DOMCE 04/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3368
www.diariomunicipal.com.br/aprece 79
• iderando o histórico, a relação e importância das entidades e suas manifestações dentro do referido ciclo. • Compõem este Edital os anexos: • Minuta do Contrato da Prestação de Serviço; • Declaração de Ciência e Concordância • Declaração Sobre Instalações e Condições Materiais • Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade; • Descrição dos Serviços; • Modelo de Plano de Trabalho ; • DO CALENDÁRIO 2.1. Período de inscrições: de 29 a 31 de janeiro de 2024; 2.2. A publicação do resultado pré-liminar ocorrerá no dia 02/02/2024, no site da Prefeitura Municipal de Barbalha. 2.3. O prazo para interposição de recurso ao resultado será de 05 e 06/02/2024.
2.3. O resultado final será divulgado no dia 07/02/2024 e a assinatura do contrato de execução será no dia 08/02/2024, na sede da SECTUR, no horário comercial.
3.1 DA HABILITAÇÃO:
3.1.1 Poderá participar desta Convocatória pessoas Jurídicas, sem fins lucrativos,.
3.1.2 As Entidades serão avaliadas de acordo com apresentação de projeto e menor valor de proposta, como também através de comprovações em matérias de jornais, internet, fotos e vídeos de trabalhos desenvolvidos nos últimos três anos (portfólio).
3.1.3 Em caso de alterações da Programação, o proponente selecionado deverá ajustar-se às alterações, em negociação com a Secretaria de Cultura e Turismo e, em caso de não haver possibilidade de ajuste a proposta será automaticamente substituída.
3.1.4 Qualquer impedimento na contratação acarretará exclusão imediata da proposta,com a devida substituição por outra igualmente habilitada.
3.1.5 A habilitação, de caráter eliminatório, dar-se-á a partir da análise dos documentos relacionados no item 3.2.4, previsto neste Edital.
3.1.6 Os entidades sem fins lucrativos inscritas neste edital serão avaliadas conforme atendimento dos três critérios descritos no quadro abaixo, com soma máxima de 15 (quinze) pontos.
Critérios Descrição Pontuação Qualidade e relevância Artística. Serão consideradas a qualidade e a relevância do material apresentado, levando em conta o histórico e as informações artísticas apresentadas.
05 pontos
Potencial de impacto cultural. Serão considerados o potencial de impacto do grupo na cena cultural do município de Barbalha e sua contribuição para salvaguarda das manifestações carnavalescas.
05 pontos Apresentação Serão considerados os portfólios e/ou 05 pontos
de Portfólio de trajetória cultural. Trajetória artística.
TOTAL DE PONTOS 15 Pontos
• DO LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES.
As inscrições para o “Carnaval Tradicional de Barbalha 2024”, objeto deste Chamamento, deverão ser realizadas nas datas estabelecidas exclusivamente por entrega de envelope na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha no seguinte endereço: Rua da Matriz, 25 – Centro – Barbalha/CE. • A responsabilidade sobre o envio dos documentos relativos à inscrição será única e exclusiva do proponente, acarretando o reconhecimento de que a documentação está completa ou plenamente de acordo com o previsto nesta Convocatória.
• A comissão fará avaliação de apenas uma inscrição por entidade,
• Toda documentação das entidades sem fins lucrativos, pessoas jurídicas, anexos deste Edital, matérias de jornais, links de internet e fotos de trabalhos desenvolvidos – portfólio (OBRIGATÓRIO), deverá vir em um único envelope.
• Todas as propostas deverão conter as seguintes informações:
DESTINATÁRIO: SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO/SECTUR ASSUNTO: PROPOSTA DE APRESENTAÇÃO ARTISTÍSTICA E/OU ORNAMENTAÇÃO PARA O “CARNAVAL TRADICIONAL DE BARBALHA 2024” CONTATO: (88).........................................
3.2.6 Devem também e impreterivelmente serem enviados no mesmo envelope, conforme salientado no subtópico 3.2.2, os seguintes documentos:
3.2.7 A autenticidade dos documentos apresentados é de exclusiva responsabilidade do proponente, civil e penalmente.
• DO ORÇAMENTO
• Os recursos a serem repassados para a entidade sem fins lucrativos, selecionados nesta Convocatória decorrem da dotação própria do orçamento do Município de Barbalha 13 392 0473 2.107 e 17.00.13.392.0213.2.129 – 33903900.