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Diário Oficial da União · 03/01/2024 · pág. 168

DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010300168 168 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 46, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 A Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site http://cpmr.mte.gov.br/DARF/EmissaoDARF.aspx, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria n° 854/2015. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/ES, situada na Rua Pietrângelo de Biase, 56/214, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 37 da Portaria 854/2015. . Empresa Processo Multa (R$) . MARCEL MINERACAO LTDA 14152.032745/2020-61 5.005,53 . MARCEL MINERACAO LTDA 14152.032762/2020-06 1.162,00 . MARCEL MINERACAO LTDA 14152.032765/2020-31 0,01 . MARCEL MINERACAO LTDA 14152.032769/2020-10 0,01 . MARCEL MINERACAO LTDA 14152.032764/2020-97 1.016,72 . VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA 14152.021175/2021-64 636,56 . VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA 14152.021181/2021-11 651,23 . VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA 14152.021185/2021-08 2.506,00 . VMM-GRAN INDUSTRIA DE ROCHAS LTDA 14152.021170/2021-31 1.013,02 VANEA MANSK BOONE Chefe da Seção de Multas e Recursos - SRT/ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE ALAGOAS SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO 5K439S A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . AUTO VANESSA LTDA 14152.020050/2023-89 AI 22.486.665-6 4.985,75 . AUTO VANESSA LTDA 14152.020051/2023-23 AI 22.486.666-4 906,50 . AUTO VANESSA LTDA 14152.020057/2023-09 AI 22.486.672-9 906,50 . AUTO VANESSA LTDA 14152.020059/2023-90 AI 22.486.674-5 15.634,14 . AUTO VANESSA LTDA 14185.002766/2023-17 ND 20.262.390-4 507.374,92 . B G DOS SANTOS CONFEITARIA 14152.210675/2022-50 AI 22.465.717-8 366,90 . B G DOS SANTOS CONFEITARIA 14152.210679/2022-38 AI 22.465.721-6 14,68 . B G DOS SANTOS CONFEITARIA 14152.210681/2022-15 AI 22.465.723-2 146,76 . CHEF RANGO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 14185.010830/2023-33 ND 20.271.803-4 404.771,88 . GLOBAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 14152.079509/2023-51 AI 22.546.120-0 8.777,22 . GLOBAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 14152.079514/2023-63 AI 22.546.125-1 142,78 . GLOBAL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 14152.079518/2023-41 AI 22.546.129-3 5.430,12 . JARDIE SOARES BEZERRA 14185.022120/2022-75 ND 20.248.558-7 37.917,15 . JORGE ZEBALLOS BURGOA 14152.037040/2023-82 AI 22.503.655-0 2.434,11 . M E T - PECAS, SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA 14185.029386/2022-49 ND 20.256.635-8 88.696,27 . M. F. DAS NEVES SANTOS 14152.204321/2021-95 AI 22.233.628-5 811,37 . MC CONSTRUCOES E ASSESSORIA EIRELI 14185.017793/2022-11 ND 20.243.924-1 22.513,81 . MC CONSTRUCOES E ASSESSORIA EIRELI 14185.017795/2022-01 ND 20.243.926-7 6.286,80 . MCZ TECNOLOGIA DE IMPRESSAO LTDA 14185.020901/2022-25 ND 20.247.246-9 36.433,70 . MPB INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRA LTDA 14185.025058/2022-73 ND 20.251.717-9 52.133,60 . POUSADA MEU XODO LTDA 14152.001328/2023-19 AI 22.467.943-1 1.388,05 . POUSADA MEU XODO LTDA 14152.020196/2023-24 AI 22.486.811-0 15.540,71 . RAIANE VIEIRA FIGUEIREDO 10880077409 14152.195810/2022-20 AI 22.450.852-1 811,37 . REDE E POUSADA MARIA BONITA LTDA 14152.001237/2023-83 AI 22.467.852-3 1.388,05 . REDE E POUSADA MARIA BONITA LTDA 14152.020191/2023-00 AI 22.486.806-3 15.540,71 . RINALDO JORGE CALHEIROS COSTA 14152.142540/2022-54 AI 22.397.597-4 3.245,48 . TM EMPREENDIMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 14185.029404/2022-92 ND 20.256.656-1 45.882,55 . VOE SOLUCOES EM FIBRA EIRELI 14152.123408/2022-43 AI 22.378.465-6 3.116,76 Em 2 de janeiro de 2024 MARILENE ALVES SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO QEMCCW A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM ALAGOAS, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A CRISTIANE DOS SANTOS 14152.015227/2023-25 AI 22.481.842-2 6.803,39 . A CRISTIANE DOS SANTOS 14152.016323/2023-91 AI 22.482.938-6 6.803,39 . A CRISTIANE DOS SANTOS 14152.107451/2022-61 AI 22.362.508-6 1.388,05 . A CRISTIANE DOS SANTOS 14152.108107/2022-90 AI 22.363.164-7 811,37 . A CRISTIANE DOS SANTOS 14152.112102/2022-61 AI 22.367.159-2 6.803,39 . A CRISTIANE DOS SANTOS 14152.112104/2022-51 AI 22.367.161-4 4.081,60 . A CRISTIANE DOS SANTOS 14152.112108/2022-39 AI 22.367.165-7 6.803,39 . AUTO POSTO KELLY BEZERRA III LTDA 14152.172699/2022-01 AI 22.427.741-3 1.388,05 . AUTO POSTO KELLY BEZERRA III LTDA 14152.172703/2022-23 AI 22.427.745-6 6.490,96