DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300132 132 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 13.265/SAR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35, inciso XXII, alínea "b", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.008085/2023-12, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA nº 2023-11-04 - HELIBRÁS / 39-1532 aplicável aos helicópteros HELIBRÁS - HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A. modelo HB-350B, emitida em 29 de novembro de 2023 e efetivada em 29 de novembro de 2023. Parágrafo único. O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 532. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.485, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.045180/2023-07, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD PA0386 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.497, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047084/2023-95, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0118 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 13.500, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053220/2023-86, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD BA0435 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 27 de fevereiro de 2033. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 10424/SIA de 31 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de fevereiro de 2023, Seção 1 Página 77. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 13.495, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.015513/2023-55, resolve: PORTARIA Nº 13.502, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.015636/2023-96, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA SÃO JORGE LTDA, CNPJ nº 42.472.546/0001-95, com sede social em Itiquira (MT), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-12-00QR-09, emitido em 22 de dezembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL R E T I F I C AÇ ÃO No item 5.7.3.11 da Instrução Suplementar nº 121-011, Revisão C, aprovada pela Portaria nº 13.441/SPO, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023, Seção 1, página 113, onde se lê: "5.7.3.11 [...] [...] c) [...] [...] II. [...] o verificação dos sistemas de retração, travamento e oxigênio de emergência dos assentos de comissário; o localização e inspeção de todos os equipamentos de emergência, incluindo controles e interruptores; o localização e garantia que os cartões de instrução de segurança são aplicáveis ao modelo, tipo e série da aeronave; o preparação dos equipamentos de demonstração e briefing com informações de segurança aos passageiros; e o garantia de que as chaves da estão seguras, de acordo com a política do operador;" Leia-se: "5.7.3.11 [...] [...] c) [...] [...] II. [...] o verificação dos sistemas de retração, travamento e oxigênio de emergência dos assentos de comissário; o localização e inspeção de todos os equipamentos de emergência, incluindo controles e interruptores; o localização e garantia que os cartões de instrução de segurança são aplicáveis ao modelo, tipo e série da aeronave; o preparação dos equipamentos de demonstração e briefing com informações de segurança aos passageiros; e o garantia de que as chaves da cabine de comando estão seguras, de acordo com a política do operador;" SUPERINTENDÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS PORTARIA Nº 13.428, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XXIX do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 692, de 21 de setembro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.003149/2020-37, decide: Art. 1º Cassar a autorização para operar serviço de transporte aéreo regular internacional no Brasil da empresa estrangeira LIVINGSTON S.p.A., CNPJ Nº 10.536.491/0001-43, concedida pela Decisão nº 99, de 19 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, Seção 1, página 24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO PINTO DE MIRANDA SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SILVIO DA SILVEIRA JUNIOR LTDA, CNPJ nº 48.988.417/0001-30, com sede social em Chapadão do Sul (MS), detentora do Cadastro de Aeroagrícola - CDAG nº 2023-12-00QQ-08, emitido em 22 de dezembro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL PORTARIA Nº 13.490, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 41-A do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00065.002217/2021- 32, resolve: Art. 1º A Portaria nº 9.592/SPL, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 58 a 62, que regulamenta os exames de conhecimento teórico para fins de obtenção de licenças, de habilitações e do certificado de piloto aerodesportivo e de Instrutor AVSEC realizados em meio eletrônico por contratado para execução indireta de serviço da ANAC, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................................................ II - Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 63: licenças e habilitações para comissários e mecânicos de voo." (NR) "Art. 56. O candidato somente poderá interpor recurso em primeira instância no momento imediatamente após o encerramento do exame, por meio do mesmo sistema de provas informatizado do executante e conforme orientação do fiscal da sala de provas, que disponibilizará 30 (trinta) minutos para a redação do recurso, após o preenchimento da resposta à última questão. § 1º Caso o candidato tenha marcado uma questão como passível de recurso e não redija os argumentos no campo apropriado, o recurso relativo a essa questão será desconsiderado. § 2º O exercício do direito de recurso à segunda instância somente poderá ser requerido em caso de indeferimento do recurso em primeira instância, devendo a interposição ser realizada por meio do protocolo eletrônico disponível na Internet - endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/ -, cujo tipo de processo será "Pessoal da Aviação Civil: Análise de Recursos de Exames Teóricos"." (NR) Parágrafo único. Os Anexos II e IV da Portaria nº 9.592/SPL, de 2022, passam a vigorar na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 18 da Portaria nº 9.592, de 21 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 58 a 62. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON