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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 147

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200147 147 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SONIA MARISA CARDOSO MONTEIRO - F269159-7, natural de Cabo Verde, nascido(a) em 08 de setembro de 1991, filho(a) de Augusto Mendes Monteiro e de Carmem Cardoso Afonso, residente no Estado do Ceará (Processo nº 235881.0066925/2021); SANDRA MARIA GARCIA RONDON - V972166-A, natural de Cuba, nascido(a) em 10 de Fevereiro de 1974, filho(a) de Eberto Garcia Gonzalez e de Dalida Cirila Rondon Brizuela, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0290652/2022); SHEILA CEIRO ROMERO - F411883-1, natural de Cuba, nascido(a) em 7 de Junho de 1998, filho(a) de Carlos Rafael Ceiro Simón e de Rachel Jennya Romero Jaime, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0333708/2023); SHERAZ KHALID - F353201-Q, natural do Paquistão, nascido em 21 de Janeiro de 1990, filho de Farooq Khalid e Shamem Akhtar, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0377319/2023); SERIGNE MALICK DIENG - G347816-4, natural do Senegal, nascido(a) em 24 de Julho de 1985, filho(a) de Cheikh Dieng e de Mbaya Diouf, residente no Estado de Pernambuco (Processo nº 235881.0401930/2023); VIACHESLAV NOVIKOV - F347569-3, natural da Rússia, nascido(a) em 26 de Junho de 1990, filho(a) de Nikolai Novikov e de Galina Novikova, residente no Estado da Bahia (Processo nº 235881.0339212/2023); WILSON JOSEPH - , natural de Haiti, nascido(a) em 15 de julho de 1983, filho(a) de Joseph Silvaint e filho(a) de Petifrere Erania, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo 235881.0305199/2022); WILTIK N QUITCHA - G176189-6, natural de Guiné-Bissau, nascido(a) em 4 de Abril de 1975, filho(a) de N Quitcha Tchongo e de Nambu Man, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0295469/2022); WISAL ALMOULIDI MANSOUR ALMURABTI - F173495-M, natural da Líbia, nascido(a) em 11 de Fevereiro de 1999, filho(a) de Almoulidi Mansour Almurabti e de Fatima Hussein Othman Milad, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0452668/2023); YOANDRY RODRIGUEZ RIVERO - G229325-W, natural de Cuba, nascido(a) em 24 de Novembro de 1979, filho(a) de Evelio Rodríguez González e de Onelia Rivero Dominguez, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0217448/2022); YAIKEL ALVAREZ GUERRERO - G285761-X, natural de Cuba, nascido(a) em 9 de julho de 1983, filho(a) de Fernando Alvarez Sierra e de Lourdes Guerrero Pupo, residente no Estado do Amazonas (Processo nº 235881.0213916/2022); YARA SHALHOUB - F461868-4, natural do Líbano, nascido(a) em 4 de Fevereiro de 2004, filho(a) de Mohammad Shalhoub e de Samar Al Ghandour, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0331876/2023); YHASNAIBY CALVO ALVAREZ - G007357-I, natural de Cuba, nascido(a) em 6 de Agosto de 1977, filho(a) de Osmaro Calvo Mir e filho(a) de Angela Elvira Alvarez Miranda, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0311001/2022); ZENABOU SISSE - F355665-B, natural do Benin, nascida em 20 de Novembro de 1999, filha de Abbas Sisse e de RAfiatou Ibrahim, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0314522/2022); ZOELY DANIELA ASTUHUAMAN PANDO - V934748-2, natural de Peru, nascido(a) em 9 de Junho de 2003, filho(a) de Waldyr Marcos Astuhuaman Marcelo e filho(a) de Lidia Reina Pando Luis, residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0302660/2022); ZIAD ALSLEK - V617202-R, natural da Síria, nascido(a) em 18 de Abril de 1976, filho(a) de Mahmoud Alslek e de Hekmat Alzari, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0249886/2022); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.082, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020: resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 70 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do referido artigo: MOUHAMED CISSE - F651971-3, natural de Senegal, nascido(a) em 26 de Novembro de 2021, filho(a) de Ahmeth Cisse e filho(a) de Mane Cisse, residente no estado do Rio Grande do Sul (Processo nº 235881.0397995/2023); ZAYN SEFRAOUI - F792007-C, natural do Marrocos, nascido(a) em 29 de Outubro de 2019, filho(a) de Mohammed Sefraoui e de Hind Serraj, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0401969/2023); MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.085, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do art. 12, II, "b", da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com o art. 67 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, de 20 de novembro de 2020, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: MOHAMMAD HUSSEIN MAHMOUD MUSA - V408255-L, natural da Jordania, nascido em 4 de Julho de 1963, filho de Hussein Mahmoud Musa e de Ratibeh Suleiman Ibrahim, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0307974/2022); A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.087, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.037045/2021-84, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PEDRO JUAN BARRETO BENITEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Pedro Juan Barreto Vera e de Francisca Beatriz Benitez de Barreto, nascido na República do Paraguai, em 7 de abril de 1992, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.088, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.051239/2020-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EVANGELOS PROTONOTARIOS, de nacionalidade grega, filho de Georgios Protonotarios e de Katarina Protonotarios, nascido em Amarousion, na República Helênica, em 16 de fevereiro de 1983, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.089, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.081292/2016-70, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DIANA ROCABADO BALLIVIAN, de nacionalidade boliviana, filha de Genardo Rocabado Perez e de Betha Ballivian Paruma, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 3 de julho de 1967, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vine) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.090, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.028143/2016-82, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MERY GEORGINA PARRENO ROMO, de nacionalidade equatoriana, filha de Arturo Parreno e de Magdalena Romo, nascida na República do Equador, em 24 de dezembro de 1962, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos e 4 (quatro) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 3.091, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.018646/2001-44, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, LAWRENCE CHUKWUEMEKA NWABUEZE, de nacionalidade nigeriana, filho de Ejepu Nwabueze e de Theresa Nwabueze, nascido na República Federal da Nigéria, em 10 de setembro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 26 (vinte e seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 344, de 28 de dezembro de 2023, Seção I, página 801, publicado no Diário Oficial da União nº 247, na Onde se lê: "Processo MJ nº: 08017.003820/2023-81" leia-se: "Processo MJ nº: 08017.003786/2023-44". CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO Nº 16, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo Administrativo n° 08700.002443/2017-14 (Apartado de Acesso Restrito ao CADE e aos Representados nº 08700.006808/2017-71). Representante: Cade ex officio. Representados: Cirúrgica Climaza - Comércio de Materiais Médicos e Hospitalares Ltda.; Endo Scientific Comércio de Materiais Hospitalares Ltda.; Getinge do Brasil Equipamentos Médicos Ltda.; Levfort Comércio e Tecnologia Médica Ltda.; MB Osteos Com e Imp de Material Médico Ltda.; Medartis Importação e Exportação Ltda.; Nelson Leite Ferreira - ME; Oscar Iskin e Cia. Ltda.; Per Prima Comércio e Representações Ltda.; Philips Medical Systems Ltda.; Rizzi Comércio, Importação, Exportação e Representações Ltda.; Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda.; Sinal Vital Comercial de Produtos Médicos e Serviços Ltda.; Alexandre Henrique Moreira Ribeiro; Aly Coelho Baptista; Antônio Aparecido Georgete; Armando Corrêa Lopes Júnior; Aryanne Mythelly Monteiro da Palma; Catarina Ionneivinir Saraiva de Almeida de Oliveira; Claudinei Barros Lopes; Daniel Culau Merlo; Dasio Braga da Silva Filho; Denis Tsuyoshi Sakurai; Devanir Aparecido Oliveira; Felipe Rodrigues da Silva; Fernando Keresztes Bigatto; Frederico Lemos da Silva Haenel; Gaetano Signorini; Gustavo Botelho de Arruda Lopes; Gustavo Estellita Cavalcanti Pessoa; José Arruda Lopes; Leandro Marques Marchioti; Leandro Rosa Camargo; Luiz Sérgio Braga Rodrigues; Manuel Fernando Gomes Moreira; Marcia de Andrade Oliveira Cunha Travassos; Márcio César Santa Vicca; Marcio Ricardo Fernandes Monteiro; Marco Antônio Guimaraes Duarte de Almeida; Miguel Iskin; Norman Pierre Gunther; Renato Corte Brilho Buselli; Renato Vinícius Motta; Ricardo Wagner de Oliveira; Roberto Sant'Ana; Rogério Kanzato; Rogério Sanson Rodrigues da Silva; Ronaldo Argemiro de Araújo; Ronaldo da Costa Oliveira; Ruy César Teixeira; Sérgio Emídio Piedade Gonçalves; Sílvio Guilherme Armbrust; Tania Regina Teixeira de Moura; e Wlademir Rizzi.. Acolho a Nota Técnica Confidencial nº 92/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1326363), e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica supracitada, pela instauração do Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei n° 12.529/11 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados acima mencionados, a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, I a IV c/c seu § 3º, I, "a", "b", "c", "d", II e III da Lei nº 12.529/2011, na forma do art. 69 e seguintes da mesma Lei. Notifiquem-se os Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ainda na ocasião da defesa, caso o Representado seja pessoa jurídica, deverá apresentar as informações relacionadas no item ciii) da Nota Técnica Confidencial nº 92/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral