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Diário Oficial da União · 03/01/2024 · pág. 133

DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300133 133 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I À PORTARIA Nº 13.490/SPL, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO II À PORTARIA Nº 9.592/SPL, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 FINALIDADES PARA AS QUAIS A ANAC REQUER UM EXAME TEÓRICO / INFORMA O REQUISITO DE REGULAMENTO QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA APROVAÇÃO DE CADA UM . F I N A L I DA D E R EQ U I S I T O EXAME EM QUE O CANDIDATO DEVE SER APROVADO . Concessão da habilitação de Piloto Agrícola RBAC nº 61.243(a)(3) PAGR (Exame aplicado somente por entidades credenciadas). . NÃO PILOTOS . Concessão da licença de Mecânico de Voo RBAC nº 63 (a)(b)(c) MCV . Concessão da licença de Despachante Operacional de Voo RBAC nº 65.53(a)(5) DOV MODI e DOV MODII . Concessão da habilitação Aviônicos e eventual concessão da licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, caso não a possua RBAC nº 65.71(a)(5) AV I . Concessão da habilitação Célula e eventual concessão da licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, caso não a possua RBAC nº 65.71(a)(5) CEL . Concessão da habilitação Grupo Motopropulsor e eventual concessão da licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica, caso não a possua RBAC nº 65.71(a)(5) GMP . INSTRUTOR AVSEC . Instrutor de AVSEC para Operador de Aeródromo PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 I OA D . Instrutor de Básico AVSEC / Vigilante AVSEC PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 I BAV . Instrutor de AVSEC para Operador Aéreo PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 I OA R . Instrutor de AVSEC para Atendimento ao Passageiro / Operações de Solo PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 IAPO . Instrutor de AVSEC para Carga PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 ICAR . Instrutor de AVSEC para Tripulantes PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 ITRP . Instrutor de Inspeção de Segurança da Aviação Civil PORTARIA Nº 5.148/SIA, de 7 de junho de 2021 ISCR ANEXO I À PORTARIA Nº 13.490/SPL, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO IV À PORTARIA Nº 9.592/SPL, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 EXAMES DE CONHECIMENTO TEÓRICO DA ANAC REALIZADOS EM SISTEMA DE PROVAS INFORMATIZADO DE PROPRIEDADE DO EXECUTANTE .

Código

Descrição Objetivo Final . 1 AV I Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo aviônicos Licença MMA, conjugado a habilitação . 2 CEL Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo célula Licença MMA, conjugado a habilitação . 3 CMS Comissário de voo Não aplicável a este exame . 4 CPA Piloto aerodesportivo Certificado . 5 DOVMOD 1 Despachante operacional de voo - módulo 1 Licença; requisito inicial . 6 DOVMOD 2 Despachante operacional de voo - módulo 2 Licença; requisito final . 7 GMP Mecânico de manutenção aeronáutica, grupo motopropulsor Licença MMA, conjugado a habilitação . 8 IFR Voo segundo regras por instrumento Habilitação . 9 INV Instrutor de voo Habilitação . 10 MCV Mecânico de voo Licença MCV . 11 PBL Piloto de balão livre Licença PBL . 12 PCA Piloto comercial de avião Licença PCA . 13 PCH Piloto comercial de helicóptero Licença PCH . 14 PLA Piloto de linha aérea de avião Licença PLA . 15 PLH Piloto de linha aérea de helicóptero Licença PLH . 16 PPA Piloto privado de avião Licença PPA . 17 PPH Piloto privado de helicóptero Licença PPH . 18 R-CPA Regulamentos para CPA Certificado . 19 R-IFRA Regulamentos, ênfase IFR, para avião Re/Convalidação habilitação voo IFR para voo em avião . 20 R-IFRH Regulamentos, ênfase IFR, para helicóptero Re/Convalidação habilitação voo IFR para voo em helicóptero . 21 R-VFRA Regulamentos, ênfase VFR, para avião Re/Convalidação habilitação voo VFR para voo em avião . 22 R-VFRH Regulamentos, ênfase VFR, para helicóptero Re/Convalidação habilitação voo VFR para voo em helicóptero . 23 IOAD, IBAV, IOAR, IAPO, ICAR, ITRP e ISCR Instrutor AVSEC Certificado/Habilitação de Instrutor AVSEC GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 13.511, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.035557/2022-21, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 29 de dezembro de 2023, em favor do CENTRO DE INSTRUÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL GUAIRACA LTDA, CNPJ 41.802.266/0001-35, situado na Rua Quinze de Novembro, 7050 - Sala 3A, Centro Guarapuava/PR - CEP 85010-000. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO BORBA CHAFFIN JUNIOR GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 13.299, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.001173/2021-23, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 18 de janeiro de 2024, do aeronauta MATHEUS CAVALCANTI TIGRE, detentor do CANAC 179105. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS PORTARIA Nº 13.302, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.001500/2023-17, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão punitiva do Certificado de Habilitação Técnica e todas as habilitações nele averbadas, entre os dias 29 de dezembro de 2023 e 18 de janeiro de 2024, do aeronauta ANDRENIR JESUS GALDINO DE ALMEIDA, detentor do CANAC 199609. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 1º DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.010386/2021-94, decide: I - CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão exarada pela Gerência de Apoio Técnico (GAT) na Deliberação PAS 60 (SEI nº 1854243), confirmando a subsistência do Auto de Infração 005041-5 (SEI nº 1387006) e aplicação da Multa no valor de R$ 33.275,00 (trinta e três mil duzentos e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada pelo art. 27, inciso III, da Resolução Normativa 18 - ANT AQ . LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 1º DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.017473/2020-91, decide: I - CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.378.779/0001-09, eis que tempestivo, para no mérito, NEGAR-LHE provimento, posto que não apresentou qualquer elemento, de fato ou de direito, apto a ensejar a reformulação da decisão de primeira instância administrativa, mantendo-se a penalidade de multa à empresa no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais), conforme planilha anexa (SEI 1391483), pela prática da infração prevista no artigo 30, inciso V, da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR