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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 161

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200161 161 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.213, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Evangélica Beneficente de Londrina, com sede em Londrina (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 606, de 25 de maio de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 896/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.095697/2012-61, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Evangélica Beneficente de Londrina, CNPJ nº 78.613.841/0001-61, com sede em Londrina (PR), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 606, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 100, de 28 de maio de 2021, seção 1, página 229, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 28 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.214, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Hospital Francisco Rosas a santa Casa de Misericórdia de Pinhal, com sede em Espírito Santo do Pinhal (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 436, de 14 de abril de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 904/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.179765/2020-54, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade do Hospital Francisco Rosas a santa Casa de Misericórdia de Pinhal, CNPJ nº 54.228.648/0001-49, com sede em Espírito Santo do Pinhal (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 436, de 14 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 72, de 19 de abril de 2021, seção 1, página 175, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 14 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 1.215, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Prorroga a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, com sede em Pirapora (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.021, de 15 de outubro de 2021. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 902/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.070073/2021-22, resolve: Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, CNPJ nº 09.152.345/0001-35, com sede em Pirapora (MG), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.021, de 15 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 199, de 21 de outubro de 2021, seção 1, páginas 126 e 127, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 17 de maio de 2021 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SAE/MS nº 1.182, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 246, de 28 de dezembro de 2023, seção 1, página 206, ONDE SE LÊ: " PORTARIA Nº 1.182, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede em Ataléia (MG)." LEIA-SE: PORTARIA Nº 1.186, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ataléia, com sede em Ataléia (MG)." SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE DESPACHO DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Ref.: Processo n. º 25000.206795/2012-31. Interessado: FARMACIA PLANTAO DE PAU DA LIMA LTDA, CNPJ: 00.185.869/0001-58. Assunto: Descredenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui Tem Farmácia Popular. O Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - Substituto, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e diante o disposto no artigo 39, inciso II do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017, à vista da conclusão de análise técnica sobre irregularidades apresentadas no estabelecimento, DEFERE o descredenciamento da empresa FARMACIA PLANTAO DE PAU DA LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.185.869/0001-58, localizada no Município de SALVADOR - BA, do Programa Fa r m á c i a Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHO Nº 175, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 203, IV do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo juízo da 1ª Vara Federal da SJDF, no Mandado de Segurança nº 1116447-68.2023.4.01.3400, suspende os efeitos do DESPACHO n° 168, de 19 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, Seção 1, pág. 170, de modo a RESTAURAR O EFEITO SUSPENSIVO do recurso administrativo nº 1202093/23-1, interposto pela empresa Cannect Serviços de internet S/A, CNPJ: 41.418.943/0001-16. RÔMISON RODRIGUES MOTA Diretor-Presidente Substituto 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE N° 4.941, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 896523 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)


JGS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA / 26.691.705/0001-96 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTOBACILLUS RHAMNOSUS GG EM PÓ 25351.464277/2023-11 / 674890013 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0750787/23-6 SUPLEMENTO ALIMENTAR DE FRUCTOLIGOSSACARÍDEOS E L. RHAMNOSUS GG EM PÓ 25351.468550/2023-78 / 674890014 4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas / 0757339/23-9 COORDENAÇÃO DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS RESOLUÇÃO-RE Nº 4.983, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir petições relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANE ALVES DE OLIVEIRA ANEXO NOME DA EMPRESA CNPJ MEDICAMENTO EXPERIMENTAL CE NÚMERO DE PROCESSO EXPEDIENTE ASSUNTO DE PETIÇÃO


PHARMACEUTICAL RESEARCH ASSOCIATES LTDA - 03.762.871/0001-30 At e z o l i z u m a b e / C o b i m e t i n i b e 2/2016 25351.311658/2019-11 0527833/23-3 10824 - ENSAIOS CLÍNICOS - Emenda Substancial a Protocolo Clínico PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. - 33.009.945/0001-23 GDC-6036 26/2022 25351.057211/2022-89 1121777/23-4