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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/01/2024 · pág. 33

DOMCE 05/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3369

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

Orgânica do Município de Mauriti e Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti/CE.

LEIA-SE:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Orgânica do Município de Mauriti e Regimento Interno desta Casa Legislativa,

Art. 2º. A Comissão exercerá suas funções de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Orgânica do Município de Mauriti e Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauriti/CE.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 4 DE JANEIRO DE 2024.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:5B8D6188

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ERRATA

Na Edição nº 3368, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, de 04 de janeiro de 2024, página 23, na Publicação da Portaria nº 05, de 2 de janeiro de 2024. ONDE SE LÊ: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 31, inciso IV. Alínea G do regimento interno e disposições da Lei Federal nº 10.520/2002.

Art. 2º. Os trabalhos dos servidores nomeados no artigo anterior, deverão ser executados conforme disposições constantes da Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

LEIA-SE:

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 31, inciso IV, alínea g do Regimento Interno e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º. Os trabalhos dos servidores nomeados no artigo anterior, deverão ser executados conforme disposições constantes da Lei Federal nº 14.133/2021.

PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, EM 4 DE JANEIRO DE 2024.

JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente Publicado por: Lourdiana Leiite de Oliveira Código Identificador:E0EE2B0C

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA N.° 01/2024

PORTARIA INTERNA N.° 01/2024

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Proteção Social e do Trabalho, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 9°, da Lei Municipal Nº 1311/2015.

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar o Sr. Wagner Fernandes de Caldas, portadora do CPF nº 041.224.273-71, da função de fiscal de contratos, referente a aquisição de mercadorias destinadas as necessidades da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, sem ônus para o município, conforme Art. 67 da Lei Federal Nº. 8666/93. Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado. V- Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; VI – Apresentar relatórios mensais consolidados sobre a execução do contrato.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal Mauriti/CE, em 04 de janeiro de 2024.

CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA Secretária Portaria de Nomeação nº 04/2024
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:2AC67DFB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA INTERNA N.° 02/2024

PORTARIA INTERNA N.° 02/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária de Proteção Social e do Trabalho, no uso de suas atribuições, que lhe conferem o artigo 9°, da Lei Municipal Nº 1311/2015.

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear o Sr. Francisco Edilásio de Lucena Nascimento, portadora do CPF nº 029.444.753-98, na função de fiscal de contratos, referente a aquisição de mercadorias destinadas as necessidades da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, sem ônus para o município, conforme Lei Federal Nº. 14133/2021. Artigo 2º - Art. 2º São atribuições do Fiscal de Contrato: I- Acompanhar e fiscalizar a execução do trabalho; II- Fiscalizar o cumprimento do objeto realizado pelo contratado, das normas, objeto e cláusulas contratuais; III – Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; IV- Confrontar se o valor a ser pago mensalmente ao Contratado está em conformidade com o valor estabelecido no contrato, atestando a fatura de pagamento na unidade financeira, juntando, inclusive relatório, ou outros documentos, de que o serviço foi satisfatoriamente executado.