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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 63

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010500063 63 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2023 - UASG 154040 Nº Processo: 23106047940202384. Objeto: Aquisição de insumos agrícolas.. Total de Itens Licitados: 62. Edital: 05/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Predio da Reitoria 2. Andar - Campus Universitario Darcy Ribeiro, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/154040-5-00027-2023. Entrega das Propostas: a partir de 05/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/01/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . CARLOS ALLAN DIAS FRANCO BOULLOSA Pregoeiro (SIASGnet - 04/01/2024) 154040-15257-2024NE111111 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90301/2024 - UASG 154040 Nº Processo: 23106056117202360. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas de ar condicionado, com fornecimento de peças e materiais.. Total de Itens Licitados: 40. Edital: 05/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Prefeitura do Campus Universitario Darcy Ribeiro, Asa Norte - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/154040-5- 90301-2024. Entrega das Propostas: a partir de 05/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/01/2024 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . VALDECI DA SILVA REIS Prefeito da Unb (SIASGnet - 04/01/2024) 154040-15257-2024NE000001 DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE RESULTADO FINAL Nº 521, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A Universidade de Brasília, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993 e alterações introduzidas pela Lei nº 9.849 de 1999, torna público o Edital de Resultado Final nº 521/2023 do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto de acordo com a homologação da unidade acadêmica, conforme discriminação a seguir: Edital de Abertura nº 468, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023 / Unidade Acadêmica: Faculdade de Educação/Departamento de Métodos e Técnicas/ Área: Educação, Tecnologias e Comunicação/ Candidatos Aprovados: Não há candidatos aprovados. SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana de Gestão de Pessoas Em exercício EDITAL DE ABERTURA Nº 527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 202 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de PROFESSOR SU B S T I T U T O. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 527/2023 DE 19/12/2023; Unidade Acadêmica: Departamento de Engenharia Mecânica; 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 20 horas; área: Dinâmica dos Corpos Rígidos, Elásticos e Plásticos. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br que deverá ser consultado, obrigatoriamente, pelos candidatos. SHEILA PERLA MARIA DE ANDRADE DA SILVA Decana de Gestão de Pessoas Em exercício EDITAL DE ABERTURA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº 8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº 9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento, Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB). 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições Gerais nº 01/2018, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados pela Universidade de Brasília (UnB). 1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016. 1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das seguintes provas: a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória para todas as denominações da classe "A"); 1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal. 1.6.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília (UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de provas. 2 DAS VAGAS 2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A) Área de Conhecimento: Teoria Antropológica As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso. Requisito Básico: Doutorado em Antropologia, Ciências Sociais ou áreas afins Departamento de Lotação: Departamento de Antropologia Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva- DE. Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva. 2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas com deficiência 2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para pessoas negras. 2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 6.5 do Edital de Condições Gerais n. 01/2023. 3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO 3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com deficiência. 3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros. 3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida. 3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a realização do sorteio público de que trata o subitem 2.6. 3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com deficiência e negros. 3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos negros serão excluídos do sorteio público para negros. 3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos, divulgados na página oficial da Universidade de Brasília. 3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros. 3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas (pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso público. 3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência. 3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído do próximo ciclo de sorteio. 3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de Gestão de Pessoas, na área do concurso. 4 DA REMUNERAÇÃO 4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2019): . Denominação Regime de Trabalho Titulação Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total . Adjunto "A" DE Doutorado 6.875,18 6.606,46 11.481,64 5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade, 20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999. 5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição. 5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com deficiência. 5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos os demais candidatos. 5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.