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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 192

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024010500192 192 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Nº Processo: 0350015.00000027/2022-54. Adesão nº 01/2022. Partes: CRMV-PB, inscrito no CNPJ 08.680.886/0001-73 e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA DENOMINADA CONTRATADA, inscrita no CNPJ 05.340.639/0001-30 - Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão de frota de veículos, que utilize sistema informatizado e integrado, via internet e tecnologia de pagamento por meio eletrônico, para aquisição de combustíveis, lavagem de automóveis e aquisição de peças e de serviços de manutenção preventiva e corretiva, socorro mecânico e guincho, mediante rede de estabelecimentos próprios ou credenciados, de natureza continuada, para atender às necessidades do CRMV-PB. Fundamento Legal: Lei 10.520/02 e a Lei 8.666/93. Renovar com vigência: 12 meses. Valor da Gestão de Frota - Estimativa Anual: R$ 50.000,00. Fonte: 6.2.2.1.1.01.02.01.001.001 - Combustíveis e Lubrificantes Automotivos. Valor da Manutenção - Estimativa Anual: R$ 35.000,00. Fonte: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 - Outros Serviços Prestados - PJ. Valor Total Estimado Anual: R$ 85.000,00. Data de Assinatura: 03/01/2024, data de vigência 26/01/2025. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 90798.011131/2023-81: Contratante: CRMV-PR. Contratada: Banco do Brasil S.A. Objeto: convênio de liquidação dos carnês das anuidades, taxas e inscrições, tarifas para depósito identificado, pagamentos de salário e fornecedores diversos. Vigência: 15/12/2023 a 14/12/2024. Data da assinatura: 14/12/2023. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 - UASG 389195 Processo Nº: 0370016.00000164/2023-04. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural para o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco - CRMV-PE. Total de itens licitados: 3. Total de Grupos: 1. Método de adjudicação: menor preço por GRUPO. Edital: 05/01/2024 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h30. Endereço: Rua Conselheiro Theodoro, 460, Zumbi, Recife-PE CEP: 50711-030 ou www.gov.br/compras/pt-br ou https://transparencia.crmvpe.org.br/pregao- eletronico/. Entrega das Propostas: a partir de 05/01/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Abertura das Propostas: 22/01/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras/pt-br/. Informações Gerais: E-mail: [email protected]; Telefone: (81) 99311-7849 (whatsapp). Recife/PE, 4 de janeiro de 2024. MARIA ELISA DE ALMEIDA ARAÚJO Presidente do CRMV-PE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Piauí (CRMV/PI), nos termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019 e subsidiariamente às Leis nº 5.517/68 e nº 5.550/1968, ao Decreto nº 64.704/1969 e a Resolução CFMV 1022/2013, dá início ao processo eleitoral para escolha da nova Diretoria Executiva e do Plenário (Conselheiros Efetivos e Suplentes) para o triênio 2024/2027 e CONVOCA, para o PRIMEIRO TURNO de eleição que será realizado no dia 27 de março de 2024, com início às 08hs e término às 17hs (ininterruptamente) e SEGUNDO TURNO, se houver, no dia 25 de abril de 2024, no mesmo horário.O segundo turno ocorrerá, somente, se nenhuma das chapas concorrentes alcançar o estabelecido no §1º do art. 49 da Resolução CFMV nº 1.298/2019, concorrendo as duas chapas mais votadas, considerando eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e nulos. A votação, implementada exclusivamente por empresa especializada, poderá ser feita de duas maneiras, devendo-se optar por somente uma delas: (i) votação eletrônica/on line (via internet acesso por computadores ou dispositivos móveis) ou (ii) por correspondência. A modalidade de votação escolhida para o 1º turno valerá, também, para o 2º turno, caso venha a ocorrer.ELEITORES: São eleitores os Médicos-Veterinários, Médicas-Veterinárias e Zootecnistas inscritos no CRMV/PI em situação de adimplência financeira e que não estejam impedidos em face de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado. É facultativo o voto para os profissionais que, na data da realização do turno eleitoral (primeiro ou segundo) tiverem completado 70 (setenta) anos de idade. O profissional transferido de um CRMV/PI para outro só poderá votar e ser votado no CRMV/PI de destino quando a homologação da transferência ocorrer antes da data final para o registro de chapas. É vedado ao médico veterinário do Exército participar de eleições nos CRMV's em que estiverem inscritos, quer como candidato, quer como eleitor. O eleitor que tentar fraudar a eleição comete infração ética, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. O voto é pessoal e obrigatório em toda eleição, inclusive para os profissionais isentos do pagamento de anuidades pela Resolução CFMV nº 1022/2013. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada e concedida, nos termos do art. 62 da Resolução CFMV nº 1.298/2019. VOTAÇÃO: ON LINE: Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas pela empresa contratada para a prestação do serviço para o endereço eletrônico cadastrado neste CRMV/PI pelo profissional. A senha de acesso ao portal de votação será enviada para o mesmo e-mail e por SMS para o número de celular também cadastrado pelo profissional no CRMV/PI. De acordo com o art. 38 da Resolução CFMV nº 1298/2019 o eleitor deverá acessar o sitio eletrônico https://CRMV/PI.org.br/ e promover a ativação de sua senha eletrônica. Na sede do CRMV/PI, localizada na Avenida Joaquim Ribeiro, 1830, Centro/Sul, Teresina (PI) serão disponibilizados, das 08hs às 17hs, computadores para votação eletrônica dos profissionais que estiverem na sede no dia da votação e preferirem esse meio para votar, conforme determina o inciso III, do art. 36 da Resolução CFMV nº 1298/2019. POR CORRESPONDÊNCIA (art. 29 e 30 da Resolução CFMV nº 1298/2019): Aquele que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio de solicitação ao e-mail: [email protected] ou por correspondência ao CRMV/PI até 30 dias após a publicação deste edital, para que seja providenciado o envio do material de votação, ficando o eleitor solicitante responsável pela postagem da cédula com o voto, que deverá ser efetuada, no mínimo, 10 dias antes da realização de cada turno para a Caixa Postal indicada juntamente com os documentos, sendo individual e intransferível o direito de voto. A solicitação não poderá ser subscrita por terceiros, ainda que detentores de procuração e o voto somente será válido se utilizado, exclusivamente, o material enviado pelo CRMV/PI. O documento encaminhado deverá constar a firma reconhecida, nos termos da Resolução CFMV nº 1298/2019.Após a referida data (30 dias da publicação do Edital de Convocação), a ausência de manifestação implicará na utilização exclusiva do meio eletrônico ON LINE para votação.DAS CHAPAS: O prazo para as inscrições das chapas concorrentes ao pleito iniciar-se-ão no dia útil seguinte da publicação deste edital, devendo serem protocoladas na sede do CRMV/PI, em dias úteis, das 8hs às 14hs, até o dia 25 de janeiro de 2024 nos termos da Resolução CFMV n° 1.298/2019 e do Decreto nº 64.704/69. Conforme exige o art. 20 da Resolução CFMV n° 1.298/2019, o requerimento de inscrição de chapa também deve ser acompanhado de todos os documentos estabelecidos na Resolução sob pena de indeferimento.OUTRAS INFORMAÇÕES: Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV nº 1.298/2019. Para cumprir a obrigação de votar, deve o profissional ter suas obrigações regularizadas perante o CRMV/PI até o dia 01/03/2024, sendo de sua responsabilidade manter suas informações cadastrais atualizadas. No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado poderá participar, desde que se dirija até a sede do CRMV/PI, onde poderá regularizar suas obrigações para poder votar e solicitar liberação de senha à Comissão Eleitoral Regional. Os profissionais inscritos no CRMV/PI deverão, obrigatoriamente, acompanhar as publicações relacionadas ao processo eleitoral, que estarão disponíveis no site do CRMV/PI e todas as informações adicionais poderão ser solicitadas através de e-mail à Comissão Eleitoral: [email protected]. O edital está afixado na sede do CRMV/PI. Publique-se este edital no Diário Oficial da União e nos veículos de comunicação institucional do CRMV/PI. Teresina, 4 de janeiro de 2024 ANÍSIO FERREIRA LIMA NETO- CRMV-PI Nº 0491-VP Presidente CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE JA N E I R O EXTRATO DE CONTRATO Espécie: Contrato firmado com Micro Work Serviços Gráficos Ltda; CNPJ nº 08.859.082/0001-36; Objeto: Confecção, impressão, envelopamento e postagem de Boletos referentes à anuidade 2024; Amparo Legal: Artigo 24, inciso II, Lei n° 8.666/93; Processo Administrativo: 0430016.00000013/2023-21; Vigência: 22/12/2023 a 22/03/2024; Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.02.006.074 - Serviços Gráficos e Editoriais - PJ; Valor total: R$ 2.865,00 (dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais); Nota de Empenho: 460/2023; Signatários: pelo Contratante, Diogo Alves da Conceição e, Vitor Bassi, pela Contratada. CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 10ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023 O Objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de prestação de serviço de agenciamento de viagens incluindo cotação, reserva e fornecimento de passagens rodoviárias e aéreas nacionais e internacionais, e emissão de seguro de assistência em viagem internacional, por intermédio de operadora ou agência de viagens, através de solução online. UASG: 928494. Local: Portal de Compras do Governo Federal - www.comprasgovernamentais.gov.br. Edital disponível no site: http://transparencia.crn10.gov.br/, aba Licitações e no site: https://www.gov.br/compras/pt-br. Data da sessão pública: 12/01/2024 às 14h (horário de Brasília). Outras informações: [email protected] YURI GIMENEZ GONÇALVES Pregoeiro CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 4ª REGIÃO EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 1035100/2023- Processo Administrativo SEI nº 040472.000015/2023-31, Contratada: COMP9 - CONSULTORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTO LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas 2., 3. e 5.1. do contrato original. - Valor Atualizado R$ 7.122,00. 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 0876708/2022- Processo Administrativo SEI nº 040419.000012/2022-61, Contratada: ATAC ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR-CONDICIONADO LTDA - EPP. Objeto: O presente Termo Aditivo Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência prevista na cláusula 4.1 do contrato original, que vigorará entre 03/10/2023 e 02/10/2024. 4º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 0876708/2022- Processo Administrativo SEI nº 040419.000012/2022-61, Contratada: ATAC ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM AR-CONDICIONADO LTDA - EPP. Objeto: O presente Termo Aditivo Termo Aditivo tem por objeto a realização de adequações no ambiente do 14º andar da Almirante Barroso, em conformidade com o Anexo I deste contrato (DOC SEI 1300747, 1300748, 1300749, 1300750 e 1300751). - Valor: R$ 81.000,00 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 1133678/2023 - Processo Administrativo SEI nº 040472.000049/2023-25, Contratada: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação da "CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" de acordo com a Consultoria da LGPD. 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 1133785/2023- Processo Administrativo SEI nº 040472.000050/2023-50, Contratada: HOMEMURBANO LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação da "CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" de acordo com a Consultoria da LGPD. 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 1038865/2023- Processo Administrativo SEI nº 040419.000003/2023-51, Contratada: METODO TELECOMUNICACOES E COMERCIO LTDA . Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação da "CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" de acordo com a Consultoria da LGPD. 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 0382430/2021- Processo Administrativo SEI nº 040472.000094/2021-18, Contratada: MONEY TURISMO EIRELI. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação da "CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS" de acordo com a Consultoria da LGPD. 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 0500958/2021- Processo Administrativo SEI nº 040472.000129/2021-19, Contratada: LM FLUMINENSE SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogação com repactuação de preços. - Valor Atualizado R$ 29.739,96. 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 0279182/2021- Processo Administrativo SEI nº 040472.000038/2021-83, Contratada: IMPLANTA INFORMÁTICA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula 6ª do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0279182/2021. 3º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 0536818/2021- Processo Administrativo SEI nº 040472.000159/2021-25, Contratada: 2KS AGÊNCIA DIGITAL PUBLICIDADE LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação com repactuação de valores, além da alteração da cláusula 3ª do contrato original - Valor Atualizado: R$ 132.000,00 2º Termo Aditivo ao Contrato Nº: 0548107/2021- Processo Administrativo SEI nº 040419.000011/2021-35, Contratada: AMARAL CONTABILIDADE E AUDITORIA CLASSISTA SOCIEDADE SIMPLES EPP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação com repactuação de valores, além da alteração da cláusula 3ª do contrato original - Valor Atualizado: R$ 56.145,00 CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 022/2023 Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93 decorrente da Dispensa de Licitação nº 00008/2023 - Objeto: Contratação de serviços de organização, planejamento e realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de cargos de provimento efetivo, de nível médio e superior, do quadro de pessoal do Conselho Regional de Odontologia do Amazonas. Contratado: INSTITUTO QUADRIX, CNPJ: 08.412.130/0001-43. Valor: Taxa de inscrição nível médio R$ 60,00 (Sessenta reais), Taxa de inscrição nível superior R$ 70,00 (Setenta reais).