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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/01/2024 · pág. 81

DOMCE 04/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3368

www.diariomunicipal.com.br/aprece 81

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, DE UM LADO, E DO OUTRO, , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos dias do mês do ano de dois mil e vinte um, a Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, com endereço na Av. Luis Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardins dos Ipês, CEP: 63180-000 – Barbalha/CE, CNPJ: 06.740.278/0001- 81, através da Secretaria de Cultural e Turismo, com sede na Rua da Matriz, 25, Bairro Centro, CEP: 63180-000, Barbalha/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Secretária, Maria Goretti Pereira Amorim Lima, brasileira, portador do RG nº 2003099085009 SSP/CE, regularmente inscrito no CPF de nº 445.152.863-15, residente e domiciliado na Rua Zuca Sampaio, Nº 451, Centro, CEP: 63180-000 – Barbalha/CE e o representante legal da entidade , inscrito no CNPJ ou CPF nº. , com sede ou endereço na(o) nº Bairro , na cidade de Barbalha/CE, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações, posteriores, resultante do procedimento do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO autorizado nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº , mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto deste Contrato a realização do Carnaval tradicional de Barbalha 2024 (descrever o nome da entidade), neste ato representada pelo Sr(a) ,(representante da entidade) denominado CONTRATADO, com a finalidade de ser realizado de 10 à 13 de Fevereiro de 2024. 1.2. Integram este instrumento contratual entre eles, todos os documentos e especificações constantes nos autos como parte indissociável: a) Edital de Chamada Pública e seus anexos; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1. Trata-se de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666/93, Art. 25, inciso III. 2.2. A empresa ou grupo artístico executará os serviços em conformidade com cláusulas deste contrato.

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CATEGORIA E DO PREÇO 3.1. A categoria do Contratado é: Pessoa Jurídica. 3.2. O valor desta Contratação é de R$ ( ) (descrição conforme item do Anexo I do edital de chamamento público).
  2. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA Este contrato terá Vigência de até o dia / /2024, contados a partir da data de sua assinatura.
  3. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1 OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS 5.1.1. Responsabilizar-se pela realização dos serviços; 5.1.2. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços contratados exclusivamente em seu próprio nome; 5.1.3. Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos encargos fiscais resultantes da execução dos serviços objeto do edital de chamamento público; 5.1.4. Pagar as taxas relacionadas ao ECAD. 5.1.5. É vedado a subcontratação de outra empresa ou grupo para a realização da apresentação artística; 5.1.6. A prestação de serviço objeto deste Edital de Chamamento Público, compreende todas as atividades necessárias à promoção do carnaval tradicional de Barbalha 2024 exigindo-se a presença dos contratados nos momentos oportunos e de necessidades.

5.1.9. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais dos participantes do objeto serão de responsabilidade exclusiva da contratada. 5.1.10. Assinar o contrato de prestação de serviço com antecedência mínima de quarenta e oito horas antes do dia da apresentação do qual foi convocado. 5.2. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.2.1.A CONTRATANTE compromete-se a oferecer as seguintes condições fundamentais para a realização da apresentação: estrutura de som e iluminação. 5.2.1.1. Convocar a entidade através de contato telefônico/E-mail, ou outro meio de comunicação, sobre a data e horário da apresentação, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, antes da data prevista para a realização da apresentação. 5.2.2. A Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos selecionados, toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes credenciados neste Edital. 5.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por meio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei n° 8.666/93; 5.2.4. Efetuar o pagamento das notas fiscais; 5.2.5 Notificar oficialmente a empresa ou o representante legal pelo grupo artístico sobre as ocorrências e infrações verificadas na execução dos serviços; 5.2.6. Notificar por escrito a empresa ou o representante legal pelo grupo artístico sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 5.2.7. Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo contratado; 5.2.8. Proporcionar as facilidades ao seu alcance para que o contratado possa conduzir a bom termo a execução dos serviços. 5.2.9. As despesas com descolamentos, serão custeadas pelo contratante. 6 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento do cachê será realizado após a apresentação no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, bem como, a apresentação de todas as certidões negativas de débitos válidas e demais documentações exigidas no Edital, conforme abaixo: a) Nota Fiscal emitida em nome da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, com endereço na Av. Luis Gonzaga de Miranda S/N, Bairro Jardins dos Ipês, CEP: 63180-000 – Barbalha/CE, CNPJ: 06.740.278/0001-81, com o valor definido no Anexo I do edital de Chamamento;

b) As Notas Fiscais/Faturas, deverão conter no corpo a descrição do objeto, o número do empenho e o número da conta bancária do Representante (legalmente instituído) pelo grupo, para depósito do pagamento, bem como data e local da apresentação; c) Cópia da Guia de Recolhimento do ISS e comprovante de pagamento deste, se for o caso; d) Cópia legível do cartão bancário da conta, ou extrato que apareça número da agência bancária e número da conta, ou contrato de abertura de conta bancária do representante do grupo ou do artista; e) Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal. f) Certidão negativa de Tributos Estaduais do Ceará. g) Certidão negativa de Tributos Federais. 6.2. O pagamento será efetuado somente através de depósito em conta.