DOE 04/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº067/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 39, da Instrução Normativa nº. 77/2019, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO, ficam a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua publicação, CONVOCADA(S) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), a Célula de Execução da Administração Tributária em IGUATU, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.
| Nº | CGF | RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|
| 01 | 062540653 | C. E. DA SILVA - ME |
| 02 | 071629807 | FAZENDA BOA ESPERANCA PECUARIA LTDA - ME |
| 03 | 071619615 | JORDANY HENRIQUE BEZERRA DE MENEZES |
CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 26 de dezembro de 2023. Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº038/2023 A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o inciso IV, § 1º, art. 79, da lei 15.614/2014, FAZ SABER que ficam INTIMADOS os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital para, através de seus dirigentes ou responsáveis , junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM ÁGUA FRIA, em Água Fria, 27 de dezembro de 2023.
Edileuza Alves de Moura
ADMINISTRADOR DO POSTO FISCAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº038/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
| Nº DE ORDEM |
C.G.F. | FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO |
|---|---|---|
| 01 | 06.761.320-9 | SOMAR GESTAO EMPRESARIAL LTDA A.I Nº 2023.26501,INF. COMPLEMENTAR E TERMO DE CONCLUSÃO Nº 2023.21914 |
| 02 | 06.952.383-5 | JR DA SILVA TAVARES SLUMP LTDA A.I. Nº 2023.26534,INF. COMPLEMENTAR,TERMO DE CONCLUSÃO Nº 2023.21927 |
| SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | ||
| DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO |
PORTARIA Nº2332/2023 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 01370164/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 03 de agosto de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2075/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional CLERSON ALMEIDA SÁ , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 13937/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
PORTARIA Nº2333/2023 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02673977/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 2542/2022 DETRAN/CE, do(a) profissional EDILSON LUCAS DE MORAIS , com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 2383/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 26 de dezembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO
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PORTARIA Nº2334/2023 – DETRAN/CE . O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02685479/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento , de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 11 de novembro