DOMCE 05/01/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3369
www.diariomunicipal.com.br/aprece 90
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.959.480,00 (dois milhões novecentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CD949F95
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 043/2023 DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.055.862,00 (cinco milhões cinquenta e cinco mil oitocentos e sessenta e dois reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 1º de setembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:49AEACD0
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 047/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.177.390,00 (sete milhões cento e setenta e sete mil trezentos e noventa reais), para atender às necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de outubro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D3F42A3A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 064/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que a União estabelece regulamentação da prescrição quinquenal das dívidas passivas de Restos a Pagar Processados em 5 (cinco) anos, conforme artigo 70 de ser Decreto N° 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO a prescrição de dívidas conforme o disposto no inciso I do § 5° do art. 206 da Lei N° 10.406/02;
CONSIDERANDO que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação de liquidez do Município durante todo o exercício;
CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo Municipal em aprovar por meio de Decreto o cancelamento de Restos a Pagar conforme fundamentação legal supracitada;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam cancelados, por insubsistência de crédito, os restos a pagar não processados referentes a empenhos de exercícios anteriores ao ano de 2023.
Art. 2º - Ficam cancelados, por prescrição, os restos a pagar processados inscritos há mais de cinco anos.
Art. 3º - Fica assegurado o direito de reivindicar o pagamento de despesas, desde que seja efetuado o reconhecimento por parte de autoridade competente, observando as condições estabelecidas nos permissivos contábeis vigentes e no art. 37 da Lei Federal N° 4320/64.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.