DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200186 186 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 despesas de custeio e de capital e daquelas decorrentes das sentenças judiciais transitadas em julgado requisitadas nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Art. 2º Os limites financeiros para o cumprimento de decisões judiciais inclusas em folha de pagamento de unidades da Justiça Federal, observados os procedimentos previstos na Resolução n. CF-RES-2012/00211, de 29 de outubro de 2012, deverão ser solicitados simultaneamente à alteração de elementos de despesa, nas datas-limite fixadas nos cronogramas referentes às folhas ordinárias de pessoal. Art. 3º Os limites financeiros e as alterações no detalhamento dos elementos de despesa relativos às obrigações de que tratam os arts. 13, § 3º, e 13- A da Resolução n. CF-RES-2012/00224, de 26 de dezembro de 2012, serão encaminhados nos prazos fixados no item "b" do Anexo I desta Resolução. Parágrafo único. Poderá o Conselho da Justiça Federal facultar, aos Tribunais Regionais Federais e à Secretaria do Conselho da Justiça Federal, o envio de programação financeira relativa a passivos, em caso de insuficiência orçamentária que não permita o pagamento dessas despesas, ainda que parcialmente. Art. 4º As solicitações de limites financeiros e as alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesas serão encaminhadas de acordo com os formulários elaborados pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Conselho. Art.5º A liberação de limites financeiros pelo Conselho da Justiça Federal não exime o titular da unidade gestora pagadora da responsabilidade pela aferição da conformidade e legalidade dos atos e procedimentos inerentes às respectivas execuções. Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Conselho da Justiça Federal. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA ANEXO I Exercício Financeiro de 2024 (Cronograma para o encaminhamento das solicitações de limites financeiros, de alterações de detalhamento de despesa - QDD 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores, alteração no Plano Orçamentário e encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos, inerentes às unidades orçamentárias da Justiça Federal) . Folha Ordinária de Pessoal e Benefícios e Alterações de QDD . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ . DAT A 11 8 12 11 10 12 11 12 12 10 11 11 . b. Despesas com Passivos devidos a magistrados e servidores de que trata a Resolução CJF n. 224, de 26 de dezembro de 2012 . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ . DAT A 22 22 22 . c. Outras Despesas de Custeio e de Capital, inclusive Ajuda de Custo e Veículos . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ . DAT A 08.1 25.1 23.2 20.3 24.04 24.5 24.6 25.7 26.8 24.9 24.10 25.11 . 16.12 . d. Alterações no Plano Orçamentário (Alteração de PO) . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ . DAT A 23 21 20 23 22 25 23 21 23 22 20 11 . e. Sentenças transitadas em julgado de pequeno valor (RPVs) . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ . DAT A 10 9 11 9 10 11 9 9 10 9 11 10 . f. Contribuição da União ao PSSS (Precatórios e RPVs) e Restituição de Receitas recolhidas ao Tesouro Nacional por meio de GRU . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ . DAT A 8 7 7 5 8 7 5 7 6 7 7 6 . g. Plano de Aquisição de Veículos . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN JUL AG O SET OUT N OV D EZ . DAT A 26 28 30 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 3.388, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0040508/2023, resolve: Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível, descrição e localização FC) . 1 7584 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 2 7585 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 3 7586 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 4 7587 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 5 7588 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 6 7589 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 7 7590 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 8 7591 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 9 7592 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 10 7593 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 11 7594 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 12 7595 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 13 7596 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . 14 7597 FC-05 do Gabinete da Segunda Vice-Presidência - GSVP . total Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item destino (nível, descrição e localização FC) . 1 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brasília - CEJUSCBSB . 2 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Brazlândia - CEJUSCBRZ . 3 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Samambaia - CEJUSCSAM . 4 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de São Sebastião - CEJUSCSSB . 5 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Taguatinga - CEJUSC TAG . 6 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Águas Claras - C E J U S C AC L . 7 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará- C E J U S CG U A . 8 FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã - CEJUSCITA . 9 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Itapoã - CEJUSCITA . 10 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Paranoá - CEJUSCPAR . 11 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Planaltina - CEJUSCPLA . 12 FC-01 do Centro judiciário de solução de conflitos e de cidadania de Sobradinho - CEJUSCSOB . 13 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Ceilândia - CEJUSCCEI . 14 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Gama - C E J U S CG A M . 15 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Núcleo Bandeirante - CEJUSCNUB . 16 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Recanto das Emas - CEJUSCREM . 17 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Riacho Fundo - CEJUSCRFU . 18 FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria - CEJUSCSMA . 19 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania de Santa Maria - CEJUSCSMA . 20 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania das Execuções Fiscais - CEJUSCFIS . 21 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Itinerante- CEJUSCITI . 22 FC-03 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC . 23 FC-01 do 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - 4NUVIMEC . 24 FC-01 do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 1 C E J U S C FA M . 25 FC-01 do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Família - 3 C E J U S C FA M . 26 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso- CJI . 27 FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau- C E J U S C S EG . 28 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Segundo Grau- C E J U S C S EG . 29 FC-02 da Comissão Permanente de Apoio ao Concurso para Servidores e para Delegação de Serviços de Notas e Registros- CACSD Art. 3º Utilizar o saldo gerado no artigo 2º, em conjunto com parte do saldo proveniente da Portaria GPR 2889/2023, publicada em 06/11/2023, para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . 01 FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB . 02 FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília - CEJUSCJECBSB Art. 4º O saldo proveniente desta Portaria será utilizado em momento oportuno a critério da Presidência. Art. 5º A destinação de funções comissionadas não implica aumento da lotação das unidades. Art. 6º As demais funções comissionadas destinadas por meio da Portaria GPR 2889/2023 serão remanejadas em atos subsequentes. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.397, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Remaneja funções comissionadas da estrutura da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para a estrutura da Vara Cível do Recanto das Emas, da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas e da Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Fe d e r a l . O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do art. 8º da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 32946/2022, resolve: Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível, descrição e localização FC) Destino (nível, descrição e localização FC) . 1 7771 FC-05 da Presidência - PR FC-05 da Vara Cível do Recanto das Emas- VCREM . 2 7772 FC-05 da Presidência - PR FC-05 da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - VFOSREM . 3 7773 FC-05 da Presidência - PR FC-05 da Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal - V A M R EC D F . 4 7774 FC-05 da Presidência - PR FC-05 da Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal- V A M R EC D F Art. 2º A destinação de funções comissionadas não implica em aumento da lotação de referência das unidades. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 8 de janeiro de 2024. Des. CRUZ MACEDO