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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 123

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200123 123 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 533, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro eMEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202210107 Teologia (bacharelado) 50 (cinquenta) Faculdade Católica do Amazonas Associação Amazônica para a Pesquisa e Educação Cristã Rua Maromba, nº 79, Chapada, Manaus/AM . 2 202023448 Farmácia (bacharelado) 120 (cento e vinte) Faculdade INPÓS Pharmacologica Cursos e Treinamentos EIRELI Rua S1, nº 933, Setor Bela Vista, Goiânia/GO PORTARIA SERES/MEC Nº 534, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria. Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VÍTOR MONTEIRO ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro eMEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 201932009 Direito (bacharelado) 100 (cem) Centro Universitário de Patos Centro Educacional de Ensino Superior de Patos Ltda. Rua José Liberato, nº 437, Miramar, João Pessoa/PB R E T I F I C AÇ ÃO Na coluna CURSO/GRAU da linha 07, do Anexo da Portaria n.º 384, de 28 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de setembro de 2023, onde se lê: Desenvolvimento de Aplicativos para Dispositivos Móveis (Tecnológico), leia-se "Desenvolvimento Mobile (Tecnológico), conforme Nota Técnica n.º 52/2023/COREAD/DIREG/SERES/SERES (Processo SEI n.º 23000.034358/2023-36), e-MEC n.º 202121141. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 3.426, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Coordenadoria de Planejamento - COPLAN/DG, Campus Tobias Barreto, para a Coordenadoria de Manutenção e Transporte - CMT/GADM/DG, Campus Tobias Barreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 03/01/2024. ALYSSON SANTOS BARRETO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 2.459, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, resolve: INCLUIR, no rol de competências delegadas por meio da Portaria GR 1506/2017 ao (à) ocupante do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, a competência para a prática do seguinte ato administrativo: Homologar as férias do ocupante da função de Corregedor Seccional da UFAM. THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo SEI nº 17944.000602/97-33 Interessado: Estado de Goiás Assunto: Retificação No Despacho de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2023, Seção 1, Página 66, onde se lê: Décimo Terceiro Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 007/98 STN/COAFI, a ser celebrado entre a União e o Estado de Goiás, destinado à fixação do valor base de 2020 para a apuração do limite de crescimento das despesas primárias correntes do ente estadual, ao amparo do Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Décimo Primeiro Termo Aditivo celebrado entre os referidos entes, com esteio no art. 4º-A, inciso III, da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, e art. 18 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021, leia-se: Décimo Quarto Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 007/98 STN/COAFI, a ser celebrado entre a União e o Estado de Goiás, destinado à fixação do valor base de 2020 para a apuração do limite de crescimento das despesas primárias correntes do ente estadual, ao amparo do Parágrafo Quarto da Cláusula Segunda do Décimo Primeiro Termo Aditivo celebrado entre os referidos entes, com esteio no art. 4º-A, inciso III, da Lei Complementar nº 156, de 2016, e art. 18 do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de 2021. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 1ª SEÇÃO 4ª CÂMARA 1ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO Período da Reunião de 23 a 25/01/2024. Pauta ordinária de julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral, transferência ou retirada de pauta deve ser enviada em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado; 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg; 3) Serão julgados na primeira sessão ordinária subsequente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado; e 4) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM" e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada. . Item Processo ITENS REPETITIVOS . 1 13851.900040/2010-64 2 e 3 . 9 10315.720161/2016-07 10 e 11 . 16 16682.902908/2012-18 17 a 19 . 27 10865.722712/2015-51 28 a 30 . 43 13855.902094/2014-58 44 . 45 13603.901452/2013-96 46 a 50 . 52 10980.925968/2016-83 53 a 56 DIA 23 de Janeiro de 2024, ÀS 09:00 HORAS TEMA 1: ACRÉSCIMOS LEGAIS/JUROS DE MORA Relator(a): ANDRE LUIS ULRICH PINTO 1 - Processo nº: 13851.900040/2010-64 - Recorrente: DISCASA-DISTRIBUIDORA SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES 2 - Processo nº: 13851.900039/2010-30 - Recorrente: DISCASA-DISTRIBUIDORA SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 13851.900462/2010-30 - Recorrente: DISCASA-DISTRIBUIDORA SAOCARLENSE DE AUTOMOVEIS LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO 4 - Processo nº: 10880.904047/2009-86 - Recorrente: MAVIBEL BRASIL LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL TEMA 2: APURAÇÃO REFLEXA 5 - Processo nº: 18471.001426/2005-12 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 18471.001425/2005-78 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 13710.000604/2001-81 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 13710.000869/2001-89 - Recorrente: TROPICAL TRANSPORTES IPIRANGA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL