DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200157 157 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 1.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 () Inclui procedimento na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos aos procedimentos de que trata o "caput" aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho. Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde-RTS com vistas a implantar as disposições desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO INCLUSÃO DE PROCEDIMENTO . Procedimento: 02.07.03.005-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA PRÓSTATA . Descrição: CONSISTE EM EXAME DE IMAGEM POR RESSONÂNCIA MAGNÉTICA QUE COMBINA VÁRIAS SEQUÊNCIAS DE IMAGEM, INCLUINDO IMAGENS PONDERADAS EM T1, IMAGENS PONDERADAS EM T2 E IMAGENS PONDERADAS EM DIFUSÃO (DWI), ENTRE OUTRAS, PARA FORNECER INFORMAÇÕES DETALHADAS SOBRE A PRÓSTATA COM A FINALIDADE DE CONFIRMAR A SUSPEITA DE CÂNCER. . Modalidade de atendimento: 01 - Ambulatorial 02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia . Complexidade: Alta Complexidade . Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC) . Instrumento de Registro: 02-BPA (Individualizado) 04-AIH (Proc. Especial) . Sexo: Masculino . Quantidade Máxima: 1 . Idade Mínima 0 meses . Idade Máxima: 130 anos . Atributos Complementares: 009-Exige CNS, 005-0Admite liberação de quantidade na AIH . Serviço Ambulatorial: R$ 268,75 . Total Ambulatorial: R$ 268,75 . Serviço Hospitalar (SH) R$ 268,75 . Serviço Profissional (SP) R$ 0,00 . Total Hospitalar R$ 268,75 . CID: C61- Neoplasia maligna da próstata D07.5-Próstata . CBO: 225320 - Médico em radiologia e diagnóstico por imagem . Serviço Classificação: 121 - 004 Ressonância magnética (Diagnóstico por imagem) 121 - 010 Ressonância magnética por telemedicina (Diagnóstico por imagem) . Renases: 076 - Diagnóstico por imagem ANEXO II E X C LU D Ê N C I A PROCEDIMENTOS EXCLUDENTES . Procedimento: 02.07.03.005-7 - RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA DA P R Ó S T AT A 02.07.03.002-2 - RESSONANCIA MAGNETICA DE BACIA / PELVE / ABDOMEN INFERIOR ()Republicada por ter saído, no DOU nº 236, de 13-12-2023, Seção 1, pág. 184, com incorreção no original. PORTARIA Nº 1.190, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficente São José, com sede em Caibi (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 725, de 6 de julho de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 889/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.048105/2021-11, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Beneficente São José, CNPJ nº 75.433.334/0001-58, com sede em Caibi (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 725, de 6 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 127, de 8 de julho de 2021, seção 1, página 139, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 4 de abril de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR