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Diário Oficial da União · 03/01/2024 · pág. 168

DOU 03/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010300168 168 Nº 2, quarta-feira, 3 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VI - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO Órgão: (54000) Ministério do Turismo - MTUR Unidade: EMBRATUR - Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo Valores em R$ Mil . M ÊS JA N FEV MAR ABR MAI JUN TOTAL JAN-JUN . Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . Pessoal e Encargos Sociais 2.100.000 2.100.000 2.100.000 2.100.000 2.100.000 2.100.000 12.600.000 . Outras Despesas Correntes 1.229.010 1.350.902 1.921.759 3.042.902 1.689.009 2.435.652 11.669.235 . Subtotal 3.329.010 3.450.902 4.021.759 5.142.902 3.789.009 4.535.652 24.269.235 . Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . Pessoal e Encargos Sociais 4.900.000 4.900.000 4.900.000 4.900.000 4.900.000 4.900.000 29.400.000 . Outras Despesas Correntes 16.598.446 16.663.000 17.200.866 16.646.001 17.138.981 16.673.151 100.920.444 . Subtotal 21.498.446 21.563.000 22.100.866 21.546.001 22.038.981 21.573.151 130.320.444 . Programa: Reservas . Reserva de Contingência - - - - - - . Subtotal - - - - - - . . Sub Total 24.827.455 25.013.902 26.122.625 26.688.903 25.827.990 26.108.803 154.589.679 . M ÊS JUL AG O SET OUT N OV D EZ TOTAL JUL- DEZ . Programa: Gestão e Manutenção da EMBRATUR . Pessoal e Encargos Sociais 2.100.000 2.100.000 2.100.000 2.100.000 2.100.000 2.100.000 12.600.000 . Outras Despesas Correntes 3.951.636 1.765.902 1.839.386 1.967.902 1.551.636 1.695.652 12.772.116 . Subtotal 6.051.636 3.865.902 3.939.386 4.067.902 3.651.636 3.795.652 25.372.116 . Programa: Desenvolvimento e Promoção do Turismo . Pessoal e Encargos Sociais 4.900.000 4.900.000 4.900.000 4.900.000 4.900.000 4.900.000 29.400.000 . Outras Despesas Correntes 16.996.334 16.871.334 16.761.334 16.559.144 16.004.864 15.944.335 99.137.346 . Subtotal 21.896.334 21.771.334 21.661.334 21.459.144 20.904.864 20.844.335 128.537.346 . Programa: Reservas . Reserva de Contingência - - - - 36.000.000 36.000.000 . Subtotal - - - - 36.000.000 36.000.000 . . Sub Total 27.947.971 25.637.236 25.600.721 25.527.046 24.556.501 60.639.987 189.909.462 . T OT A L 344.499.141 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CFC n.º 1.709, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13 de novembro de 2023, seção 1, página 230, retifica- se a seguinte informação: Onde se lê: Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2024, serão: (...) e) de R$ 1.480,00 (mil quatrocentos e oitenta reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios. Leia-se: Art. 2º Os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2024, serão: (...) e) de R$ 1.598,00 (mil quinhentos e noventa e oito reais) para sociedades acima de 4 (quatro) sócios. Onde se lê: Art. 5º Ao profissional e à organização contábil que no ano de 2023 tiverem feito a opção pelo DTE, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade. (...) § 2º As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir: . Prazos Profissionais Organizações Contábeis . Contador Técnico em Contabilidade S LU Sociedades . 2 sócios 3 sócios 4 sócios Acima de 4 sócios . Até 31/1/2024 DT E 540,00 478,00 268,00 540,00 812,00 1.086,00 1.258,00 . Até 31/1/2024 572,00 506,00 284,00 572,00 860,00 1.150,00 1.332,00 . Até 29/2/2024 DT E 572,00 506,00 284,00 572,00 860,00 1.150,00 1.332,00 . Até 29/2/2024 604,00 534,00 300,00 604,00 908,00 1.214,00 1.406,00 . De 1º/3/2024 Até 31/12/2024 DT E 604,00 534,00 300,00 604,00 908,00 1.214,00 1.406,00 Leia-se: Art. 5º Ao profissional e à organização contábil que no ano de 2023 tiverem feito a opção pelo DTE, será concedido desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor da anuidade. (...) § 2º As anuidades com desconto por opção ao DTE e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir: . Prazos Profissionais Organizações Contábeis . Contador Técnico em Contabilidade S LU Sociedades . 2 sócios 3 sócios 4 sócios Acima de 4 sócios . Até 31/1/2024 DT E 540,00 478,00 268,00 540,00 812,00 1.086,00 1.358,00 . Até 31/1/2024 572,00 506,00 284,00 572,00 860,00 1.150,00 1.438,00 . Até 29/2/2024 DT E 572,00 506,00 284,00 572,00 860,00 1.150,00 1.438,00 . Até 29/2/2024 604,00 534,00 300,00 604,00 908,00 1.214,00 1.518,00 . De 1º/3/2024 Até 31/12/2024 DT E 604,00 534,00 300,00 604,00 908,00 1.214,00 1.518,00 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA DECISÃO Nº 1, DE 1º DE JANEIRO DE 2024 Torna público o resultado da Eleição Interna do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren- BA, para os cargos de Diretoria e Delegados(as) Regionais, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, para que surta os efeitos jurídicos e legais e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA, representado por seu Presidente, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo artigo 15 da Lei n.º 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Decisão Coren-BA nº 017, de 06 de dezembro de 2018, e homologado pela Decisão Cofen nº 003, de 28 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nº 0712/2022 e nº 0719/2023; CONSIDERANDO a Eleição Interna realizada com os(as) Conselheiros(as) Efetivos(as), empossados(as) em 01/01/2024, decide: Art. 1º. Tornar público o resultado da Eleição Interna do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-BA, para os cargos de Diretoria, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, a saber: I - Davi Ionei Soares Apostolo - Coren-BA 196276-ENF - Presidente; II - Júlio Cezar de Jesus Junior - Coren-BA 234583-ENF - Vice-Presidente; III - Lilian Maria Carneiro Ribeiro Silva - Coren-BA 147118- ENF - Primeira Secretária; IV - Plínio de Oliveira Borges - Coren-BA 370505-ENF - Segundo-Secretário; V - Emídia Oliveira - Coren-BA 231341-TE - Primeira-Tesoureira; VI - Rosangela Santana Barbosa - Coren-BA 572673-AE - Segunda-Tesoureira. Art. 2º. Tornar público o resultado da Eleição Interna do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia - Coren-BA, para Delegado Regional e Suplente, com início em 01/01/2024 e término em 31/12/2026, a saber: I - Júlio Cezar de Jesus Junior - Coren-BA 234583-ENF - Delegado Regional Efetivo; II - Davi Ionei Soares Apostolo - Coren-BA 196276-ENF - Delegado Regional Suplente. Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DAVI IONEI SOARES APOSTOLO Presidente do Conselho LILIAN MARIA CARNEIRO RIBEIRO SILVA Primeira Secretaria CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESPÍRITO SANTO DECISÃO COREN-ES Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Torna público o resultado da Eleição Interna do Coren-ES, para os cargos da Diretoria, triênio 2024-2026 e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COREN-ES, no uso da competência consignada no inciso XIV, do art. 15, da Lei n° 5.905/73, e tendo em vista o inciso XXXII do art. 20 do Regimento Interno da Autarquia e Resolução Cofen nº 695/2022, que aprovou o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO os artigos 54 a 60 da Resolução Cofen nº 695/2022; CONSIDERANDO a Decisão Coren-ES nº 091/2023 emitida em 17/10/2023, e publicada no Diário Oficial da União em 18/10/2023; CONSIDERANDO a apuração e o resultados da Eleição Interna da Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, realizada em 18/12/2023; decide: Art. 1º - Proclamar o resultado da Eleição Interna do Coren-ES, em cumprimento ao Art. 60 do Código Eleitoral - Resolução Cofen nº 695/2022. Art. 2º - Os membros da Diretoria, Delegado Regional e seu Suplente são: I - DIRETORIA: Presidente: Wilton José Patrício, COREN - ES 68864-ENF; Secretário: Leonardo França Vieira, COREN - ES 223169-ENF; Tesoureiro: Douglas Lirio Rodrigues, COREN-ES 900983-TE. II - DELEGADO REGIONAL: - Wilton José Patrício, COREN - ES 68864 - ENF; III - SUPLENTE DO DELEGADO REGIONAL: - Leonardo França Vieira, COREN - ES 223169 - E N F. Art. 3º - Os eleitos e empossados acima cumprirão mandato de 03 (três) anos, a contar do dia 01 de janeiro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 4 º - A presente Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser divulgada no site do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, nos termos do Art. 60, da Resolução Cofen n. 695/2022 (Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem), devendo ser encaminhado ao Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, para conhecimento acompanhado do extrato de ata da reunião de Plenário que homologou o resultado das eleições. Art. 5 º - Dê ciência, publique-se, cumpra-se. WILTON JOSÉ PATRÍCIO Conselheiro Presidente LEONARDO FRANÇA VIEIRA Conselheiro Secretario