DOE 03/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024
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de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 07/10/2021, publicado no DOE de 10 de dezembro de 2021, que concedeu uma pensão mensal no valor de 80% do benefício a Srª. Maria da Rocha Lima, cônjuge do(a) Sr. Francisco Djacy Correia Lima, ex-servidor(a) da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 07694545/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo ALEXSANDRO MACHADO DE ALBUQUERQUE, CPF: 049.009.073-75, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO PM, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 309.002-3-5, com óbito em 30/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 3.992,72 (três mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 241, de 25/10/2021. Conforme descrição abaixo: A partir de 09/08/2021:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR |
|---|---|---|
| ANTONIA DE CARVALHO FROTA ALBUQUERQUE CÔNJUGE |
080.230.563-60 | R$ 1.996,36 |
| ALEXSANDRA GABRIELLE CARVALHO ALBUQUERQUE FILHA – NASCIMENTO EM 09/06/2021 |
118.939.923-73 | R$ 1.996,36 |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 04183274/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JEDAIAS DOS SANTOS BASTOS CPF: 425.931.663-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE PM, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 103.716-1-9, com óbito em 04/03/2022, pensão mensal no valor de R$ 6.450,27 (seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte sete centavos), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e a partir de 04/03/2022 CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 173, de 25/08/2022. Conforme descrição abaixo:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR |
|---|---|---|---|
| ADNA APARECIDA DA SILVA BASTOS | CÔNJUGE | 013.242.743-52 | R$ 3.225,13 |
| JAZIEL RODRIGUES BASTOS | FILHO – NASCIMENTO EM 09/12/2007 | 098.867.793-81 | R$ 1.612,56 |
| MARIA JULYA DA SILVA BASTOS | FILHA – NASCIMENTO EM 18/12/2018 | 102.038.383-60 | R$ 1.612,56 |
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 19 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 01607537/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO ALVES DE CARVALHO, CPF nº 053.693.043-00, pertencente aos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará - PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo o soldo de Subtenente, matrícula nº 021.669-1-6, com óbito em 11/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.792,71 (cinco mil setecentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), a partir de 11/01/2022, correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e cessar os efeitos do ato publicado no DOE n° 140, de 08/07/2022, conforme descrição abaixo: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ Maria Jose Vasconcelos de Carvalho Cônjuge 448.553.383-20 5.792,71
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de dezembro de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05551486/2020, 05550935/2020, 04007192/2023 e 05514624/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §§1° e 3º, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA AURI MARTINS SANTOS, CPF nº 091.870.303-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência F, matrícula nº 068267-1-7, com óbito em 16/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 2.503,71 (dois mil, quinhentos e três reais e setenta e um centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 22/07/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/09/2023:
PARENTESCO CPF Filho inválido 289.364.503-87
PRAZO PENSÃO (LEI Nº 8.213/1991) 2.503,71 Art. 77, §2°, inciso III
VALOR R$
NOME
Francisco Matias Martins Santos