DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010400126 126 Nº 3, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE DECISÃO 926H6D A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . CAIXA ESCOLAR AGUA FRIA 14152.062443/2022-89 AI 22.317.500-5 220,14 . CAIXA ESCOLAR AGUA FRIA 14152.062446/2022-12 AI 22.317.503-0 780,44 . CAIXA ESCOLAR AGUA FRIA 14152.062448/2022-10 AI 22.317.505-6 73,38 . CAIXA ESCOLAR AGUA FRIA 14152.062457/2022-01 AI 22.317.514-5 1.086,40 . CAIXA ESCOLAR AGUA FRIA 14185.011411/2022-38 ND 20.237.103-4 28.155,81 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.053996/2022-41 AI 22.309.053-1 1.388,05 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054004/2022-01 AI 22.309.061-1 1.320,84 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054015/2022-82 AI 22.309.072-7 5.565,66 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054144/2022-71 AI 22.309.201-1 146,76 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054145/2022-15 AI 22.309.202-9 293,52 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14152.054235/2022-14 AI 22.309.292-4 5.287,28 . CAIXA ESCOLAR MARIA HELENA CORDEIRO 14185.009898/2022-99 ND 20.235.505-5 60.131,37 . MINA TUCANO LTDA. 14152.160822/2022-33 AI 22.415.864-3 4.471,19 Em 3 de Janeiro de 2024 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE MINAS GERAIS GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM BETIM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 10/2023 O Gerente Regional do Trabalho em Betim, Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão de procedência dos autos de infração, bem como para efetuar o pagamento da multa imposta. O pagamento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. A multa poderá ser paga com redução de 50%, desde que recolhida nesse prazo, na rede bancária, por meio de DARF preenchida com o código informado na planilha abaixo. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. Link para preenchimento da DARF: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/. No mesmo prazo, o empregador poderá interpor RECURSO da decisão, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604- 218. A apresentação do recurso poderá ser via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, parágrafo único, da Portaria MTP n° 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição de recurso, o processo será encaminhado à PGFN para inscrição em dívida ativa. . AU T U A D O P R O C ES S O AUTO DE INFRAÇÃO C A P I T U AÇ ÃO VALOR DA MULTA CÓ D I G O . FARO CENTRO DE ESTETICA LTDA 14152.042764/2021-86 220745102 Art. 10, §1º, incisos I, II ou III, da MP 936/2020 15323,04 0289 . NG TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 46502.001986/2019-01 218666586 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 R$5.107,68 0289 . NG TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 46502.001984/2019-12 218666594 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990 R$425,64 0289 . NG TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 46502.001983/2019-60 218666616 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 R$88,66 9207 Em 27 de Dezembro de 2023 AISLAN VINICIUS MAIA Gerente Regional do Trablaho Em Betim EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NDFC Nº 11/2023 O Gerente Regional do Trabalho em Betim em Minas Gerais, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 252/2017, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no art. 636, §2º, da CLT, notificar os empregadores abaixo relacionados, a efetuar os recolhimentos dos valores abaixo discriminados, devidos ao FGTS, conforme disposto nos arts. 15 e 18 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e relativos à Contribuição Social Rescisória, nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001. Os valores devem ser acrescidos de juros, correção monetária e multa, a partir da data da lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o art. 23 da Lei 8.036, de 11/05/1990, e/ou art. 3º, §§2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data da lavratura da Notificação de Débito. O recolhimento deve ser efetuado no prazo de 10(dez) dias consecutivos, a contar do primeiro dia útil posterior à notificação por edital. Considera-se feita a notificação no prazo processual de 10(dez) dias após a publicação deste edital. No mesmo prazo, caberá apresentação de RECURSO, nos termos do artigo 40 da Portaria MTP n° 667/2021, à Gerência Regional do Trabalho em Betim/MG situada na Rua do Rosário, 200, Angola, Betim, CEP 32.604-218, referente à Notificação de Débito abaixo relacionada. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 32 da Portaria MPT nº 667/2021. . N OT I F I C A D O P R O C ES S O N D FC / T R E T DÉBITO . NG TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 46502.001982/2019-15 202410846 R$4.628,32 Em 27 de dezembro de 2023 AISLAN VINICIUS MAIA Gerente Regional do Trabalho Em Betim SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DA PARAÍBA SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO ZK6DJ4 O Setor de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA PARAÍBA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .