DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Ex 012 - Rolamentos de esferas, de carga radial, híbridos, com os anéis da gaiola confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 30 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm . C 8501.31.10 Motores 0% 120.000 unidades 6.000 unidades 31/12/2023 a 29/12/2024 . Ex 051 - Motores elétricos de corrente contínua para bicicletas elétricas, de potência não superior a 350 W . C 8546.20.00 - De cerâmica 0% 1.500 unidades 150 unidades 31/12/2023 a 29/12/2024 . Ex 001 - Isoladores de porcelana, em formato barril, com comprimento igual ou superior a 2.050 mm e inferior ou igual a 2.450 mm, diâmetro externo igual ou superior a 500 mm e inferior ou igual a 615 mm, diâmetro interno igual ou superior a 271 mm e inferior ou igual a 403 mm, contendo flanges de fixação em suas extremidades, concebidos para trabalhar em associação com disjuntores para tensão igual ou superior a 72,5 kV . C 9001.30.00 Outras 0% 28.750.000 unidades 2.875.000 unidades 31/12/2023 a 29/12/2024 . Ex 003 - Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SECEX nº 284, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023, Edição 219, Seção 1, página 47, Nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 2º, onde se lê: a) deverá ser solicitada pelas empresas contempladas até o dia 30 de setembro de 2023; e b) o saldo da cota não solicitado no prazo mencionado na alínea "a" deste inciso, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até 30 de setembro de 2023, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de outubro de 2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso II deste artigo; e leia-se: a) deverá ser solicitada pelas empresas contempladas até o dia 30 de setembro de 2024; e b) o saldo da cota não solicitado no prazo mencionado na alínea "a" deste inciso, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até 30 de setembro de 2024, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de outubro de 2024, para a parcela da cota a que se refere o inciso II deste artigo; e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 802, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Realoca e permuta funções de confiança e cargos em comissão do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, aprovado pelo Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e o que consta do Processo nº 00135.201798/2023-84, resolve: Art. 1º Fica realocado na Coordenação de Assuntos Parlamentares e Orçamento, da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos, do Gabinete do Ministro, o cargo de Coordenador, código FCE 1.10, da Coordenação do Gabinete Ministerial, do Gabinete do Ministro, constante do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023. Art. 2º Fica permutada a função de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, pelo cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, do Gabinete da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, constantes do Anexo II do Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.829, de 14 de dezembro de 2023. Art. 3º As alterações de que tratam os arts. 1º e 2º, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA ANEXO I Estrutura Atual . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenação 0 Coordenador FCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 ANEXO II Estrutura Proposta . U N I DA D E CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . Coordenação-Geral 5 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 5 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E F E D E R AT I V O S 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Coordenador de Projeto CCE 3.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . DIRETORIA DE PROTEÇÃO DA PESSOA IDOSA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenação FCE 1.10 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . DIRETORIA DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10