DOU 04/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 3 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010400001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 1 Ministério das Comunicações................................................................................................... 4 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 4 Ministério da Defesa............................................................................................................. 184 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar......................................... 185 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços....................................... 186 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .............................................................. 187 Ministério da Educação......................................................................................................... 188 Ministério da Fazenda........................................................................................................... 189 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ............................................... 191 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ................................................ 191 Ministério da Justiça e Segurança Pública .......................................................................... 191 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.......................................................... 198 Ministério de Minas e Energia............................................................................................. 198 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 199 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 200 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 200 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 201 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 205 Ministério dos Transportes................................................................................................... 206 Ministério do Turismo........................................................................................................... 208 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 210 .................................. Esta edição é composta de 214 páginas ................................. Sumário Presidência da República DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1, de 3 de janeiro de 2024. Informa ao Congresso Nacional que, em aditamento à Mensagem nº 752, de 30 de dezembro de 2023, foi retificada a Medida Provisória Nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União Edição Extra, de 31 de dezembro de 2023. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 62, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins -CGAA, no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Cadet, registro nº 11521, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.008269/2023-30. 2.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Dosay, registro nº 10121, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.008273/2023-06. 3.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Fen, registro nº 15221, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.008275/2023-97. 4.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o registro do produto Rapid Gold, registro nº 10021, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21016.008278/2023-21. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do manipulador Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda CNPJ NºS 50.025.469/0001-53 e CNPJ Nº 50.025.469/0004-04- Indaiatuba/SP, no produto Redshield 750, registro nº 0798, conforme processo nº 21016.008293/2023-79. 6.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto Polyran DF, registro nº 01603, conforme processo nº 21016.002902/2022-03. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Duetto Top e Pugil Pro, no produto formulado Fezan Gold, registro nº 8215, conforme processo nº 21000.091785/2023-96. 8.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto Hollic, registro nº 30418, conforme processo nº 21016.002881/2022-18. 9.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto Sulfluramida Técnica Dinagro, registro nº 0796, no produto formulado Isca Formicida Atta Mex-S2, Isca Formicida Atta Mex-S2 HR, registro nº 06823, conforme processo nº 21016.008316/2023-45. 10.De acordo com o Artigo 22, § 4º Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro, a alteração da formulação do produto Naria DM, registro nº 00222, conforme processo nº 21016.002758/2022-05. 11.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do pleito de registro do produto Mesotriona Solus 480 SC, processo nº 21000.070864/2020-11, da empresa AllierBrasil Agro Ltda, CNPJ Nº 02.850.049/0001-69, sito à Rua Dona Antônia de Queiros, 504, sala 123, CEP: 01307-013, São Paulo/SP para a empresa Solus Indústria Química Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-79, sito à Rodovia BR 376, nº 1441, salas S5 e S6, Parque Industrial Zona Oeste II, CEP: 86800-762, Apucarana/PR, conforme processo nº 21000.089132/2023-47. 12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da razão social e adequação de endereço da unidade fabril Adama Ltd., (Planta 2), endereço Nongji Road, Jingzhou Development Zone, Shashi, Jingzhou City, Hubei Province China, para razão social e adequação de endereço Adama Ltd. (Planta 2), endereço Nº 16 Hongtang Road, Jingzhou Development Zone, Jingzhou City, Hubei Province, China, esta alteração contempla os registros dos produtos, onde conste como fabricante/formulador, conforme processo nº 21000.091874/2023-32. 13.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas Abóbora, Alho, Amendoim, Arroz, Batata, Berinjela, Beterraba, Brócolis, Café, Cebola, Cenoura, Cevada, Citros, Couve, Couve-flor, Ervilha, Feijão, Feijão-vagem, Figo, Fumo, Maçã, Manga, Melancia, Melão, Pepino, Pêssego, Pimentão, Repolho, Tomate e Uva, para o produto Manzivex I, registro nº 1822, conforme processo nº 21016.004146/2022-49. 14.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Iharabras S.A. Indústrias Químicas, CNPJ Nº 61.142.550/0001-30, Filial: CNPJ Nº 61.142.550/0013-73-Ibiporã/PR, a importar o produto Pyriofenone Técnico ISK, registro nº TC17923, conforme processo nº 21016.008349/2023-95. 15.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Isashock, no produto formulado Aptur, registro nº 40719, conforme processo nº 21016.008327/2023-25. 16.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão das marcas comerciais Terex e Habil, no produto formulado Soberan, registro nº 5108, conforme processo nº 21016.008346/2023-51. 17.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Bayer S.A., endereço Carretera 50, Calle 8ª Carretera Vieja Soledade, Soledad Atlântico, Colômbia, no produto Soberan, registro nº 5108, conforme processo nº 21016.008346/2023-51. JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA R E T I F I C AÇÕ ES No DOU de 29 de setembro de 2021, em Ato nº 42, Seção 1, item 9, onde se lê: … i.indicação de uso: Indicado para as culturas de Alho, Café, Crisântemo, Figo, Goiaba, Maçã, Melancia, Melão, Pêssego, Trigo e Uva, leia-se: ...i.indicação de uso: indicado para as culturas de Alho, Café, Crisântemo, Goiaba, Maçã, Melancia, Melão, Pêssego, Trigo e Uva No DOU de 27 de dezembro de 2023, em Ato nº 57, Seção 1, item 56, onde se lê:...Anhui Guangxin Agrochem Co., Ltd., endereço Caijiashan Pengcun Village, Xinhang Town, 242235, Guangde, Anhui, China, leia-se:...Anhui Guangxin Agrochemical Co., Ltd., endereço Pengcun Village, Xinhang Town, Guangde County, Xuancheng City, 242235, Anhui, P.R China. No DOU de 29 de dezembro de 2023, em Ato nº 59, Seção 1, item 94, onde se lê: ...autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0001-46-Barueri/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.180.625/0021-90, CNPJ Nº 47.180.625/0022-70-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 47.180.625/0063-49-Paulínia/SP, a importar o produto Methomyl Técnico, registro nº 428203, conforme processo nº 21000.091750/2023-57, leia-se: ...autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda., CNPJ nº 47.180.625/0001-46 - Barueri/SP, Filiais: CNPJ nº 47.180.625/0021-90 - Franco da Rocha/SP, CNPJ nº 47.180.625/0022-70 - Ibiporã/PR e CNPJ nº 47.180.625/0063-49 - Paulínia/SP, a importar o produto Methomyl Técnico, registro nº 00428203, conforme processo nº 21000.091750/2023-57. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 125/2023 A COORDENADORA DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01250.062473/2018-59 (609) CNPJ: 34.362.558/0001-39 - MATRIZ Razão Social: LABOVET PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA. Nome da Instituição: * Endereço da Instituição: Avenida Banco do Nordeste, nº 22 CIS, Tomba, CEP. 44.010-665, Feira de Santana/BA Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 02.0544.2023 O CONCEA, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 2051/2023/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 126/2023 A COORDENADORA DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL - CONCEA, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 7º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA apreciou e emitiu Parecer para o seguinte pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP: Processo nº: 01250.018114/2020-89 (669) CIAEP: 01.0611.2020 CNPJ detentor do CIAEP: 45.099.843/0001-25 MATRIZ Razão Social: SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Nome da Instituição: SAEC Endereço da Instituição: Rua Ipiranga, nº 3460 -prédio, Alto Rio Preto, CEP: 15.020- 040 - São José do Rio Preto/SP Modalidade de solicitação: Cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP. Decisão: DEFERIDO O CONCEA, após análise do pedido de cancelamento do Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa Científica - CIAEP da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº. 1829/2023/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA