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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/01/2024 · pág. 80

DOMCE 04/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3368

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80

• Em caso de necessidade de adequação financeira da proposta selecionada, caberá à Secretaria de Cultura e Turismo revisar os valores dos cachês e orçamentos apresentados, adequando-os tanto à previsão orçamentária para o evento como aos valores praticados no mercado, convocando o proponente para fins de ajuste da proposta.

• Serão considerados desistentes os proponentes que não se manifestarem a respeito da necessidade de adequação financeira ou não acordarem quanto ao valor ajustado ao orçamento.

• O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais) conforme disposto no Projeto Técnico. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela ONG selecionada.

• Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

• Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração de pessoal próprio da ONG encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

• DA CONTRATAÇÃO

• A entidade selecionada para o “Carnaval Tradicional de Barbalha 2024” assinará os instrumentos Jurídicos com a Secretaria de Cultura e Turismo o anexo I que, formalizará as responsabilidades das partes, ficando condicionada a execução da atividade cultural à efetiva assinatura dos referidos documentos.

• O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitando o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

• São vedados a Contratação de Servidores ou empregados públicos, temporários ou terceirizados, da Secretariade Cultura e Turismo, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, oupor adoção;

• São vedados a Contratação de Contratados para realizar a produção ou fiscalização do Evento, seus cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até 3º grau, ou por adoção;

• Não serão aceitas modificações na proposta, nem entrega de materiais adicionais, após o ato da inscrição, tampouco poderá ser alteradas as informações constantes do formulário.

• As propostas e demais materiais anexos entregues para seleção não serão devolvidos.

• Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a entidade deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, não podendo a entidade ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as sanções cabíveis.

• DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

• O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Barbalha ( https://barbalha.ce.gov.br ),

• A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.

• Só serão aceitas propostas entregues na Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, Casarão da Cultura, enviadas via portador.

• Os tributos relativos aos serviços prestados, aplicável, previstos na legislação, serão descontados dos valores pagos.

• Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.

• São de inteira responsabilidade do contratado quaisquer obrigações devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD ou outras instituições relacionadas às apresentações artísticas vinculadas a esta Convocatória.

• A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

• O Repasse será fetuado em até 60 (sessenta) dias após o encerramento dos festejos.

Barbalha, 27 de Dezembro de 2023.

MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA Secretária de Cultura e Turismo de Barbalha

ANEXO I

MINUTA DO CONTRATO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO