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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 67

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200067 67 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 134 Empresa 1 Contexto Principais Causas Indicadores Ações Mitigadoras Incluso no PND Modelo de Desestatização Infraero Capacidade operacional e solvência Queda de receita inserção estratégica insatisfatória necessidade de aportes para inversões financeiras Receita Líquida, resultado operacional, resultado do exercício, inversões financeiras, retorno de participações Revisão estratégica, redução de despesas Sim (aeroportos) Implantada a concessão dos principais aeroportos. Participação minoritária em consórcios
Fonte e elaboração: STN/MF.

Tabela 79 - Estimativa de materialização do risco de aportes emergenciais Empresa 1 Materialização do Risco 2023 2024 2025 2026 BNB Possível Possível Remoto Remoto ECT Remoto Remoto Remoto Remoto ENBPar Possível Possível Possível Possível Emgea Possível Possível Remoto Remoto Casa da Moeda Remoto Possível Possível Possível Companhias Docas (CDC, CDP, Codeba, CDRJ, Codern, SPA-Codesp) Possível (Codern) Possível (Codern) Remoto Remoto Infraero Remoto Possível Possível Possível 1As empresas são mantidas em acompanhamento de risco até a existência de um cronograma formal de privatização. Fonte e elaboração: STN/MF.

Devido a um recente agravamento da situação de fluxo de caixa da Emgea, com elevação do risco de inadimplência de obrigações financeiras perante o FGTS, especialmente em decorrência de características e dificuldades inerentes ao processo de reconhecimento e novação de créditos do FCVS, a avaliação de risco do Tesouro Nacional de realizar aportes é possível para os anos de 2023 e 2024. São várias as razões para essa avaliação. Primeiramente, encontram-se em curso tratativas para a renegociação dos prazos de vencimento das dívidas, procedimento já realizado em outras ocasiões. As obrigações da Emgea com o FGTS são garantidas pela própria União, mas a situação de inadimplência pode gerar ainda maiores restrições para a empresa, que depende desse tipo de repactuação ocasionalmente. Os ativos da empresa superam, em valor, suas obrigações e a Emgea já se encontra em processo de desestatização, devendo qualquer pretensão de aumento de capital estar em consonância como o modelo de desestatização a ser adotado, restando, em situação de emergência, a transferência de subvenção econômica. Tem se verificado igualmente um risco de agravamento da situação econômica da Codern, razão pela qual a avaliação de risco de aportes emergenciais se alterou de remoto para possível em 2023 e 2024. O arrendamento do Terminal Salineiro de Areia Branca, promovido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, na bolsa de valores de São Paulo, paralelamente à ampliação de investimento diretos de infraestrutura na área portuária, deverá representar, por outro lado, redução de despesas, mas também de receitas da empresa a partir do exercício de 2022. A ENBPar, como controladora da Eletronuclear, está exposta ao risco de necessitar de um aporte emergencial, já que existe a possibilidade de a empresa ter que investir recursos adicionais na Eletronuclear, em função dos elevados investimentos previstos para a implantação da Usina Angra III. Risco 3 - esforço fiscal adicional (compensação de primário) 135 A Tabela 80 apresenta as metas de resultado primário referente ao agregado das empresas estatais federais definidas na LDO 2024. Tabela 80 - Estimativa de materialização do risco de esforço fiscal adicional Em R$ milhões Ano Meta LDO Resultado Estimado Materialização do Risco 2023 -3.002,9 -2.394,1 Possível 2024 -7.312,1 -7.312,1 Possível 2025 -5.659,3 -5.659,3 Possível 2026 -6.663,2 -6.663,2 Possível 2027 -6.684,2 -6.684,2 Possível Fonte e elaboração: STN/MF.

As metas de resultado primário para as empresas estatais federais, para o período entre 2024 e 2027, indicam um aumento do déficit em relação à meta fixada para o exercício de 2023, e também quando é feita a comparação com os valores executados dos três exercícios anteriores. Apesar da fixação de metas com maior déficit para os próximos anos afetar negativamente as contas públicas, o redimensionamento dos valores pode apontar para um cenário mais realista, próximo do que efetivamente vai ser observado, diminuindo a probabilidade da ocorrência de um esforço fiscal adicional com compensação de resultado primário pelo Tesouro Nacional, embora a materialização do risco ainda seja considerada possível. As empresas estatais dependem de sua performance para o atingimento das expectativas de resultado primário. Eventuais mudanças no cenário econômico, ao longo dos exercícios financeiros seguintes, podem alterar os resultados pela conjugação de outras variáveis e das estratégias de atuação.

3.1.2 Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) tem como objetivo financiar a graduação de estudantes em instituições privadas de ensino superior e foi instituído pela Medida Provisória (MP) nº 1.827, de 27 de maio de 1999, transformada na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. A partir do ano de 2018, é instituído o novo Fies33, que incorpora aprimoramentos em relação ao programa original e caracteriza-se por ser um modelo de financiamento estudantil segmentado em diferentes modalidades e com uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato. O novo programa traz melhorias na gestão do fundo, com maior sustentabilidade financeira, a fim de garantir seu avanço econômico e social e viabilizar um acesso mais amplo ao ensino superior. Nesse contexto, cabe mencionar que para os contratos realizados com o FIES depois de segundo semestre de 2017, a garantia é feita por meio do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-FIES). Já para os contratos até o segundo semestre de 2017, a garantia é realizada por meio do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).

33 Disciplinado pelas Portaria MEC nº 209, de 07/03/2018, e Portaria MEC nº 1.209, de 19/11/2018. 136 Em 2020, em função da pandemia de Covid-19, foi publicada a Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020, regulamentada pela Resolução MEC/FNDE/CG-Fies nº 39, de 27 de julho de 2020, que versa sobre a suspensão das parcelas referentes aos contratos do Fies e estabelece o momento de retornar à obrigação de pagar as parcelas suspensas. Em razão da conversão da MP nº 1.090/2021 na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, os estudantes que contrataram o Fies até o segundo semestre de 2017, e estavam com parcelas atrasadas, podiam renegociar suas dívidas. Tal normativo permitiu o abatimento de até 99% das dívidas de estudantes com o Fies e o seu prazo de validade foi até 31 de dezembro de 2022. 3.1.2.1 Evolução dos financiamentos e sustentabilidade fiscal O Programa concedeu aproximadamente 3,4 milhões de financiamentos em todo o Brasil, desde a sua criação, sendo que 2,8 milhões foram formalizados a partir do ano de 2010.
Em 2022, o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) realizou a honra de R$ 1,6 bilhão referentes aos contratos inadimplentes acima de 360 dias, totalizando R$ 6,8 bilhões de honra da inadimplência contratual, ao somar os anos de 2020 a 2022, gerando mais arrecadação do programa aos cofres públicos.
Conforme a Exposição de Motivos Interministerial EMI nº 37/2017, elaborada por ocasião do envio da MP nº 785/2017, foram destacadas as três principais causas que poderiam levar à insustentabilidade fiscal do Fies, conforme segue: (i) risco de crédito, (ii) subsídio implícito e (iii) governança do programa. A concessão de crédito aos estudantes expõe a União ao risco de crédito do Fies, indicador que é monitorado mensalmente. O valor da exposição relativa às operações do Fies, ao final de 2022, era de R$ 104,3 bilhões, sendo que R$ 102,6 bilhões são referentes aos contratos formalizados a partir de 2010. A Tabela 81 apresenta a evolução da carteira segundo a safra de concessão de crédito. Tabela 81 - Valores da dívida do Fies, segundo safra de concessão de crédito Em R$ milhões Ano Valor da Dívida 1 Até 2009 1.673,2 2010 2.041,6 2011 4.347,7 2012 11.157,2 2013 19.423,4 2014 30.887,4 2015 16.097,8 2016 9.996,9 2017 8.684,4 Total 104.309,6 1 Posição 31/12/2022 Fonte e Elaboração: FNDE.

Os contratos de crédito do Fies possuem a particularidade de preverem desembolsos mensais para as instituições de ensino e renovações semestrais mediante os processos de aditamento, na medida em que o estudante avança na conclusão do curso. Em decorrência desse 137 fato, relativamente aos contratos formalizados até 2017, a União submete-se a uma exposição total de R$ 106 bilhões ao final de 2022, conforme mostra a Tabela 82. Tabela 82 - Exposição ao risco de crédito do Fies, por ano Em R$ milhões Exposição 2021 2022 Contratos Legados (até 2010) (a) 1.935,6 1.673,2 Contratos Atuais (b) 105.561,6 104.309,7 Exposição por Valores já liberados (c) = (a) + (b) 107.497,2 105.982,9 Valores a Liberar (estimativa) (d) 82,9 14,7 Exposição Total (c) + (d) 107.580,0 105.997,6 Fonte e Elaboração: FNDE. 3.1.2.2 Situação de adimplência Com o objetivo de definir os critérios para caracterização de inadimplência, risco de crédito e ajustes para perdas estimadas no âmbito do Fies, o Comitê Gestor do Fies (CG-Fies)34, por meio da Resolução MEC/FNDE/CG-Fies nº 27, de 10 de setembro de 2018, estabeleceu que os contratos em atraso são aqueles com prestações não pagas a partir do primeiro dia após o vencimento e que os inadimplentes são aqueles com prestações não pagas a partir do nonagésimo dia após o vencimento da prestação, observados na fase de amortização do financiamento. O saldo devedor integral dos contratos (celebrados entre 2010 e 2017) considerados inadimplentes alcançou o valor de R$ 57,1 bilhões, representando 55,6% do valor total da dívida na fase de amortização. No caso dos contratos celebrados a partir de 2018 (Novo Fies), o saldo devedor integral dos contratos considerados inadimplentes alcançou o valor de R$ 913,3 milhões, equivalendo a 57,3% do valor total da dívida na fase de amortização.
O atraso nos pagamentos35 por parte dos estudantes dos financiamentos concedidos entre 2010 e 2017, contados a partir de um dia, foram observados em 71,2% dos contratos (1.664.110). Juntos, se considerado o saldo devedor integral desses contratos, respondem por um valor total de R$ 102,6 bilhões, equivalente a 69,1% do total da carteira. Conforme observado, na Tabela 83, o maior volume de operações em atraso se concentra na faixa acima de 360 dias de atraso. Tabela 83 - Situação dos contratos concedidos do Fies entre 2010 e 2017 Em R$ milhões
Situação do Contrato 1 Quantidade de Contratos 2
Valor da Dívida (Em R$ milhões) Atraso Médio (Em dias) Adimplente 672.540 31.697,2 0,0 1 a 14 dias de atraso 148.088 5.279,7 1,2 15 a 30 dias de atraso 81.990 3.616,9 20,2 31 a 60 dias de atraso 79.286 4.010,3 37,7 61 a 90 dias de atraso 29.310 917,3 72,2 91 a 120 dias de atraso 28.553 1.241,1 105,1

34 O Comitê Gestor do Fies – CG-Fies, instituído pelo Decreto s/n de 19 de setembro de 2017, tem competência para definir as diretrizes e prioridades da política de financiamento estudantil, assim como definir os requisitos de concessão, as condições técnicas e operacionais e aprovar o Plano Trienal do Fundo e seus ajustes anuais. 35 Posição em 31/12/2022.