGFN/MF. Elaboração: STN/MF
A Tabela 45 e a Tabela 46 apresentam, respectivamente, a comparação entre os fluxos da arrecadação dos créditos, estimados e realizados, e a estimativa de arrecadação dos créditos da DAU para os próximos exercícios. As estimativas de fluxo de crédito da Tabela 46 utilizaram a metodologia de suavização exponencial19, tomando por base série histórica iniciada em 2015. Tabela 45 - Fluxos da arrecadação dos créditos da DAU, estimados e realizados, por exercício Em R$ milhões Arrecadação dos Créditos Valor 2020 (estimativa pré-pandemia) 2020 (reestimativa após pandemia) 2021 2022 Estimado 23.993,2 20.639,5 27.464,2 29.373,6 Realizado 25.360,2 25.360,2 31.256,6 38.540,6 Variação1 (%) 5,7% 22,9% 13,8% 31,2% 1 Variação entre os valores estimados e realizados. Fonte: PGFN/MF. Elaboração: STN/ MF.
Tabela 46 - Estimativa de arrecadação dos créditos da DAU, por exercício
18 Esse montante se refere à soma dos créditos do último exercício, classificados por rating, bem como dos créditos ainda
aguardando classificação.
19 Métodos de suavização exponencial podem produzir previsões a partir de médias ponderadas de observações
anteriores, onde o peso associado a cada observação declina a medida em que se recua no tempo. Assim, quanto mais
recente a observação, maior será seu peso no modelo preditivo.
1,8
1,1
-1,2
Subtotal
95.202,0
-0,2
95.618,1
0,4
96.670,0
1,1
-
Total
2.524.970,0
4,6
2.683.575,9
6,3
2.743.092,1
2,2
1 Variação em relação ao exercício imediatamente anterior.
2 Não apresenta o tipo de impacto, pois os valores estão agregados, podendo o impacto ser primário e/ou financeiro.
Fontes: BGU e PGFN/MF. Elaboração: STN/MF
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Em R$ milhões
Arrecadação dos Créditos
Valor Estimado ($)
2023
2024
2025
2026
31.865,1
30.623,2
30.360,6
29.455,6
Fonte: PGFN/MF. Elaboração: STN/MF.
4.2.4 Depósitos Judiciais da União Os depósitos judiciais, de natureza tributária, são recolhimentos efetuados pelos contribuintes ao longo do trâmite de processo de natureza judicial em que a interpretação da legislação que cria a obrigação tributária é diversa daquela da União, ou seja, em situações em que há lide de natureza tributária. De acordo com o Código Tributário Nacional, em seu artigo 151, o depósito judicial suspende a exigibilidade do crédito tributário. De acordo com a Lei nº 9.703, de 13 de novembro de 1998, os depósitos judiciais são efetuados em conta corrente da Caixa Econômica Federal (CAIXA) e seus recursos repassados à Conta Única do Tesouro Nacional. Em a decisão da lide sendo favorável ao contribuinte, a devolução do depósito deve ser feita em até vinte e quatro horas. O levantamento de depósito possui natureza semelhante à restituição de tributos. Em a decisão sendo contrária ao contribuinte, há a conversão do depósito em renda transformando-se, assim, em pagamento definitivo. Como estes depósitos ingressaram na conta única do Tesouro Nacional, a sua variação líquida, de um exercício para o outro, afeta a apuração do resultado primário. No tocante à evolução do fluxo dos depósitos judiciais, a Tabela 47 apresenta o histórico dos valores realizados por exercício, segundo a movimentação. Vale ressaltar que, a cada ano dentro da execução orçamentária, a estimação dos fluxos pertinentes aos depósitos judiciais é revisada bimestralmente no âmbito dos Relatórios de Avaliação de Despesas e Receitas Primárias, momento no qual eventuais desvios em relação à programação orçamentária-financeira são reorganizados. Tabela 47 - Evolução do fluxo dos depósitos judiciais por exercício, segundo movimentação Em R$ milhões Movimentação Fluxo Valor Realizado ($) Variação 1 (%) Impacto Financeiro (F) Primário (P) 2018 2019 2020 2021 2022 Recolhimento 17.317,6 18.553,0 21.284,1 23.650,6 24.376,7 P 22,0% 7,1% 14,7% 11,1% 3,1% Devolução ao depositante 6.881,1 8.864,2 11.313,1 10.869,3 8.695,6 P 48,6% 28,8% 27,6% -3,9% -20,0% Saldo 10.436,5 9.688,8 9.971,0 12.781,3 15.681,1 P 7,4% -7,2% 2,9% 28,3% 28,7% 1 Variação em relação ao exercício imediatamente anterior. Fonte: RFB/ME. Elaboração: STN/MF.
Os valores dos fluxos estimados das devoluções de depósitos judiciais por exercício são apresentados na Tabela 48, conforme revisão das estimativas de receita, com base nos parâmetros da SPE/MF, de 27/03/23, e do comportamento dos levantamentos de depósitos nos últimos doze meses.