DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300169 169 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS DECISÃO COREN-GO Nº 1.523, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Torna público o resultado da Eleição Interna do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás, Coren- GO, para os cargos de Diretoria, Delegado Regional e Suplente de Delegado Regional, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS - Coren/Go no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo seu Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013; CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 13 e 15, inciso XIII, da Lei nº 5.905, de 12 de junho de 1973; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e 719/2023, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Decisão Coren-GO nº 1.467, de 16 de outubro de 2023, que homologa o resultado das Eleições para o triênio 2024/2026 do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás para os Quadros I e II/III, publicada no DOU, Seção 1, página 134, de 17 de outubro de 2023; CONSIDERANDO a eleição interna realizada no dia 22 de dezembro de 2023, por ocasião da 742ª Reunião Ordinária de Plenário deste Coren-Go, decide: Art.1º- Tornar público o resultado da Eleição Interna para os cargos de Diretoria, do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - Coren-Go, que terão o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026: DIRETORIA: PRESIDENTE: Thais Luane Pereira de Almeida Prado - COREN-GO Nº 440.847- ENF. SECRETÁRIO: Weverton Teodoro de Jesus, COREN-GO Nº 475.630 - ENF. TESOUREIRO: Limenia Fernandes Ribeiro de Souza, COREN-GO Nº 134.333 - TE. Art. 2º - Tornar público o resultado da Eleição Interna para os cargos de Delegado Regional e Delegado Regional Suplente, do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás - Coren- Go, que terão o mandato compreendido entre 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026: DELEGADO REGIONAL: Thaís Luane Pereira de Almeida Prado - COREN-GO Nº 440.847- ENF. DELEGADO REGIONAL SUPLENTE: Weverton Teodoro de Jesus, COREN-GO Nº 475.630 - ENF. Art. 3º- A presente Decisão entrará em vigência na data de sua assinatura e posterior publicação na Imprensa Oficial. THAIS LUANE PEREIRA DE ALMEIDA PRADO Presidente do Conselho WEVERTON TEODORO DE JESUS Secretário CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ DECISÃO COREN/PR Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Torna público o resultado da eleição interna do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, para os cargos de Diretoria, com início em 01º/01/2024 e término em 31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ em cumprimento ao disposto na Lei Federal 5.905/1973 e o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, instituído pela Resolução Cofen 695/2022 alterada pela Resolução Cofen 712/2022; CONSIDERANDO o disposto no artigo 60 do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, instituído pela Resolução Cofen 695/2022 alterada pela Resolução Cofen 712/2022; CONSIDERANDO a Eleição Interna ocorrida em 01º de janeiro de 2024; CONSIDERANDO que ao primeiro dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, em ato solene realizado nas dependências da Autarquia, localizada à Rua Professor João Argemiro de Loyola, nº 74, em Curitiba - Paraná, foram empossados os membros da Diretoria, Delegado Regional e Delegado Regional Suplente do Coren/PR, para o mandato 2024/2026, com início no dia 1º de janeiro de 2024 e término no dia 31 de dezembro de 2026; decide: Art. 1º. Divulgar o resultado da Eleição Interna e considerar empossados os membros da Diretoria (Presidente, Secretária e Tesoureira), Delegada Regional e Delegada Regional Suplente do Coren/PR, para o triênio 2024/2026, com a seguinte composição e cargos: Presidente: Ethelly Feitosa Rodrigues Santos - Coren/PR nº 104.753; Secretária: Alessandra Brenneisen Giacomossi - Coren/PR nº 377.011; Tesoureira: Queli Cristina Kanarski - Coren/PR nº 955.458; Delegada Regional: Ethelly Feitosa Rodrigues Santos - Coren/PR nº 104.753; Delegada Regional Suplente: Janete Sokolyk - Coren/PR nº 139.658. Art. 2°. Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura com posterior publicação no Diário Oficial da União e no site da autarquia. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho ALESSANDRA BRENNEISEN GIACOMOSSI Secretária CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Proclama os Membros da Diretoria, do Delegado Regional e Suplente da Gestão 2024-2026 do Coren-RN. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, juntamente com a Secretária desta Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a Lei n.º 5.905/73, artigos 13 e 14; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nºs 712/2022 e 719/2023; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário na sua 103ª Reunião Extraordinária Plenária, realizada em 22 de dezembro de 2023, decidem: Art. 1° - Proclamar o Resultado das Eleições Interna para composição dos membros da Diretoria e do Delegado Regional e seu Suplente, realizada em 22 de dezembro de 2023, para o mandato relativo ao período de 01/01/2024 a 31/12/2026 do Coren-RN: DIRETORIA: Presidente: Enf. Manoel Egídio da Silva Júnior - Coren-RN n.º 44.942-ENF Secretário: Enf.ª Dinara Teresa Batista de Moura - Coren-RN n.º 236.750-ENF Tesoureiro: Sr. José Rocha Neto - Coren-RN n.º 322.431-TE DELEGADO REGIONAL: Enf. Manoel Egídio da Silva Júnior - Coren-RN n.º 44.942-ENF SUPLENTE DE DELEGADO REGIONAL: Enf. Josivan Félix da Silva - Coren-RN n.º 496.600-ENF Art. 2°- Esta Decisão entrará em vigência na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da união. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Conselheira Secretária CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre os valores das anuidades devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe para o exercício 2024. O CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE (CRF/SE), nos termos da Lei n° 3820/60 e Regimento Interno, em observância à Resolução n.º 756, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Federal de Farmácia, por seu Presidente, "ad referedum" do Plenário, resolve: Art. 1º. Estabelecer os valores das anuidades para o exercício de 2024 devidas ao Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe, regulamentados de acordo com a Resolução n.º 756, de 24 de novembro de 2023, do Conselho Federal de Farmácia. § 1º. Para o pagamento da anuidade, as pessoas físicas e/ou jurídicas deverão acessar o sítio eletrônico http://crfemcasa.crf-se.cisantec.com.br/crf-em-casa/login.jsf, a partir do dia 05/01/2024. § 2º. O pagamento da anuidade, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica, deverá ser realizado até o dia 31 de março de 2024, com desconto de 10% (dez por cento) se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro, de 5% (cinco por cento) se efetivado até o 5º (quinto) dia útil de março, e sem desconto se pago até 31 de março de 2024: PESSOA FÍSICA - VALOR DA ANUIDADE NÍVEL SUPERIOR - R$ 543,08 NÍVEL MÉDIO - R$ 271,53 PESSOA JURÍDICA - CAPITAL SOCIAL - VALOR DA ANUIDADE FAIXA I - Até 50.000,00 - R$ 754,29 FAIXA II - Acima de 50.000,00 até 200.000,00 - R$ 1.508,61 FAIXA III - Acima de 200.000,00 até 500.000,00 - R$ 2.262,90 FAIXA IV - Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 - R$ 3.017,20 FAIXA V - Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 - R$ 3.771,53 FAIXA VI - Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 - R$ 4.525,82 FAIXA VII - Acima de 10.000.000,00 - R$ 6.034,41 Art. 2º. O pagamento da anuidade poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, sem desconto, vencendo-se, respectivamente, em 10/02/2024, 10/03/2024, 10/04/2024, 10/05/2024, 10/06/2024 e 10/07/2024. §1º. Quando da primeira inscrição da pessoa física, seja nível superior ou médio, em Conselho Regional de Farmácia do Estado de Sergipe o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no artigo 1º da presente Deliberação, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano e com desconto de 50% (cinquenta por cento). §2º. Serão isentos do pagamento de anuidades os profissionais descritos no art. 4º, da Resolução n.º 756/2023, do CFF. §3º. O falecimento do farmacêutico é causa de cancelamento de inscrição de pessoa física, mediante apresentação da certidão de óbito, devendo ser encaminhado diretamente a sessão plenária, em obediência aos princípios da eficiência e da economicidade administrativa. §4º. A anuidade para o exercício de 2024 de pessoa jurídica, de empresas que exploram serviços para os quais são necessárias atividades farmacêuticas, seja matriz ou filial, será cobrada de acordo com as classes de capital social, e conforme disposto no quadro constante do § 2º, do art. 1º. §5º. Quando do registro de pessoa jurídica em qualquer Conselho Regional de Farmácia, o pagamento da anuidade será efetuado com base no valor estabelecido no § 1º, obedecendo à proporcionalidade dos meses do ano. §6º. As pessoas jurídicas de direito público não pagarão a anuidade, em razão da atividade básica, conforme os termos da Lei Federal nº 6.839/80. Art. 3º. Considerando a natureza jurídica da anuidade (tributo) e, a teor do artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional, as isenções devem ser interpretadas de maneira restritiva. Art. 4º. Se o pagamento for efetuado após o vencimento, sobre o valor da anuidade será acrescida multa de 20% (vinte por cento) e juros de mora (SELIC) nos termos do art. 16 da Resolução/CFF nº 531/10 e art. 30 da Lei Federal 10.522/2002. Art. 5º. Havendo inadimplência quanto ao pagamento das anuidades devidas ao CRF/SE, este, por meio de sua assessoria jurídica, promoverá a cobrança perante o Juízo da Fazenda Pública Federal, mediante processo de execução fiscal, nos termos da lei e observados os limites estabelecidos nos artigos 7º e 8º, da Lei nº 14.195/2021. Art. 6º. Esta deliberação entra em vigor em 1º de janeiro de 2024. CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE OLIVEIRA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA Nº 192, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Revoga a Portaria nº 69/2022 no âmbito do CRT-04 PR/SC O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, no uso e gozo de suas atribuições legais constantes no Regimento Interno, Inciso VII do artigo 91, CONSIDERANDO a Deliberação da Diretoria Executiva nº 009/2022, de 1º de abril de 2022, CONSIDERANDO a Deliberação de Diretoria Executiva nº 117/2023, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria de Diretoria Executiva nº 069, de 14 de julho de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WALDIR APARECIDO ROSA