DOMCE 05/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3369
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 02 de Janeiro de 2024.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS Prefeito Municipal de Chaval Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador:5BBB37C4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA PARA CONDUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PORTARIA Nº 01040124/2024
Dispõe sobre a instituição de Comissão Organizadora para condução do Processo Seletivo Simplificado para o Programa de Bolsas de Tutoria/Monitoria no âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO
CEARÁ,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar o Processo Seletivo
Simplificado, por excepcional interesse público, para o Programa de
Bolsas de Tutoria/Monitoria no âmbito das Escolas da Rede
Municipal de Ensino, previsto na Lei Municipal n° 1582/2023;
CONSIDERANDO
que
é
de
fundamental
importância
o
acompanhamento do Processo Seletivo e a instituição de uma
Comissão Responsável para acompanhar e deliberar acerca de todos
os atos do processo;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado para o Programa de Bolsas de Tutoria/Monitoria no
âmbito das Escolas da Rede Municipal de Ensino, por excepcional
interesse público;
Art. 2°. DESIGNAR os servidores abaixo nominados para atender a
necessidade de excepcional interesse público, a que se refere o artigo
anterior:
A) FRANCISCO PEREIRA SILVA (CPF 151..*8-64);
B) ANTONIA GONÇALVES PINHO (CPF 525..3-04) e
C) MARIA ELIZANGELA BESERRA PEREIRA (CPF 812..3-
00).
Art. 3°. Fica a cargo da comissão organizadora todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Simplificado, obedecendo fielmente às normas legais pertinentes. Art. 4°. Compete ao presidente da comissão solicitar todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários a realização do Processo Seletivo Simplificado, bem como encarregar-se da divulgação, organização, publicações e local da prova. Art. 5°. Os serviços prestados pelos membros da Comissão serão considerados de caráter público relevante, não remunerados. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO EM FARIAS BRITO – ESTADO DO CEARÁ, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:DBE12C94
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTABELECE NORMAS PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE FARIAS BRITO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA DE LOTAÇÃO N°. 02030124/SME DE 03 DE JANEIRO DE 2024
EMENTA: ESTABELECE NORMAS PARA LOTAÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES EFETIVOS E TEMPORÁRIOS NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE FARIAS BRITO PARA O ANO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o disposto no art. 82, I da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento das ações e atividades educacionais, como forma de garantir uma boa oferta do ensino público à população de Farias Brito;
CONSIDERANDO, a finalidade de informar e orientar a comunidade escolar sobre como se dará o processo de lotação dos servidores da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica disciplinado, na forma do Anexo I desta portaria o processo de lotação de professores e servidores efetivos e temporários nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Farias Brito, para o ano de 2024.
Art. 2º. Os casos omissos ou de impossibilidade de algumas lotações nos termos dos Anexos desta portaria, serão submetidos à apreciação técnica da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2024.
Aliomar Liberalino de Almeida Júnior Secretário Municipal de Educação
ANEXO I
PORTARIA DE LOTAÇÃO N° 02030124/SME
-
PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1. Valorização: o processo de lotação de professor é um momento de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores. 1.2. Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e responsabilidades recíprocas das escolas municipais. 1.3. Eficácia: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2024. -
COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR