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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 66

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200066 66 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 130 tem definido condições restritivas para que uma empresa receba aumento de capital. Não existe uma previsão dos montantes de aporte para os anos de 2023 a 2024, de acordo com as práticas orçamentárias. Em 2022, o montante para aumento de capital foi extremamente reduzido comparativamente aos exercícios anteriores em função das restrições da LDO e do andamento dos processos de privatização no âmbito do PND. Em relação ao risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário), as estimativas indicam uma perspectiva de déficit primário superior às metas estabelecidas nos três últimos períodos. Por isso, com o estabelecimento de valores em patamares superiores ao que vinha sendo fixado nos últimos exercícios, não se vislumbra, no momento, a perspectiva de esforço fiscal complementar pelo Tesouro Nacional. Na ocorrência de um déficit menor das empresas estatais, ou mesmo um superávit, o Tesouro Nacional pode optar por reduzir o seu resultado.
A Tabela 74 consolida os impactos apurados a partir de elementos de risco considerados. Tabela 74 - Impactos estimados (Estatais Não Dependentes) Em R$ milhões Impactos Estimados Fluxo Valor Estimado Impacto Financeiro (F) Primário (P) 2023 2024 2025 2026 2027 Estimativa de Dividendos e JCP 1 (a) 47.578,6 21.433,7 21.600,5 22.631,9 25.748,0 F e P Risco 1 - Frustração da Receita de Dividendos e JCP (b) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Reestimativa (c) = (a) + (b) 47.578,6 21.433,7 21.600,5 22.631,9 25.748,0 Estimativa de Transferência para Aumento de Capital 2 (d) 2,6 n.d. n.d. n.d. n.d. F e P Risco 2 - Aporte Emergencial (e) 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Reestimativa (f) = (d) + (e) - - - - - Estimativa de Resultado Primário das Estatais (g) -3.002,9 -7.312,1 -5.659,3 -6.663,2 -6.684,2 P Reestimativa SEST (h)3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Risco 3 - Esforço Fiscal Adicional4 (compensação) (i) = (h) - (g), sendo (i) = 0, SE (h) - (g) > 0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1 Dividendos e Resultado Primário = PLDO 2024. 2 Transferências para aumento de capital 2023 = Tesouro Transparente: Dotações para aumento de capital + restos a pagar inscritos. 3 A reestimativa corresponde à reprogramação do Siest acrescida de ajustes de discrepância estatística estimados (ajuste Emgea e outros).
4 Somente haverá expectativa de esforço fiscal adicional se o resultado reestimado (SEST) for pior do que a Estimativa de Resultado (Meta LDO). Fonte: dividendos (STN); resultado primário (SEST) ; e transferências para aumento de capital (STN). Elaboração: STN/MF.

3.1.1.7 Análise e classificação dos riscos Risco 1 - frustração da receita de dividendos e JCP A Tabela 75 apresenta as projeções de dividendos/JCP para os próximos exercícios:

Tabela 75 - Projeção de dividendos/JCP1 Em R$ milhões Empresas 2023 2024 2025 2026 2027 Total 47.578,6 21.433,7 21.600,5 22.631,9 25.748,0 1Previsão do PLDO 2024 Fonte e elaboração: STN/MF.

131 A exposição ao risco, de acordo com a metodologia de previsão de dividendos, seria no quadrante 1 (muito baixa exposição), no quadrante 4 (baixa exposição) e no quadrante 5 (média exposição) 32, conforme demonstrado a seguir: Tabela 76 - Matriz de Risco Impacto Exposição Matriz A Baixa Exposição (Quadrante 4) Média Exposição (Quadrante 5) Alta Exposição (Quadrante 6) ALTO (acima de R$ 1bi) CAIXA/BNDES PETROBRAS 2 Exceção Metodologia BB 1 - - Matriz A Muito Baixa Exposição (Quadrante 1) Baixa Exposição (Quadrante 2) Média Exposição (Quadrante 3) Baixo (abaixo de R$ 1bi) DEMAIS PARTICIPAÇÕES
- -
Exceção Metodologia - - -

A Tabela 77 apresenta os dados das IFFs referente aos últimos índices divulgados e comparados com o índice mínimo regulatório dos três indicadores de capital de Basileia III vigentes (incluídos os adicionais de capital principal de conservação e sistêmico, e não incluído o adicional contracíclico). Os índices de requerimento mínimo do BB e da CAIXA são maiores porque incluem o adicional de capital principal de risco sistêmico (de 1 ponto percentual), aplicável apenas para instituições cuja exposição total é superior a 10% do PIB. Tabela 77 - Índices de Capital Observados x Requerimentos Mínimos IFF (4T22) Capital Principal Capital Nível I Basileia BB 12,01% 14,74% 16,65% CAIXA 14,94% 15,18% 18,41% Requerimento Mínimo 1 8,00% 9,50% 11,50% IFF (4T22) Capital Principal Capital Nível I Basileia BNDES 27,31% 27,31% 34,57% BASA 12,60% 12,60% 12,60% BNB 10,75% 11,73% 12,93% Requerimento Mínimo 2 7,00% 8,50% 10,50% 1 Inclui ACP conservação e ACP sistêmico. 2 Inclui ACP conservação. Fonte: Informações Trimestrais (ITR) – 3º e 4º Trimestres 2022; Resolução CMN nº 4.193; e regulamentações. Elaboração: STN/MF.

Ressalta-se que todas as instituições apresentam os índices de capital acima dos mínimos regulatórios em pelo menos 1,0 ponto percentual, o que pode ser considerada uma margem razoável. É importante ressaltar que as instituições devem manter uma margem de segurança de forma a mitigar eventuais choques ao longo do ano. Destaque apenas para o índice de Basileia do Banco da Amazônia que vem se mantendo próximo de 12% ao longo dos últimos trimestres, bastante inferior a seus pares. Embora tal situação não represente risco significativo para a União em termos de perda de arrecadação de dividendos, uma vez que se trata da instituição de menor porte, a trajetória desse indicador ensejou um aporte em 2021, mediante adiantamento para futuro aumento

32 Veja a Figura 18 – Matriz de Risco. 132 de capital (AFAC), cuja capitalização foi autorizada pelo Decreto nº 10.555/22, homologada ao longo de 2022, de forma a manter o cumprimento dos requerimentos mínimos de capital.
Cabe destacar a situação especial do BNB em razão do Acórdão nº 1325 TCU - Plenário, de 27/05/2020, que julga como irregulares as contas do Banco e determina a reposição de valores ao Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE. Trata-se de um montante relacionado a não constituição de provisões para empréstimos operacionalizados pelo Banco Federal com recursos oriundos do Fundo Constitucional entre os anos de 2000 e 2005. De acordo com o BNB, caso o valor venha a ser reconhecido pelo Banco, o Índice de Capital Nível I diminuirá, podendo ficar abaixo do percentual mínimo determinado pela Autoridade Monetária de 8,5%. A participação dos dividendos do BNB no contexto da arrecadação de dividendos é da ordem de 0,3% do total da arrecadação dessa receita. Embora o risco de não pagamento de dividendos pelo BNB seja um risco possível, não se pode descartar a possibilidade de alternativas no âmbito da administração do Banco de gerenciamento dos impactos, além de que, os dividendos do BNB não são relevantes no conjunto das receitas globais do Tesouro Nacional. Adicionalmente, o processo ainda se encontra em fase recursal.
Em relação às demais empresas (não financeiras), o total de dividendos para o ano de 2023 está bem superior aos demais anos, devido ao impacto da Petrobras, que informou pagamentos de dividendos complementares, referentes ao resultado de 2022, em consonância com a Política de Remuneração aos Acionistas vigente.
Dessa forma, o risco de que a União venha a sofrer perda na arrecadação de receita de dividendos/JCP, inclusive por parte das instituições financeiras, para que possam cumprir, com segurança, os seus limites operacionais, pode ser considerado como um risco remoto.

Risco 2 - aporte emergencial Em relação às Instituições Financeiras Federais, a mesma análise sobre o risco de frustração de dividendos se aplica ao risco de aporte emergencial, de forma que se considera um risco remoto para a maioria dessas empresas. O risco de que o BNB possa se desenquadrar no índice de capital Nível I, em decorrência do ressarcimento ao FNE determinado pelo Acórdão nº 1325 TCU - Plenário, de 27/05/2020, ou de decisões desfavoráveis em outros processos, pode ser compensado com retenção de lucros (dividendos) ou outras medidas de ajuste ou gerenciamento dos impactos, caso venha a se materializar, sendo considerado, contudo, um risco possível de materialização de aporte. Em relação às empresas estatais não financeiras, permanece a expectativa de que algumas enfrentem dificuldades financeiras, mas houve melhoria de desempenho na maioria dessas empresas, em alguns casos afastando riscos no curto prazo ou médio prazos: Infraero, Emgea, ECT, Casa da Moeda e as companhias docas (CDC, CDP, Codeba, CDRJ, Codern, SPA-Codesp). Essas empresas vêm adotando medidas de saneamento de seus planos de previdência complementar, reestruturação de planos de saúde, programas de demissão voluntária, reestruturações societárias, inclusive processos de desestatização. As demonstrações financeiras anuais de 2021 e as demonstrações intermediárias de 2022 indicam tendências de melhoria em algumas empresas, mas possível agravamento da situação em outras, o que mantém a necessidade de acompanhamento de seu desempenho, que está sujeito a fatores econômicos, de mercado, de legislação, dentre outros. 133 Dentre as empresas que podem apresentar algum agravamento de sua situação financeira ou econômica estão a Emgea e a Codern. Não foi identificada previsão para aumento de capital na LOA 2023 e o valor de restos a pagar inscritos é de R$ 2,6 milhões, o que representa um valor anual muitíssimo aquém do histórico dessa despesa. Tabela 78 - Risco 2 - Aportes emergenciais em empresas não dependentes Empresa 1 Contexto Principais Causas Indicadores Ações Mitigadoras Incluso no PND Modelo de Desestatização BNB Risco de não atingimento de indicadores de capital Decisão do TCU sobre pagamento de ressarcimentos ao FNE Índices operacionais de Basilea III medidas de ajuste ou gerenciamento de impactos Não Não Correios Capacidade operacional e solvência Queda de receita/demanda, inserção mercadológica e estratégica Receita Líquida, resultado operacional, resultado do exercício, despesas operacionais, obrigações atuariais, grau de dívida Melhoria da gestão, redução de custos, desligamento voluntário, melhoria de processos, racionalização da estrutura, inclusão PPI Sim Despacho do Presidente da República de 01.01.2023 determinou adoção de providências pelos Ministérios envolvidos para revogar os atos que dão andamento à privatização da empresa. O Decreto nº 11.478, de 6 de abril de 2023, excluiu a ECT do PND e revogou a sua qualificação no PPI. Emgea Fluxo de caixa Dificuldade de realização de ativos (novação de créditos FCVS) para pagamento de obrigações (principalmente com o FGTS) Fluxo de caixa, resultado operacional, resultado do exercício Renegociação de dívidas para compatibilização de fluxos Sim Ainda não definido. Inclusão no PND (Res. CPPI nº 65/2019 e Decreto nº 10.008/2019).
estudos de desestatização Casa da Moeda Capacidade operacional e solvência Queda de receita, inserção mercadológica e estratégica Receita líquida, resultado operacional e resultado do exercício, grau de dívida Redução de despesas, desligamento voluntário. Não Excluída do PND e do PPI pelo Decreto nº 10.885/2021. Companhias Docas (CDC, CDP, Codeba, CDRJ, Codern, SPA- Codesp) Fluxo de caixa Passivos de previdência complementar Resultado operacional, resultado do exercício, fluxo de caixa, obrigações atuariais Defesa judicial, monitoramento dos riscos. Equacionamento de pendências de planos de previdência complementar Sim - SPA Codeba e Codesp. Não as demais. Codesp – Decreto 10.138/2019. Resolução CPPI nº 246/2022 aprovou a modelagem e as condições de desestatização. Codeba – Resolução CPPI 145/2020 e Decreto 10.635/2021.