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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/01/2024 · pág. 32

DOMCE 05/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3369

www.diariomunicipal.com.br/aprece 32

admitido o credenciamento enquanto perdurar a necessidade de contratação, não sendo necessária a sua publicação a cada exercício, prorrogando-se automaticamente.

Art. 6º. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital, se habilitado, será credenciado junto a Administração Municipal, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.

§ 1º. Será vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas cumprindo sanção que as impeça de participar de licitações ou ser contratada pela Administração Municipal;

§ 2º. Fica admitida a subscrição de atos, inclusive o Contrato, pela via digital, desde que observadas as formalidades da lei regente.

§ 3º. O processo de formalização do Contrato será pela via da inexigibilidade de licitação, prevista no inciso IV, do art. 74, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, podendo ser firmado contrato de prestação de serviços;

Art. 7º. Conforme previsão em Edital, a Administração Municipal poderá exigir prestação de garantia nas contratações oriundas do credenciamento.

§ 1º. A garantia somente será liberada após cientificada a integralidade do cumprimento da obrigação contratada e desde que não haja outras pendências do Credenciado contratado.

§ 2º. No caso da utilização da garantia pela Administração Municipal, por terem sido aplicadas penalidades pecuniárias em regular processo administrativo, o Credenciado deverá repor a garantia no montante original, sob pena de rescisão contratual e descredenciamento, sem prejuízo da apuração de responsabilidades.

§ 3º. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração.

Da Manutenção do Credenciamento

Art. 8º. A qualquer momento e, obrigatoriamente, a cada nova prorrogação de vigência contratual, a Administração Municipal, poderá convocar por ofício os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do cadastramento, sob pena de descredenciamento.

Art. 9º. O credenciamento não estabelece a obrigação da Administração Municipal de efetivar a contratação, face à sua precariedade, nem de manter o respectivo contrato até o seu vencimento.

Do Cancelamento do Credenciamento

Art. 10. O credenciado que deixar de cumprir às exigências deste Regulamento, do edital de credenciamento e dos contratos firmados com a Administração será descredenciado para a execução de qualquer objeto, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 11. O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, observadas as condições do Edital.

Das Obrigações do Credenciado

Art. 12. São obrigações do credenciado contratado:

I - executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento

de bens em conformidade com as especificações básicas constantes do edital;

II - ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento;

III - responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

IV - manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram o credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico-operacional, quando couber;

V - justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato;

VI - responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa da Administração Municipal;

VII - conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do local de execução do Contrato, de modo a não causar transtornos, quando for o caso;

VIII - manter as informações e dados a que tiver acesso, mantidos pela Administração Municipal em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio;

Parágrafo único. Quando a Administração Municipal vier a ser demandado, em qualquer esfera, por atos praticados pelo Credenciado, além de obrigatória a ação de regresso em face do Contratado, caso haja condenação da Administração Municipal, deve ser aberto processo administrativo apuratório, ainda que já rescindido o Contrato.

Art. 13. Ficam convalidados os Editais de credenciamento e respectivos contratos já lançados com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, que se adequem às exigências desta Resolução.

Art. 14º. Esta decreto entra em vigor na data de sua a publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 03 de janeiro de 2024.

MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO Prefeita Municipal Publicado por: Francisco Henrique Gomes Sobreira Código Identificador:75183396

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ERRATA

Na Edição nº 3368, do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, de 04 de janeiro de 2024, página 23, na Publicação da Portaria nº 04, de 2 de janeiro de 2024. ONDE SE LÊ: O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI/CE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e Regimento Interno desta Casa Legislativa,

Art. 2º. A Comissão exercerá suas funções de acordo com as normas estabelecidas na Constituição Federal de 1988, Lei nº 8.666/1993, Lei