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Diário Oficial da União · 03/01/2024 · pág. 115

DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300115 115 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IV - As propostas habilitadas em deliberação pelo Comitê Gestor, deverão compor o Plano de Trabalho, com definição de prazo para que a Concessionária de geração de energia elétrica realize seu detalhamento em Projeto, conforme modelo do Anexo II; e V - Os projetos devem ser submetidos para nova apreciação do Comitê Gestor e havendo deliberação positiva, ser incluídos no Plano de Trabalho para execução das ações aprovadas. § 1º A aprovação de projetos pelo Comitê Gestor fica condicionada à análise prévia da auditoria independente e ao enquadramento em pelo menos uma das disposições constantes dos arts. 3º, 5º ou 6º desta Resolução. §2º Excepcionalmente a aprovação do projeto poderá ser feita sem a análise prévia da auditoria independente mediante justificativa aprovada pelo Comitê Gestor. §3º As propostas deverão obedecer ao modelo do Anexo I e os projetos o modelo do Anexo II. Art. 9º Os Planos de Trabalho aprovados pelo Comitê Gestor deverão ser implementados pela concessionária de geração de energia elétrica, em conformidade com os cronogramas e seus resultados aferidos pela auditoria independente. Art. 10 O Plano de Trabalho será elaborado anualmente, preferencialmente no primeiro semestre de cada ano, consolidando as propostas de ações e os projetos aprovadas por deliberação do Comitê Gestor. § 1º O Plano de Trabalho poderá ser atualizado a qualquer tempo. § 2º O Plano de Trabalho e suas atualizações deverão ser aprovados por meio de resoluções do Comitê Gestor, com o extrato publicado no Diário Oficial da União e o texto integral disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Art. 11 O Presidente do Comitê Gestor deve encaminhar o Plano de Trabalho aprovado e suas eventuais revisões à concessionária de geração de energia elétrica e à auditoria independente, visando as tratativas subsequentes para sua implementação. Art. 12 A concessionária de geração de energia elétrica deverá disponibilizar sistema informatizado para acompanhamento das ações e enviar relatório trimestral com a evolução dos trabalhos relacionados às propostas e projetos ao Comitê Gestor, para conhecimento. Art. 13 O monitoramento e a supervisão física e financeira das ações implementadas serão realizadas por auditoria independente a ser contratada pela concessionária de geração de energia elétrica, nos termos do art. 6º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021. Art. 14 Os desembolsos financeiros para execução dos projetos deverão observar os cronogramas constantes do Plano de Trabalho e serão acompanhados pela auditoria independente, observando ainda as condições contratuais. Art. 15 Os relatórios dos desembolsos realizados para execução dos projetos serão submetidos trimestralmente aos Comitê Gestor para acompanhamento da curva de desembolso. Art. 16 Finalizada a implementação do projeto, a concessionária de geração de energia elétrica submeterá, num prazo máximo de noventa dias, o relatório de prestação de contas ao Comitê Gestor para avaliação. PARÁGRAFO ÚNICO. O relatório de prestação de contas deverá estar acompanhado de parecer da auditoria independente para subsidiar a análise do Comitê Gestor. Art. 17 O relatório de prestação de contas aprovado será publicado no sítio do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e o seu extrato no Diário Oficial da União. Art. 18 O Comitê Gestor encaminhará, semestralmente, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União relatórios de prestação de contas com informações sobre a destinação dos recursos, os critérios utilizados para seleção de projetos e os resultados das ações no âmbito dos programas de revitalização dos recursos hídricos, nos termos do art. 9º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Presidente do Comitê ANEXO I MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 1 . I D E N T I F I C AÇ ÃO Título da Ação: Descrição da ação: Bacia Hidrográfica: Tipologia de ação: (Revitalização de bacia, Flexibilidade Operativa ou Ação do PRR) Responsável pela apresentação da Ação: Prazo para detalhamento de Projeto pela Concessionária de geração de energia elétrica: (prazo estipulado pelo Comitê Gestor no ato de aprovação da proposta de ação) 2.JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA (máximo 01 folha) De maneira sucinta e objetiva, explicar a ligação do projeto com as diretrizes previstas no art. 3º, com as ações governamentais previstas nos documentos de referência do Art. 4º, e ainda fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma criticidade ou vulnerabilidade hídrica mencionada nesses documentos de referências. Esta sessão deve conter ainda diagnóstico de acordo com a complexidade da intervenção a ser proposta, trazendo a descrição da realidade que será objeto da intervenção, além da localização detalhada do projeto. 3.OBJETIVOS (máximo 01 folha) Objetivo Geral Descrever de forma clara e objetiva, os resultados e o impacto final esperados com o desenvolvimento do projeto. Deverá conter e responder perguntas tais como: o que fazer? Para quem? E onde? Para que? Como o objetivo será traduzido no plano de trabalho como objeto, sugere-se que seja formulado acrescentando a quantificação geral e o local onde será realizado a ação. Deve-se deixar claro como a implementação do projeto revitaliza os recursos hídricos da bacia e ao mesmo tempo gera o aumento da recarga das vazões afluentes e/ou ampliação da flexibilidade operativa dos reservatórios, tendo em visto o disposto na Lei 14.182/2021, sem prejudicar o uso prioritário e o uso múltiplo dos recursos hídricos Objetivos Específicos A partir da justificativa apresentada, definir o passo a passo do que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, tempo, produto e/ou impacto esperados. Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um detalhamento do objetivo geral. Podem contemplar resultados parciais ou produtos intermediários para atingir o objetivo geral. 4.LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS AÇÕES (máximo 01 folha) Descrever a situação geográfica do local. A representação geográfica sempre que houver intervenção física deve conter mapas georreferenciados. Acerca da abrangência do projeto, especificar se estão em área prioritárias, relatando: I - Se localizando em municípios banhados por cursos d'água de interesse, discriminando se área beneficiada está nas margens de reservatórios, em região de nascentes e/ou em áreas ribeirinhas à margem de rios principais. II -Se localizada em área de vulnerabilidade hídrica, no caso em áreas com maior comprometimento dos rios e déficit hídrico estabelecido no mapa de Índice de Segurança Hídrica divulgado pela ANA e/ou em áreas que esteja configurado conflitos pelo uso de recursos hídricos entre usuários e setoriais de uso da água, devendo ser descrito como tem se dado o conflito. III - Vulnerabilidade Ambiental: Projetos localizados em áreas com maior IVSA - índice de vulnerabilidade socioambiental, conforme caracterização das áreas divulgadas pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. 5.METAS, PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 folha) Indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento. Recomenda-se observar AS METAS DOS DOCUMENTOS MENCIONADOS NO ART. 4º, buscando alinhamento. As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada. Ademais, as metas deverão ser detalhadas e resultados mensuráveis. . META PRODUTO R ES U LT A D O . . . 6.PÚBLICO BENEFICIÁRIO Descrever, objetivamente, os beneficiários diretos e indiretos. 7 . M E T O D O LO G I A Explicar de sintética a forma como as atividades serão desenvolvidas no projeto. Explicar o tipo de trabalho, o instrumental a ser utilizado (questionário, entrevista, etc), o tempo previsto, a equipe envolvida e a divisão do trabalho, as formas de tabulação e tratamento dos dados e todos os recursos necessários para execução adequada do projeto, 8.ESTIMATIVA DE CUSTOS Apresentar orçamento sintético das atividades a serem realizadas, com especificação estimada do valor a ser investido nas ações do projeto O detalhamento do orçamento e seu cronograma será realizado na fase de projeto. 9.DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DO PROJETO 1 . I D E N T I F I C AÇ ÃO Título do Projeto: Bacia Hidrográfica: Tipologia de ação: (Revitalização de bacia, Flexibilidade Operativa ou Ação do PRR) Responsável pela apresentação da Projeto: 2.JUSTIFICATIVA (máximo 01 folha) De maneira sucinta e objetiva, explicar a ligação do projeto com as diretrizes previstas no art. 3º, com as ações governamentais previstas nos documentos de referência do Art. 4º, e ainda fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a uma criticidade ou vulnerabilidade hídrica mencionada nesses documentos de referências. Fundamentar a pertinência e relevância do projeto como resposta a um problema ou necessidade identificados de maneira objetiva. Deve haver ênfase em aspectos qualitativos e quantitativo, evitando-se dissertações genéricas sobre o tema. Esta sessão deve conter ainda diagnóstico de acordo com a complexidade da intervenção a ser proposta, trazendo a descrição da realidade que será objeto da intervenção, além da localização detalhada do projeto. Os indicadores sobre a temática a ser abrangida pelo projeto deverão ser apresentados, especialmente, dados que permitam a análise da situação em âmbito municipal, regional, estadual ou nacional, conforme a abrangência das ações a serem executadas. Também deverão conter a expectativa acerca da capilaridade, prevendo o envolvimento das comunidades e instituições locais na implementação do projeto em acordo com o público-alvo e/ou partes envolvidas. 3.OBJETIVOS (máximo 01 folha) Objetivo Geral Descrever de forma clara e objetiva, os resultados e o impacto final esperados com o desenvolvimento do projeto. Deverá conter e responder perguntas tais como: o que fazer? Para quem? E onde? Para que? Como o objetivo será traduzido no plano de trabalho como objeto, sugere-se que seja formulado acrescentando a quantificação geral e o local onde será realizado a ação. Deve-se deixar claro como se obterá os impactos com resultado de aumento da recarga das vazões afluentes e/ou ampliação da flexibilidade operativa dos reservatórios, tendo em visto o disposto na Lei 14.182/2021. Objetivos Específicos A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o escopo do que se pretende alcançar com o projeto de maneira que os objetivos específicos possam ser quantificados em metas, produtos e resultados esperados. Os Objetivos Específicos caracterizam etapas ou fases do projeto, isto é, são um detalhamento do objetivo geral. Podem contemplar resultados parciais ou produtos intermediários para atingir o objetivo geral. 4.LOCALIZAÇÃO GEOGRÁFICA DAS AÇÕES (máximo 01 folha) Descrever a situação geográfica do local, as facilidades e dificuldades que o projeto pode encontrar quanto a sua execução e de que forma elas poderão ser sanadas. A representação geográfica deve conter representação gráfica, com a identificação por meio de mapas ou similares. Para projetos localizados em áreas rurais, deverá conter, observando a complexidade da intervenção a ser proposta, a área total de atuação da proposta, bacia hidrográfica e mananciais de abastecimento humano que são contribuintes; estrutura fundiária rural predominante; caracterização da área através da sua poligonal georreferenciada no Datum SIRGAS 2000; a condição da conservação da vegetação nativa, com base no estágio sucessional e no uso do solo; a fitofisionomia e os principais problemas ambientais envolvidos. Para projetos em áreas urbanas, deverá trazer a área total de atuação da proposta, bacia hidrográfica e mananciais de abrangência; caracterização da área através da sua poligonal georreferenciada no Datum SIRGAS 2000 ou planta de situação do imóvel contendo suas dimensões e as ruas do seu entorno; e os principais problemas ambientais envolvidos. Acerca da abrangência do projeto, especificar se estão em área prioritárias, relatando: I - Se localizando em municípios banhados por cursos d'água de interesse, discriminando se área beneficiada está nas margens de reservatórios, em região de nascentes e/ou em áreas ribeirinhas à margem de rios principais. II - Se localizada em área de estresse hídrico, no caso em áreas com maior comprometimento dos rios e déficit hídrico estabelecido no mapa de Índice de Segurança Hídrica divulgado pela ANA e/ou em áreas que esteja configurado conflitos pelo uso de recursos hídricos entre usuários e setoriais de uso da água, devendo ser descrito como tem se dado o conflito. III - Vulnerabilidade Ambiental: Projetos localizados em áreas com maior IVA - índice de vulnerabilidade ambiental, conforme caracterização das áreas divulgadas pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. 5.METAS/PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS (máximo 01 folha) Indicar e quantificar metas, produtos e resultados esperados de modo a permitir a verificação de seu cumprimento. Recomenda-se observar as metas do PNRBH, buscando alinhamento. As metas devem dar noção da abrangência da ação a ser realizada. Ademais, as metas deverão ser detalhadas e resultados mensuráveis. . META PRODUTO R ES U LT A D O . . .