DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300131 131 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 851.523/2021-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO SUDOESTE DO PARA - COOPERSUPA- Alvará de Autorização de Pesquisa nº4154/2021 - acatando decisão judicial, Indisponibilidade de cessão de direitos minerários referentes aos processos de titularidade da Cooperativa dos Garimpeiros do Sudoeste do Pará - Cooepersupa - CNPJ: 41.281.384/0001-45, em atendimento a determinação proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal Dr. GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO, extraído do processo judicial nº 1040943-11.2023.4.01.3900 expedido em 09.11.2023 850.522/2021-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO SUDOESTE DO PARA - COOPERSUPA- Permissão de Lavra Garimpeira nº 40/2022 - acatando decisão judicial, Indisponibilidade de cessão de direitos minerários referentes aos processos de titularidade da Cooperativa dos Garimpeiros do Sudoeste do Pará - Cooepersupa - CNPJ: 41.281.384/0001-45, em atendimento a determinação proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal Dr. GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO, extraído do processo judicial nº 1040943-11.2023.4.01.3900 expedido em 09.11.2023 851.332/2020-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DO SUDOESTE DO PARA - COOPERSUPA- Permissão de Lavra Garimpeira nº17/2021 - acatando decisão judicial, Indisponibilidade de cessão de direitos minerários referentes aos processos de titularidade da Cooperativa dos Garimpeiros do Sudoeste do Pará - Cooepersupa - CNPJ: 41.281.384/0001-45, em atendimento a determinação proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 4ª Vara Federal Dr. GILSON JADER GONÇALVES VIEIRA FILHO, extraído do processo judicial nº 1040943-11.2023.4.01.3900 expedido em 09.11.2023 JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 29/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CONTENÇÃO DE REJEITOS DE CDS II-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A.-930.065/2018-OF. N°45464/2023/COGRGBM/ANM BARRAGEM DE REJEITOS-ARCELORMITTAL BRASIL S.A.-013.845/1967-OF. N ° 4 5 0 8 9 / 2 0 2 3 / CO G R G B M / A N M BARRAGEM SUL SUPERIOR-VALE S.A.-001.791/1961-OF. N ° 4 5 5 4 6 / 2 0 2 3 / CO G R G B M / A N M BARRAGEM MSG-MINERACAO SERRA GRANDE S A-960.658/1987-OF. N ° 4 5 5 0 9 / 2 0 2 3 / CO G R G B M / A N M Determina cumprimento de exigência - BARRAGENS/ Prazo 60 dias(2019) BARRAGEM B1 MINA IPÊ, BARRAGEM B1 AUXILIAR MINA TICO-TICO, BARRAGEM B2 MINA TICO-TICO - MINERAÇÃO MORRO DO IPÊ S.A. (ARRENDATÁRIA)-CIA DE MINERAÇÃO SERRA DA FAROFA-931.798/2011-OF. N°44953/2023/COGRGBM/ANM Reitera exigências - BARRAGENS (2366) BARRAGEM MSG-MINERACAO SERRA GRANDE S A-960.658/1987-OF. N°45494/2023/COGRGBM/ANM (REITERA CUMPRIMENTO DE ITENS DO OFÍCIO N° 40551/2022/COGRGBM)- No prazo de 60 dias YARA BARBOSA FRANCO Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE EM EXERCÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014, e considerando o que consta no Processo nº 48610.239728/2023-72, resolve: autorizar a filial da empresa PETROBAHIA S/A - CNPJ nº 01.125.282/0030-50, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA Filial). JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 30, II, "d", " e" e "f", da Resolução ANP nº 18, de 18 de junho de 2009, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 4 de dezembro de 2023 foi tornada pública a decisão de revogar a Autorização ANP nº 562/2019, anteriormente outorgada a sociedade ALFALUB COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 28.110.733/0001-06, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 1.481, de 1º de dezembro de 2023, publicado no DOU de 4 de dezembro de 2023. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na Autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe recurso, a ser interposto no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação desta comunicação no Diário Oficial da União. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número do processo administrativo SEI ANP nº 48620.202524/2023-67, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - O processo administrativo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. JARDEL FARIAS DUQUE DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros aos produtos discriminados a seguir: . Nº DESPACHO RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR CNPJ DO DETENTOR MARCA COMERCIAL P R O C ES S O R EG I S T R O . 3658531 LUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI 30.697.739/0001-65 SPEEDY MULTI GEAR MP 48600.204700/2023-33 11553 . 3662383 KARTER LUBRIFICANTES LTDA 04.238.156/0001-66 SUPER K SL 48600.203879/2023-10 18424 . 3665145 ICONIC Lubrificantes S.A. 05.524.572/0001-93 IPIRANGA BRUTUS PERFORMANCE CK-4 48600.204738/2023-14 19143 . 3655620 F. R. MIRANDA ENVASILHAGEM E COMERCIO DE OLEOS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS EM GERAL LTDA 06.017.661/0001-06 HEXX MASSIVE 5W30 48600.204855/2023-70 21434 . 3664174 ENERGY PETRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA. 38.248.576/0001-45 ENERGY PANTHER ATF TRANSMISSION 48600.203833/2023-92 22093 . 3653408 START OIL COMPANY LTDA 50.656.182/0001-21 START 2 STROKE MULTI 48600.203850/2023-20 22431 . 3653447 HIGEX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SANEANTES LTDA 09.468.552/0001-01 COMPRESYN NH3 - ISO 68 48600.204913/2023-65 22432 . 3657679 TUNAP DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA 12.484.626/0001-08 TUNFLUID TAC 2000 48620.204711/2023-85 22433 . 3657684 TUNAP DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA 12.484.626/0001-08 901 - LIQUID GREASE FLOW 48600.205010/2023-00 22434 . 3660432 THOR LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA 30.678.739/0001-18 THOR 10W30 TRACTOR + FLUÍDO 48600.204607/2023-29 22435 . 3661907 INDUSTRIA PETROQUIMICA APOLLO LTDA 37.413.384/0001-84 POWER FLEX 15W40 API SL 48600.202702/2023-98 22436 . 3661158 LUBRIMPORT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LUBRIFICANTES EIRELI ME 82.709.023/0001-34 STRUB FOOD ADHESIVE LUBE PTFE H1 48600.204518/2023-82 22437 . 3661206 LUBRIMPORT COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE LUBRIFICANTES EIRELI ME 82.709.023/0001-34 STRUB FOOD CHAINLUBE FDA 220 48600.204521/2023-04 22438 . 3661499 CASTROL BRASIL LTDA 33.193.978/0001-90 MAGNATEC 10W-40 A3 SP 48600.204814/2023-83 22439 . 3661660 JSL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 28.213.513/0001-08 DRAGON 10W40 SEMI 48600.204594/2023-98 22440 . 3662250 FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA 00.384.068/0001-11 FALUB PREMIUM 5W40 48600.203604/2023-78 22441 . 3662372 GUIA LUB LUBRIFICANTES LTDA 44.620.150/0001-73 GOLD PREMIUM 10W30 TRACTOR 48600.204568/2023-60 22442 . 3662425 JSL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA 28.213.513/0001-08 DRAGON 10W30 TRACTOR 48600.204593/2023-43 22443 . 3664530 LUMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI 30.697.739/0001-65 SPEEDY ATF DX III 48600.204699/2023-47 22444 ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS