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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/01/2024 · pág. 8

DOE 04/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024

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2022, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº: 43001.001798/2023-12 FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 2.898.501,90 VALOR: (dois milhões oitocentos e noventa e oito reais quinhentos e um reais) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.869.803,86 (dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e três e oitenta e seis centavos) a conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 28.698,04 (vinte oito mil seiscentos noventa e oito reais e quatro centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.01.444042.1.500.9100000.0.4.01 e 43100001.15.451.341.10096.01.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ítalo Brito Alencar Alves, PREFEITO DE NOVA OLINDA.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.001554/2023-21 E APENSOS EXTRATO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2023

CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE . OBJETO: A Construção de Passagem Molhada na comunidade de Massapê em Potiretama/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei nº 18.159, de 15 de julho de 2022, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processo nº:43001.001554/2023-21 e apensos FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 347.001,18 VALOR: (Trezentos e quarenta e sete mil, um real e dezoito centavos) correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei nº 18.275, de 22 de dezembro de 2022. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 147.001,18 (Cento e quarenta e sete mil, um real e dezoito centavos), na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.14.444042.1.500.9100 000.0.4.01 e 43100001.15.451.341.10096.14.444042.2.500.9100000.0.4.01 DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Luan Dantas Felix, PREFEITO DE POTIRETAMA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 43001.002374/2023-67 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº047/CIDADES/2016

I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 047/CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS , COM PARTICIPAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE); II - OBJETO: DO PRAZO: O prazo de vigência do Convênio n°047/CIDADES/2016 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 31 de dezembro de 2023, findando-se no dia 31 de dezembro de 2024. DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho do Convênio n° 047/C1DADES/2016 passa a ser o constante no anexo do presente Aditivo, sendo parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição, para a continuidade da execução do objeto deste Convênio, e no qual são expressos os valores a serem desembolsados no exercício ao qual se refere ; III - VALOR GLOBAL: R$ 40.000.000,00 ( quarenta milhões de reais ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo original, não alteradas por este Instrumento; V - DATA E ASSINANTES: 27 de dezembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA; Dimas Humberto Silva Barreira, SINDIONIBUS e Hélio Winston Leitão, PRESIDENTE DA ARCE.

Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


Nº DO PROCESSO: 06556967/2023 EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/CIDADES/2020

I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/CIDADES/2020, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ; II - OBJETO: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: O presente termo, pelas razoes apresentadas nos autos, consiste no acréscimo ao valor global do instrumento , o qual passará de R$ 774.156,37 (setecentos e setenta e quatro mil cento e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos) para R$ 815.339,96 (oitocentos e quinze mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), onde o valor do Tesouro passará de R$ 737.291,78 (setecentos e trinta e sete mil duzentos e noventa e um reais e setenta e oito centavos) para R$ 776.514,25 (setecentos e setenta e seis mil quinhentos e quatorze reais e vinte e cinco centavos), enquanto que a contrapartida municipal, passará de R$ 36.864,59 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para R$ 38.825,71 (trinta e oito mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos) . DO PLANO DE TRABALHO: O Plano de Trabalho passa a viger conforme o identificado no anexo, independente de quaisquer transcrições ; III - VALOR GLOBAL: R$ 815.339,96 ( oitocentos e quinze mil trezentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores; V - DATA E ASSINANTES: 26 de dezembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo do Planejamento e Gestão Interna e David Santa Cruz Benevides, Prefeito de Redenção . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA


TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº001/CIDADES/2022

PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão do instrumento em questão encontra amparo no art. 48 da Lei Complementar n° 119/12 c/c art. 95, §1°, art. 96 e art. 97 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e alterações, bem como na Cláusula Treze do aludido Termo de Cooperação e NUP Nº 43012.000318/2023-69. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo, a RESCISÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO nº001/CIDADES/2022 , celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria das Cidades e Companhia de Água e Esgoto do Ceará — CAGECE, cujo propósito era a transferência de recursos visando a Implantação de drenagem na localidade de Preá, no Município de Cruz/CE. DA RESCISÃO: Pelo presente pacto e na melhor forma de direito, fica o Termo de Cooperação Nº 001/CIDADES/2022, identificado na Cláusula Segunda, rescindido por acordo entre os Partícipes. DATA DA ASSINATURA: 26 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DAS CIDADES E Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA

SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº384/2022

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 384/2022/SOP FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP E A EMPRESA CETUS CONSTRUTORA EIRELI; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, CNPJ. nº 33.866.288/000130, doravante denominada SOP ou CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, bairro Castelão, CEP, 60.861-211, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº 001810396 (SSP-RN) e de CPF nº 094.361.964-58; V - ENDEREÇO: com sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, Bairro Castelão, CEP: 60.867-540,Fortaleza-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no artigo 57, §1º, inciso II, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, art. 55 da Lei Federal nº 9.784/99, no Contrato em sua Cláusula Oitava, tudo de acordo com o Processo nº. 10935276/2023, parte integrante deste Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade