DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300109 109 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 67, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.110655/2023-46, resolvem: Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60 (sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo. Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades nas áreas de infraestrutura, implementação e monitoramento de projetos educacionais no âmbito do FNDE. Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993. Parágrafo único. Caberá ao FNDE observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas. Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria. Art. 4º O FNDE definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008. Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTINA KIOMI MORI Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos substituta CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação ANEXO . Função Qtd . Arquiteto e Urbanista 21 . Engenheiro Civil 37 . Engenheiro Eletricista 2 . T OT A L 60 SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 7.323, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º, inciso VIII, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa SPU nº 04, de 14/08/2018, e na deliberação favorável do G E - D ES U P , por meio da Ata GE 1 DIN 26/10/2023 (38188796), e nos elementos que integram o Processo SEI nº 19739.119506/2022-17, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União na Bahia a proceder a inscrição de ocupação do terreno marginal de Rio com Acrescido, imóvel presumido de domínio da União, com área de 24.624.709,75 m², localizado na Fazenda Bonança Nova Delhi s/nº, Estrada para Paratinga, KM 18, Município de Bom Jesus da Lapa/BA, cadastrado sob o RIP nº 3377 0100005-62 (SEI nº 29614227), em favor da empresa Nova Delhi Genética Ltda, CNPJ nº .*18.845/0001-. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/MGI Nº 14.577, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 50, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, com suas alterações no Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, e na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Abrir o Certame GQ 2024 de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação, devida aos titulares da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior. Art. 2º Será destinado o quantitativo máximo de 335 (trezentas e trinta e cinco) vagas, observando os seguintes limites: I - a GQ de Nível I terá 207 (duzentas e sete) vagas para Analista de Infraestrutura e 16 (dezesseis) vagas para Especialista em Infraestrutura Sênior; e II - a GQ de Nível II terá 104 (cento e quatro) vagas para Analista de Infraestrutura e 8 (oito) vagas para Especialista em Infraestrutura Sênior. Art. 3º O Certame GQ 2024 terá início na data de 5 de janeiro de 2023 e seguirá os prazos do cronograma em consonância a Portaria MP nº 403, de 2014, a seguir especificados, observado o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013: I - de 8 a 19/1/2024 - prazo de candidatura às vagas de GQ; II - de 22 a 26/1/2024 - encaminhamento das candidaturas ao Comitê Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação; III - de 29/1 a 13/3/2024 - análise do Comitê Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação; IV - de 14 a 20/3/2024 - publicação do resultado provisório; V - de 21/3 a 04/4/2024 - prazo para recurso; VI - de 5 a 11/4/2024 - encaminhamento dos recursos ao CGQ; VII - de 12 a 18/4/2024 - prazo para reconsideração do Comitê Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação ou encaminhamento dos recursos ao Comitê Recursal para a Concessão da Gratificação de Qualificação; VIII - de 19 a 30/4/2024 - análise dos recursos pelo Comitê Recursal para a Concessão da Gratificação de Qualificação; e IX - de 2 a 08/5/2024 - prazo para publicação do resultado do Certame GQ 2024. Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos determinados no caput deste artigo ensejará a inabilitação do concorrente. Art. 4º Com vistas à candidatura da Gratificação de Qualificação, deverão ser observadas as disposições que especificam os critérios e os procedimentos para acesso e credenciamento nos sistemas oficiais de entrega de documentos deste Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelo Protocolo Eletrônico e Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações. § 1º Os servidores que participaram de certames anteriores e que optarem por concorrer no Certame GQ 2024 deverão oficializar nova candidatura na forma deste artigo, caso em que deverão somente apresentar as comprovações ocorridas no decorrer da última concorrência até a atual, que serão anexadas ao processo de que trata a sua primeira candidatura, observada a regra prescricional do §4º do art. 3º da Portaria MP nº 403, de 2014. § 2º Os interessados na concorrência deste Certame GQ 2024 deverão encaminhar formulário de Candidatura para a Gratificação de Qualificação devidamente assinado, na forma do Anexo I da Portaria MP nº 403, de 2014, munido das respectivas comprovações, em processo individualizado, até a data final prevista no inciso I do artigo 3º desta Portaria, observadas as seguintes disposições: I - os servidores em exercício neste Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos com perfil ativo no SEI-MGI poderão preencher e assinar o formulário denominado "Candidatura para GQ", disponível no referido sistema, devendo anexar a documentação comprobatória dos requisitos e enviá-los à MGI-DGP-DIADE; II - os servidores em exercício descentralizado de carreira ou cedidos a outros órgãos públicos ou, ainda, aqueles que por qualquer motivo não tenham acesso ao SEI-MGI poderão protocolar de forma eletrônica e gratuita o Anexo I da Portaria MP nº 403, de 2014, com as respectivas comprovações, por meio do Protocolo Digital e o Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, disponíveis nos sites https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-aoministerio-da- economia e https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1. III - o formulário de que trata o §2º poderá ser enviado, também, com as respectivas comprovações, pelo Correios, caso em que o servidor deverá custear com as despesas de remessa expressa, direcionando para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Edifício Sede, Sala T10, Asa Norte - Brasília/DF. CEP: 70.053-900. §3º É de responsabilidade do servidor acompanhar o andamento da protocolização dos documentos quando realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação e pelo Protocolo Digital, para fins de ajustes, devendo, esse acompanhamento ser realizado pela página do servidor no gov.br. § 4º para cumprimento de prazo, serão considerados tempestivos os registros de recebimento de documentos enviados eletronicamente se efetivados, salvo disposição em contrário, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, horário oficial de Brasília. Art. 5º O formulário de que trata o §2º do art. 4º deverá ser assinado pelo concorrente ou por seu procurador legalmente constituído, sendo necessário, neste último caso, incluir a procuração nos autos. Parágrafo único. A ausência de assinatura expressa ou digital ensejará na anulação da candidatura. Art. 6º É expressamente vedada a apresentação da candidatura à Gratificação de Qualificação por meio diverso dos determinados no artigo 4º desta Portaria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2024. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional COMITÊ GESTOR DA CPR FURNAS RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétrica de Furnas - CPR Furnas, conforme previsto no Art. 9º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021. O COMITÊ GESTOR DA CONTA DO PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DOS RESERVATÓRIOS DAS USINAS HIDRELÉTRICA DE FURNAS - CPR FURNAS, no uso das competências que lhes foram conferidas pelo art. 9º, inciso VII, do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétrica de Furnas - CPR Furnas nos termos do Anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Presidente do Comitê ANEXO REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Do Objeto Art. 1º Este Regimento Interno regula o funcionamento do Comitê Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas da área de influência dos reservatórios das usinas hidrelétrica de Furnas - CPR Furnas, nos termos da Lei Nº 14.182, de 12 de julho de 2021 e do Decreto Nº 10.838, de 18 de outubro de 2021. CAPÍTULO II Da Constituição do Comitê Gestor Art. 2º O Comitê Gestor é o órgão colegiado responsável pela gestão da CPR Furnas. Art. 3º Os membros do Comitê Gestor serão nomeados por portaria específica do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 4º O Comitê Gestor terá a seguinte composição: I - dois do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, um dos quais o presidirá; II - um da Casa Civil da Presidência da República; III - um do Ministério das Cidades; IV - um do Ministério dos Portos e Aeroportos; V - um do Ministério da Agricultura e Pecuária; VI - um do Ministério de Minas e Energia; VII - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e