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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 156

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200156 156 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 55, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, prorroga até 08 de fevereiro de 2024, para manifestação da sociedade civil, a Consulta Pública nº 53, de 7 de dezembro de 2023, acerca da Minuta de Portaria Ministerial que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, nos autos do Processo NUP 25000.170810/2023-58. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados na plataforma Participa + Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/cp-deceiis-02-2023-portariainovacaolocal1. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 2.342, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 () Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Barretos, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações nos Serviços de Verificação de Óbito. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde dos estados gestores dos SVO de Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso, Distrito Federal, e aos Fundos Municipais de Saúde dos municípios gestores dos SVO de Goiânia, Guarulhos, Foz do Iguaçu, Ceres, Rio Verde, Mococa, Caldas Novas, Franca, Anápolis, Joinville, Barbalha, Uruaçu, Mossoró, Formosa, Luziânia, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde para o desenvolvimento das ações dos Serviços de Verificação de Óbito (SVO) integrantes da Rede Nacional dos Serviços de Verificação de Óbito (RNSVO). Art. 2º Os valores a serem transferidos, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde totalizam o montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), sendo R$ 40.966.964,00 para os Fundos Estaduais e R$ 19.033.036,00 para os Fundos Municipais, conforme Anexos I e II. Art. 3º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento das ações de vigilância em saúde no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbito. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.5023.20AL PO:0000 e Programa de Trabalho 10.305.5023.20YJ.0001 PO:000P. Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde relacionados as atividades dos Serviços de Verificação de Óbito. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO I . TIPO DE GESTÃO PORTE DO SVO Código do IBGE MUNÍCIPIO UF VALOR (R$) . Estadual IV 15 Belém PA R$ 1.571.735,00 . Estadual III 17 Palmas TO R$ 1.435.746,00 . Estadual IV 21 São Luís MA R$ 1.571.735,00 . Estadual III 21 Timon MA R$ 1.435.746,00 . Estadual III 21 Imperatriz MA R$ 1.435.746,00 . Estadual IV 22 Teresina PI R$ 1.571.735,00 . Estadual V 23 Fo r t a l e z a CE R$ 1.674.419,00 . Estadual III 24 Natal RN R$ 1.435.746,00 . Estadual IV 25 João Pessoa PB R$ 1.571.735,00 . Estadual V 26 Recife PE R$ 1.674.419,00 . Estadual III 26 Caruaru PE R$ 1.435.746,00 . Estadual IV 27 Maceió AL R$ 1.571.735,00 . Estadual III 28 Aracaju SE R$ 1.435.746,00 . Estadual IV 29 Salvador BA R$ 1.571.735,00 . Estadual IV 32 Vitória ES R$ 1.571.735,00 . Estadual V 35 São Paulo SP R$ 1.674.419,00 . Estadual III 35 Ribeirão Preto SP R$ 1.435.746,00 . Estadual III 35 Santos SP R$ 1.435.746,00 . Estadual II 35 Botucatu SP R$ 1.265.683,00 . Estadual I 35 Marília SP R$ 1.137.608,00 . Estadual II 35 Américo Brasiliense SP R$ 1.265.683,00 . Estadual II 35 Presidente Prudente SP R$ 1.265.683,00 . Estadual II 41 Cascavel PR R$ 1.265.683,00 . Estadual V 42 Florianópolis SC R$ 1.674.419,00 . Estadual IV 51 Cuiabá MT R$ 1.571.735,00 . Estadual III 53 Brasília DF R$ 1.435.746,00 . Estadual III 35 São José do Rio Preto SP R$ 1.435.746,00 . Estadual I 35 Barretos SP R$ 1.137.608,00 . Total R$ 40.966.964,00 ANEXO II . TIPO DE GESTÃO PORTE DO SVO Código do IBGE MUNÍCIPIO UF VALOR (R$) . Municipal I 230190 Barbalha CE R$ 1.137.608,00 . Municipal II 520110 Anápolis GO R$ 1.265.683,00 . Municipal I 520450 Caldas Novas GO R$ 1.137.608,00 . Municipal I 520540 Ceres GO R$ 1.137.608,00 . Municipal I 520800 Fo r m o s a GO R$ 1.137.608,00 . Municipal IV 520870 Goiânia GO R$ 1.571.735,00 . Municipal III 521250 Luziânia GO R$ 1.435.746,00 . Municipal II 521880 Rio Verde GO R$ 1.265.683,00 . Municipal I 522160 Uruaçu GO R$ 1.137.608,00 . Municipal I 410830 Foz do Iguaçu PR R$ 1.137.608,00 . Municipal II 240800 Mossoró RN R$ 1.265.683,00 . Municipal III 420910 Joinville SC R$ 1.435.746,00 . Municipal II 351620 Franca SP R$ 1.265.683,00 . Municipal III 351880 Guarulhos SP R$ 1.435.746,00 . Municipal II 353050 Mococa SP R$ 1.265.683,00 . Total R$ 19.033.036,00 ()Republicada por ter saído, no DOU nº 239, de 18-12-2023, Seção 1, pág. 117 com incorreções no original.