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Diário Oficial da União · 02/01/2024 · pág. 185

DOU 02/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010200185 185 Nº 1, terça-feira, 2 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . ALEXANDRO DA SILVA SANTOS TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA 008461 10.286.842/0001-05 . ALTA CLASSE TRANSPORTES LTDA 008462 30.949.331/0001-33 . CASTRO FRETAMENTOS E TRANSPORTES LTDA 008463 53.111.006/0001-00 . DL TUR TURISMO LTDA 008464 14.025.124/0001-36 . GIOVANNA TRANSPORTES LTDA 008465 46.743.846/0001-12 . GONCALVES TUR LTDA 008466 17.631.189/0001-13 . GUIMAR TURISMO LTDA 412910 13.357.661/0001-10 . HL TUR LTDA 004606 34.436.351/0001-61 . J G TRANSPORTE E TURISMO LTDA 008467 31.666.870/0001-28 . JS TRANSPORTE DE TURISMO LTDA 008468 49.905.069/0001-53 . LAIS E HELENA TRANSPORTES DE CARGAS E TURISMO E FRETAMENTOS LTDA 008469 39.981.171/0001-84 . LORIN TURISMO LTDA 008470 53.178.833/0001-03 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA PORTARIA Nº 7.193, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 101, incisos I, XII, XIII e o art. 113, inciso XII do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 39, de 17 de novembro de 2020, do Conselho de Administração do DNIT e considerando a Ata da 49ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 2023 (16524016), realizada em 19 de dezembro de 2023, constante nos autos do processo SEI! n.º 50605.004041/2023-39, resolve: Art. 1º Incluir, na divisão em trechos do Sistema Nacional de Viação - SNV, os segmentos acessórios do tipo Contorno, como partes integrantes da BR-030/BA e BR- 122/BA, conforme se segue: Código: 030CBA1005 Local de início: Acesso Oeste Caetité Local de fim: Entr. BR-430 (Acesso Noroeste Caetité) Km inicial: 0,0 km Km final: 3,0 km Extensão: 3,0 km Superfície Federal: PLA Código: 030CBA1010 Local de início: Entr. BR-430 (Acesso Noroeste Caetité) Local de fim: Entr. BR-122 (Acesso Norte Caetité) Km inicial: 3,0 km Km final: 6,9 km Extensão: 3,9 km Superfície Federal: PLA Código: 122CBA1005 Local de início: Acesso Norte Caetité Local de fim: Entr. BR-030 (Acesso Leste Caetité) Km inicial: 0,0 km Km final: 8,3 km Extensão: 8,3 km Superfície Federal: PLA Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação. LUIZ GUILHERME RODRIGUES DE MELLO Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 294, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 26, inciso VIII, e 73 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Vice-Procurador-Geral Eleitoral a competência para praticar atos de gestão administrativa e de pessoal, de atribuição do Procurador-Geral Eleitoral, relativos a: I - designação do Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal, e de seu substituto; II - nomeação de comissões eleitorais destinadas ao processo eletivo para escolha do Procurador Regional Eleitoral e de seu substituto; III - designação de Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares; IV - designação de Procuradores Regionais Eleitorais Auxiliares de Propaganda; V - designação de membros auxiliares da Procuradoria-Geral Eleitoral; VI - celebração de atos, acordos e convênios de cooperação, de interesse da Procuradoria-Geral Eleitoral; VII - designação de servidores para o exercício de funções comissionadas e para ocupar cargos em comissão disponíveis na estrutura da Procuradoria-Geral Eleitoral; VIII - apreciação de conflitos de atribuição, inclusive em grau recursal; IX - requisitar servidores da União e de suas autarquias; X - designação de membros para integrar o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (GENAFE). Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 214, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-039.344/2023-1, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) com vistas à manutenção e divulgação da Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN), em formato online e aberto gratuitamente ao público, para o intercâmbio e a sistematização de informações sobre compras públicas para inovação. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento do Acordo de Cooperação a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 276, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 O DIRETOR EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento Administrativo do Senado Federal (RASF), consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021 c/c o item 16.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 061/2023 e o artigo 3º, inciso IV, c/c o art. 5º, parágrafo único, ambos do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022; e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.015129/2023-61, aplicou à empresa OLIVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.205.851/0001-80, penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 15 (quinze) dias cumulado com multa no valor de R$ 1.047,50 (um mil, quarenta e sete reais e cinquenta centavos), por entregar documentação em manifesta desconformidade com as exigências do instrumento convocatório, em transgressão ao que estabelece o item 11.4.3 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO STJ/GP Nº 44, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Suspende as atividades judiciais do Tribunal e dá outras providências. A PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição conferida pelo artigo 21, inciso XX, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto no artigo 83, caput, do Regimento Interno do STJ; CONSIDERANDO a imprescindível necessidade de executar testes iniciais, monitoramento e ajuste de desempenho de todos os sistemas em novo ambiente após a migração da infraestrutura tecnológica de banco de dados; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Resolução STJ/GP n. 39/2023; CONSIDERANDO o que consta do Processo n. 039426/2023, ad referendum do Plenário do Superior Tribunal de Justiça, resolve: Art. 1º Ficam suspensas as atividades judiciais do Superior Tribunal de Justiça entre os dias 1º e 7 de janeiro de 2024, funcionando o Tribunal em regime de plantão. Parágrafo único. Somente serão despachadas as medidas urgentes de que trata o art. 4º da Instrução Normativa STJ n. 6, de 26 de outubro de 2012, que deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected] e serão decididas pela Presidência do Tribunal. Art. 2º Os titulares de unidade em nível CJ-3 ou superior poderão, a seu critério, definir os servidores que atuarão nas respectivas secretarias, enquanto vigentes as medidas previstas nesta resolução. Art. 3º As medidas de que trata esta resolução poderão ser revistas a qualquer tempo, dependendo do retorno à normalidade dos sistemas de informática do ST J. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 867-CJF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os procedimentos relativos à programação financeira, alterações de plano orçamentário e de detalhamento do elemento de despesa para pagamento das folhas de pessoal e das despesas de custeio e de capital, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, bem como os referentes ao pagamento de sentenças judiciais e, ainda, a definição dos prazos de encaminhamento dos planos anuais de aquisição de veículos ao Conselho da Justiça Fe d e r a l . A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Estabelecer como datas-limite, referentes ao ano de 2024, as constantes nos cronogramas fixados no Anexo I desta Resolução para o Conselho da Justiça Federal e para os Tribunais Regionais Federais encaminharem os planos anuais de aquisição de veículos, nos termos da Resolução CJF n. 736/2021, à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deste Órgão, bem como solicitarem a essa unidade os limites financeiros, as alterações de detalhamento dos elementos de despesas (QDD) 91 - Sentenças Judiciais e 92 - Despesas de Exercícios Anteriores para pagamento das folhas de pessoal, as alterações no plano orçamentário (PO), a liberação dos limites financeiros destinados às