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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/01/2024 · pág. 63

DOMCE 04/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3368

www.diariomunicipal.com.br/aprece 63

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:C634C536

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03.01.001/2024

PORTARIA Nº 03.01.001/2024

DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO Ofício n° 22.12.001/2023-RH, da Secretaria Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo Disciplinar à servidor público municipal;

CONSIDERANDO É assegurado ao/a servidor/a o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, conforme disposto no art. 112 da Lei Complementar nº 001 de 23/11/2007 (REGIME JURIDICO DO SERVIDOR MUNICIPAL DE QUIXADÁ).

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, para apurar possíveis irregularidades praticada pelo senhor RUBERVAL DA SILVA BEZERRA, servidor público municipal, Estatutário, no cargo de Motorista, sob matrícula nº 00782785, admitido em 08/06/2007, a fim de apurar suposto cometimento de transgressão associado ao exercício do cargo, notadamente ao Art. 124, inciso VII, do Regime dos Servidores Públicos Municipais de Quixadá, bem como outros que surgirem no decorrer do processo.

Art. 2º - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº 04.01.231/2021 que nomeia ALISHARMES SARAIVA DE ALMEIDA – Secretário de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.230/2021, que nomeia ADRIANA DE ALBUQUERQUE PEREIRA - Membro de Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, Ato nº 04.01.232/2021, que nomeia LILIANE MEIRE COSTA LIMA - Presidente da Comissão do Procedimento Administrativo Disciplinar, a encaminhar relatório conclusivo à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 60 dias, prorrogável por mais por igual período, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 153 da Lei Complementar.

Art. 3º - Ao processado é assegurada ampla defesa, podendo inclusive, ser assistido (a) por advogado, que acompanhará o processo em todos os seus termos, até a sua conclusão.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data e revogando as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Janeiro de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:36B90D46

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 03.01.002/2024

PORTARIA Nº 03.01.002/2024

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE FATOS E EVENTUAIS RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS PRATICADAS POR SERVIDOR”.

A Secretária Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e referência, que lhes são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 89, II, c e h da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nº 042/2023, apurar as possíveis irregularidades envolvendo o servidor ANDRE VICTOR TAVEIRA CORREIA,

CONSIDERANDO Ofício nº 29.12.237/2023, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, no qual solicita prorrogação, por mais 60 (sessenta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1.º Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da comissão instaurada pela Portaria nº 30.10.001/2023, para apuração dos fatos apontados no respectivo Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 03 de Janeiro de 2024.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:E9F7D885

SECRETARIA DE SAÚDE ERRATA DE AVISO DE LICITAÇÃO

Prefeitura Municipal de Quixadá - Errata - Pregão Eletrônico Nº 10.013/2023-PERP publicado dia 29/12/2023, objeto: Registro de preço visando futuras e eventuais aquisições de água mineral, recarga de gás GLP e vasilhames, de responsabilidade da Secretaria da Saúde de Quixadá/CE. Onde se lê: Pregão Eletrônico nº 10.012/2023-PERP. Leia-se: Pregão Eletrônico nº 10.013/2023-PERP.

JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Pregoeiro Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:4E59B0CC

SECRETARIA DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Saúde torna público o extrato da Ata de Registro de Preços resultante do Pregão Eletrônico nº 10.009/2023- PERP: ATA Nº 10.009/2023-SRP – Valor global: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), o percentual de desconto será de 19% (dezenove por cento). – CONTRATADA: Farmácia São Sebastião LTDA,