DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 3 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010400001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 3 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 4 Ministério da Defesa................................................................................................................. 6 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 11 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 11 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 12 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 12 Ministério da Educação........................................................................................................... 12 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 27 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 27 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 27 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 29 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 29 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 29 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 31 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 31 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 31 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 32 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 32 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 35 Ministério da Saúde................................................................................................................ 35 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 38 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 39 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 39 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 39 Ministério Público da União................................................................................................... 40 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 40 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 40 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 42 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 43 Editais e Avisos........................................................................................................................ 44 ................................... Esta edição é composta de 44 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 3/1/2024 a edição extra nº 2-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.520, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R MARIA GABRIELA VON BOCHKOR PODCAMENI para exercer o encargo de substituta eventual da função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Secretaria Adjunta X da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.521, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: D ES I G N A R PATRICK LEONARDO DE FARIA E SILVA para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Gerente de Projeto, código CCE 3.14, da Secretaria Adjunta X da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da cargo. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.527, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: REVOGAR a Portaria nº 433, de 14 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de março de 2023, que trata da designação de PATRICIA MESQUITA DA SILVA, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Projeto I, código CCE 3.05, do Gabinete da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R MARCELO MAZZOLA para exercer o encargo de substituto eventual da função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, atualmente ocupada por IRANI BRAGA RAMOS, da Secretaria Adjunta VI da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função, ficando revogada a Portaria de Pessoal SE/CC/PR nº 684, publicada no Diário Oficial da União de 02 de maio de 2023. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 1.529, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R ROSELI DOS SANTOS SOUZA para exercer o encargo de substituta eventual da função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, atualmente ocupada por SÉRGIO LUIS DA SILVA COTRIM, da Secretaria Adjunta III da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. MIRIAM BELCHIOR PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 2, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, resolve: D ES I G N A R POLYANA SANTANA GUIMARÃES para exercer o encargo de substituta eventual da função de Gerente de Projeto, código FCE 3.13, atualmente ocupada por RUBEM OLIVEIRA DE PAULA, da Secretaria Adjunta II, da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função. MIRIAM BELCHIOR ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA AGU Nº 12, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o art.4º, incisos I, XV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, combinado com o inciso XVII do art. 75 do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023 e com o inciso I, "a" e II do art. 2º e o art.3º do Decreto nº 11.155, de 29 de julho de 2022; em conformidade com as razões expostas DESPACHO Nº 05040/2023/CGAU / AG U , de 06 de setembro de 2023, que aprovou o PARECER Nº 034/2023/CGAU/AGU, de 31 de agosto de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo de Pedido de Reconsideração nº 00406.000932/2022-11, resolve: ANULAR as Portarias AGU nºs 419 e 420, de 05 de dezembro de 2022, que aplicaram a penalidade de demissão ao ex-Advogado da União JORGE DA SILVA FRAXE; com fundamento nos arts.28 e 106 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Fica o ex-Advogado da União JORGE DA SILVA FRAXE, portanto, reintegrado à carreira a que antes pertencia. FLAVIO JOSÉ ROMAN PORTARIA AGU Nº 13, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe confere o art.4º, inciso XV , da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, combinado com o inciso XVII do art. 75 do Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023 e com o inciso I, "a" do art. 2º do Decreto nº 11.155, de 29 de julho de 2022; em conformidade com as razões expostas DESPACHO Nº 05897/2023/CGAU/AGU, de 30 de outubro de 2023, que aprovou o PARECER Nº 00059/2023/CGAU/AGU, de 18 de outubro de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar nº 00406.000712/2021-07, resolve: DEMITIR JOANA DE GODOY ALMEIDA, Procuradora da Fazenda Nacional, SIAPE nº 01436416, com fundamento nos art.132, inc.II e art.138 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. FLAVIO JOSÉ ROMAN