DOMCE 05/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3369
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:E94907AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO
A SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de SENADOR POMPEU, torna público o extrato do contrato, resultante da Adesão n° GM- ARP004/2023 decorrente da Ata de Registro de Preços Nº 16.06.02/2023, a saber:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E CONTROLE INFORMATIZADO DA FROTA, COM USO DE TECNOLOGIA QRCODE OU SENSOR DE APROXIMAÇÃO, COMO MEIO DE INTERMEDIAÇÃO DO PAGAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL), BEM COMO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, LAVAGEM E BORRACHARIA, EM REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS DA CONTRATADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIA DO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE.
CONTRATADOS: 7SERV GESTÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI;
VALOR GLOBAL: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
PRAZO DE VIGÊNCIA: De 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (SEC) 0501 08 122 0002 2015; (PSB) 0502 08 244 0033 2026; (PSE) 0502 08 244 0019 2025; (BF) 0502 08 244 0039 2029; (CF) 0502 08 243 0037 2023
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00; SUBELEMENTO: 3.3.90.39.99
FONTE DE RECURSOS: 1500000000 / 1660000000 / 1661000000;
ASSINA PELO CONTRATANTE: MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA – Secretária; ASSINA PELAS CONTRATADAS: Francisco Evandro de Souza Júnior – Representante Legal;
SENADOR POMPEU – CE, aos 21 de Dezembro de 2023.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA Ordenadora De Despesas Da Secretaria De Trabalho, Desenvolvimento E Assistência Social Publicado por: Claudio Machado Cavalcante Código Identificador:285AA52C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 029/2023 DE 1º DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.299.900,00 (dois milhões duzentos e noventa e nove mil e novecentos reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de junho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3B2DD7EC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 036/2023 DE 03 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.323.500,00 (um milhão trezentos e vinte e três mil e quinhentos reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 03 de julho de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5ED496DB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 039/2023 DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA: