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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/01/2024 · pág. 6

DOMCE 04/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3368

www.diariomunicipal.com.br/aprece 6

REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (EDMAR OLIMPIO DOS SANTOS) Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para (DISPENSA), localizada no município de Barbalha, no (a) (SÍTIO MACAÚBA, ARAJARA). Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Ricardo Mariano Galvão Santos Código Identificador:94355119

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO

SECRETARIA DE SAUDE EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2024

EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJO SANTO (CE), situada na Av. João Inácio de Lucena, 1600, Brejo Santo – CE, representada neste ato pelo Sra. Secretária Municipal PATRÍCIA ROLIM ROCHA torna público a realização do Processo de Seleção Pública Simplificada, visando a contratação temporária de Servidores para preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde. O Edital de Processo Seletivo estará disponível na sede da Secretaria de Saúde deste Município e ainda, no site da Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE, pelo endereço eletrônico: WWW.BREJOSANTO.CE.GOV.BR , sendo de total responsabilidade exclusiva do candidato à leitura desse documento, maiores informações ou aquisição do edital no endereço acima e/ou através do fone (88) 3531-1830, das segundas-feiras às sextas-feiras, das 08h:00m. às 12h:00m (Horário Local).

BREJO SANTO-CE, em 03 de janeiro de 2024.

PATRICIA ROLIM ROCHA Secretária de Saúde Prefeitura Municipal de Brejo Santo-CE
Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador:1FF71568

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO CONVÊNIO DE Nº 21/2023

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES – ESTADO DO CEARÁ, COM O OBJETIVO DE CONTRIBUIR PARA A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL MUNICIPAL.

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará – EMATERCE, empresa pública de direito privado, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, Estado do Ceará, situada na Av. Bezerra de Menezes, 1900, São Gerardo - Fortaleza- CE, CEP 60.325.002, devidamente registrada no Ministério da Fazenda sob o CNPJ 05.371.711/0001- 96, de agora em diante denominada simplesmente EMATERCE, neste ato representada pelo seu Presidente DR. INÁCIO MARIANO DA COSTA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF/MF N° 797.527.483-68 e RG N°96028103216 - SSPD-CE, com domicilio profissional na Av. Bezerra de Menezes Nº 1900, São Gerardo, Fortaleza-CE, e de outro lado o MUNICÍPIO de CAMPOS SALES, no Estado do Ceará, doravante denominada PREFEITURA, registrado no Ministério da Fazenda sob o CNPJ: 07.416.704/0001-99, entidade de direito público, representado neste ato pelo Sr JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, brasileiro, casado, enfermeiro, inscrito no CPF sob o nº 928.653.213-04, RG Nº 97029154181 SSPDS/CE, domiciliado na Travessa Brasil, nº 1322, cidade de Campos Sales, CEP 63150-000, Estado do Ceará, investido no mandato de Prefeito Municipal, resolvem, com fundamento nos artigos 184 da Lei Nº 14.133/21 e 27, parágrafo 3º, da Lei 13303/16, celebrar o presente convênio mediante cláusulas e condições seguintes::

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este convênio tem como objeto, estabelecer cooperação recíproca entre as partes, tendo como finalidade a prestação de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), aos agricultores familiares do município de Campos Sales, para implementação do Plano de Ação Municipal, elaborado com a participação dos agricultores familiares e suas organizações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMATERCE

Manter no município o Centro de Atendimento – CEATE, devidamente equipado, destinado a servir como base para o desenvolvimento dos trabalhos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);

Desenvolver, através da sua equipe técnica, ações de Assistência Técnica e Extensão Rural, norteadas pelo Plano de Ação Municipal parte integrante deste convênio concebido com a participação efetiva dos agricultores familiares a serem assistidos, lideranças municipais e órgãos/entidades que trabalham no município;

Formar técnicos do quadro da EMATERCE e capacitar os agricultores familiares assistidos nas atividades inerentes à ATER, com vistas à profissionalização rural;

Pagar salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao pessoal técnico para os trabalhos previstos no Plano de Ação Municipal (PAM), pertencentes ao quadro de pessoal da EMATERCE;

Trimestralmente, divulgar os trabalhos realizados e resultados alcançados com os Agricultores Familiares na busca do Desenvolvimento Rural Sustentável do Município, em parceria com a prefeitura, comunidades organizadas e lideranças;

Apresentar à prefeitura e lideranças locais, no início de cada ano, a programação estabelecida para o município, através do Plano de Ação Municipal (PAM), publicar o presente instrumento no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Disponibilizar, sob a sua hierarquia e supervisão, em favor do CEATE da Ematerce no município, um (a) Auxiliar Administrativo e um(a) Auxiliar de Serviços Gerais sem nenhum ônus empregatício para a EMATERCE;

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência a partir da data de sua publicação e término em 31 de dezembro de 2024, podendo, no entanto, ser rescindido de pleno direito: pela inobservância de quaisquer das cláusulas; pela superveniência da norma legal que o torne inexequível;

a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes ou por iniciativa de uma delas, mediante comunicação escrita com antecedência miníma de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO