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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 133

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200133 133 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 8.696, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Doação com Encargos à Fundação Universidade do Amazonas - UFAM, de imóveis de propriedade da União, situados à Rua Paraíba, nº 2186, Bairro Palmares, outro à Rua Alberto Mendes, s/nº, Bairro Palmares, outro à Rua Sete de Setembro, s/nº, Bairro Palmares e outro à Rua Dom Pedro II, nº 1.761, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, constituídos, respectivamente, por Área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 456m², outro com área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 360m², outro com área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 270,00 m² e outro com área de terreno de 6.000m² sem benfeitorias, objetivando a regularização do uso de quatro imóveis. O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada e subdelegada pela Portaria nº 572, de 8 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 20 de dezembro de 2023, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10283.006702/9863. Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos à Fundação Universidade do Amazonas - UFAM de imóveis de propriedade da União, situados à Rua Paraíba, nº 2186, Bairro Palmares, outro à Rua Alberto Mendes, s/nº, Bairro Palmares, outro à Rua Sete de Setembro, s/nº, Bairro Palmares e outro à Rua Dom Pedro II, nº 1.761, Bairro Nossa Senhora de Nazaré, constituídos, respectivamente, por Área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 456m², outro com área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 360m², outro com área de terreno de 2.400m² e benfeitorias de 270,00 m² e outro com área de terreno de 6.000m² sem benfeitorias, registrados, respectivamente, sob a Matrícula n.º 1.334, 1.335, 1.336 e 1.337, todos do 2º Ofício da Comarca de Parintins. Art. 2º A Doação a que se refere o art. 1º destina-se à continuação das atividades desenvolvidas pela Fundação Universidade do Amazonas - UFAM, com suas instalações das unidades do Campus de Parintins. Art. 3º O donatário obriga-se a: I - providenciar o registro do imóvel nos termos da Lei nº 6.015/73 e encaminhar à SPU/AM a certidão comprobatória de sua ocorrência; no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato de Doação do Imóvel. II - obter a carta "habite-se" emitida pelo Poder Público Local, em 180 (cento e oitenta) dias e, caso seja necessário, promover a adequação física no prédio, no prazo de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da União. Parágrafo único. O disposto no artigo 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de quaisquer das cláusulas contratuais. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE PORTARIA SPU/MGI Nº 8.699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 do do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista o disposto nos arts. 23 e 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; no art. 17, inciso I, alínea "f", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e na Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, assim como os elementos que integram o processo nº 05315.200706/2015-34, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de regularização fundiária de interesse social, o imóvel da União, classificado como nacional interior e terreno de marinha e acrescido de marinha, localizado no Setor 13, Rua Cláudio Lúcio Monteiro s/n - Bairro Novo Horizonte em Santana/AP, com área de 262.568,07 m² (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e sete decímetros quadrados), de RIP 0615.00106.500-5, registrado sob a Matrícula nº 631, Ficha 03 Livro nº 2-I, no Cartório de Registros de Imóveis "Ofirney Sadala" Comarca de Santana. Parágrafo único. O imóvel teve sua área georreferenciada e assim se descreve e caracteriza: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9993978,6669 m e E 481437,9364; deste, segue confrontando com RUA CLÁUDIO LÚCIO MONTEIRO, com os seguintes azimute plano e distância: 93°24'5,21'' e 514,29 m; até o vértice P1, de coordenadas N 9993948,1533 m e E 481951,3189 m; deste, segue confrontando com PORTOBRAS, com os seguintes azimute plano e distância: 175°21'32,01'' e 481,76 m; até o vértice P2, de coordenadas N 9993467,9768 m e E 481990,2998 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°04'43,08'' e 401,88 m; até o vértice P3, de coordenadas N 9993475,5421 m e E 481588,4888 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 271°04'50,75'' e 156,68 m; até o vértice P4, de coordenadas N 9993478,4973 m e E 481431,8394 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 0°41'54,21'' e 500,21 m; até o vértice P0, de coordenadas N 9993978,6669 m e E 481437,9364 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-51, Fuso 22S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público para fins de promoção e execução de projeto de regularização fundiária de interesse social que beneficiará aproximadamente 402 famílias de baixa renda. Art. 3º A Superintendência do Patrimônio da União no Amapá dará conhecimento do teor da presente Portaria ao Cartório de Registro de Imóveis e Prefeitura onde se localiza o imóvel. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 8.632, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorrogação do prazo dos trabalhos da Comissão interna no âmbito da Superintendência do Patrimônio da União no Pará-SPU/PA, com o objetivo de realizar a avaliação, a reavaliação, a classificação e os demais procedimentos relativos ao reaproveitamento, à movimentação, à alienação e ao desfazimento de bens móveis patrimoniais sob a guarda e uso da Superintendência do Patrimônio da União no Pará - SPU/PA, da Secretaria de Gestão do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 5.879, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023. O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 1º, II e art. 2º, II, da Portaria SGC/MGI nº 513, de 6 de março de 2023, que delega competências para a prática de atos de gestão patrimonial de bens móveis no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, considerando os documentos SEI nº 25839046 e 26007071, contidos no Processo SEI nº 19739.101599/2020-53 e Processo SEI nº 12600.102583/2022-46 e com base nos elementos que compõem o Processo SEI 19739.147981/2023-56, resolve: Art. 1º - Alterar o disposto no Art. 1º, da PORTARIA SPU/PA/MGI Nº 5879, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, prorrogando o prazo para apresentação do relatório de Comissão de avaliação, a reavaliação, a classificação e os demais procedimentos relativos ao reaproveitamento, à movimentação, à alienação e ao desfazimento de bens móveis patrimoniais sob a guarda e uso da Superintendência do Patrimônio da União no Pará - SPU/PA de 31 de dezembro de 2023, no âmbito desta SPU/PA, para o dia 31 de março de 2024. Art. 2º - Permanecem em vigor as demais disposições da referida Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 4.015, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Sergipe-SE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Sergipe-SE, no valor de R$ R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018704/2023-71. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.30.41; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 4.029, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Estado de Sergipe-SE, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Estado de Sergipe- SE, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.018604/2023-44. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.30.41; Fonte: 1444; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS