DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010500035 35 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIAS DGP/PF DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08387.002136/2023-73; resolve: Nº 27.536 DISPENSAR o Agente de Polícia Federal FELIPE VIEIRA AVILA, matrícula PF nº 21.839, da função de Chefe do Núcleo de Operações da Delegacia de Polícia Federal em Paranaguá/PR, código FCE 1.01. Nº 27.537 DESIGNAR a Escrivã de Polícia Federal CIBELE CRISTINA MIRAS DE ARAU J O, matrícula PF nº 18.378, para a função de Chefe do Núcleo de Operações da Delegacia de Polícia Federal em Paranaguá/PR, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 27.538, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08200.039292/2023-21; resolve: DESIGNAR a Escrivã de Polícia Federal THAMIRES DA SILVA ARAUJO, matrícula PF nº 23.179, para exercer o encargo de Substituta Eventual do Chefe do Núcleo de Apoio Administrativo da Coordenação-Geral de Combate a Crimes Cibernéticos da Diretoria de Combate a Crimes Cibernéticos, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIAS DGP/PF DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08059.001187/2023-08; resolve: Nº 27.541 DISPENSAR o Perito Criminal Federal MARCO GIOVANNI CLEMENTE CONDE, matrícula PF nº 13.450, da função de Chefe do Setor de Desenvolvimento Institucional da Diretoria Técnico-Científica, código FCE 1.02. Nº 27.542 DESIGNAR o Perito Criminal Federal JOSE ROCHA DE CARVALHO FILHO, matrícula PF nº 12.869, para a função de Chefe do Setor de Desenvolvimento Institucional da Diretoria Técnico-Científica, código FCE 1.02. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA Nº 27.543 DGP/PF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08410.005080/2023-74; resolve: DESIGNAR o Perito Criminal Federal WEYLER NUNES MARTINS LOPES, matrícula PF nº 17.643, para a função de Chefe do Setor Técnico-Científico da Superintendência Regional de Polícia Federal no Piauí, código FCE 1.02. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 4 DE JANEIRO DE 2024 0 DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo art. 63, Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 01 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União - Edição Especial - de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 31 - Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor DECIO DA SILVA T AQ U ES , matrícula SIAPE nº 1199867, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF-MT, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 3º da EC 103/2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei nº 4.878/1965 e Parecer Vinculante 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, considerando o disposto no Processo n° 08661.026625/2023-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. Nº 32 - Art.1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARDOK ALVES REIS DA SILVA, ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal, matrícula SIAPE nº 1462441, do Quadro de Pessoal desta Polícia Rodoviária Federal, lotado na SPRF/RJ, com fundamento no artigo 1°, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar n° 51, de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014, combinado com o artigo 5°, § 3°, da Emenda Constitucional n° 103, de 2019, com proventos integrais e paridade correspondentes ao subsídio do cargo efetivo, conforme artigo 38 da Lei n° 4.878, de 1965, e Parecer Vinculante n° 04 JL - AGU, declarando, em decorrência, a vacância do cargo, conforme disposto no Processo n° 08657.040129/2023-42. Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. WILLIAM ANDREY DIAS SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA SENASP/MJSP Nº 554, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 24 e 76 do anexo I do Decreto n.º 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o que consta no processo n.º 08020.006653/2023-71, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com a finalidade de elaborar e atualizar os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) destinados à orientação da atuação da perícia criminal. Art. 2º O Grupo de Trabalho será dividido em subgrupos correspondentes às distintas áreas técnicas da perícia criminal. Parágrafo único. A divisão em subgrupos tem como finalidade otimizar a eficiência do Grupo de Trabalho, considerando o papel essencial desempenhado por cada setor na coleta, análise e interpretação de evidências. Art. 3º Cada subgrupo corresponderá a uma área técnica específica da perícia criminal: I - Balística Forense; II - Genética Forense; III - Informática Forense; IV - Perícia em Local de Crime; V - Papiloscopia; VI - Medicina Legal; VII - Química Forense; VIII - Toxicologia Forense; IX - Perícias em Áudio e Vídeo; e X - Perícia Ambiental. Art. 4º O Grupo de Trabalho (GT) será coordenado pelas servidoras abaixo designadas: a) Christhiane Pinto Cutrim - Coordenadora; e b) Liliane Pires - Coordenadora Suplente. Art. 5º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por profissionais designados por suas respectivas instituições de origem, conforme segue: I - Balística Forense: a) Liliane Pires - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Antônio Guaraná Mendes - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) André Ricardo Meinicke - Polícia Federal - PF; d) Sidnéia Mansanari - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; e e) Ladislau Brito Santos Júnior - Associação Brasileira de Criminalística - ABC. II - Genética Forense: a) Christhiane Pinto Cutrim - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Liliane Pires e Samuel Teixeira Ferreira - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Bruno Rodrigues Trindade - Polícia Federal - PF; e d) Marcelo Malaghini - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; e e) Neide Maria de Oliveira Godinho - Associação Brasileira de Criminalística - ABC. III - Informática Forense: a) Vander Oliveira Jampaulo - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Priscilla Bittar - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Leandro Benfica - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; d) Marcelo Caldeira Ruback - Polícia Federal - PF e) Henrique Galperin - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; f) Ronivaldo Veloso Pugas - Associação Brasileira de Criminalística - ABC. IV - Perícia em Local de Crime: a) Antonio Guaraná Mendes - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Claudia Maria Nunes Saad Fávero - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Luciana Lobato Schmidt - Polícia Federal - PF; d) Thiago Yuiti Castilho Massuda - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; e) Erica Brito Oliveira - Associação Brasileira de Criminalística - ABC; e f) Paulo Roberto Andrade Jocelino de Carvalho - Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação - FENAPPI. V - Papiloscopia: a) Ana Vitória Botelho - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Marcelo Sabino Martins - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Flávio Roberto de Melo - Polícia Federal - PF; d) Alexandre Guilherme de Lara - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; e) Paulo Harrison Medeiros de Carvalho - Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação - FENAPPI. VI - Medicina Legal: a) Marcela Braga - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Rafael Friedrich Davet - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Samuel Teixeira Ferreira - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; d) Marcos Egberto Brasil de Melo - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC - titular; e) Eduardo Andraus Filho - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC - suplente; f) Frederico Mamede Santos Furtado, representando o Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV; g) Ivan Dieb Miziara - Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica; h) Edgard Michel Crosato - Associação Brasileira de Ética e Odontologia Legal; i) Maria Carmelita Maia e Silva - Ministério da Saúde - Titular; j) Karen de Souza Mendonça Botelho - Ministério da Saúde - suplente; k) Cristian Kotinda Junior - Polícia Federal - PF; l) Pedro Henrique Emerick Correa - Polícia Federal - PF; e m) Analany Pereira Dias Araujo - Polícia Federal - PF. VII - Química Forense: a) Rafael Friedrich Davet - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Liliane Pires - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Isabella Ferreira Melo - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; d) Leandro Fernandes Machado - Polícia Federal - PF; e e) Jose Paulo Cauas Tenorio - Associação Brasileira de Criminalística - ABC. VIII - Toxicologia Forense: a) Rafael Friedrich Davet - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Marcela Braga - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Dayse Fernanda de Souza - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; d) Gabriele Hampel - Polícia Federal - PF; e e) Fabrício Souza Pelição - Associação Brasileira de Criminalística - ABC. IX - Perícias em Áudio e Vídeo: a) Claudia Maria Nunes Saad Fávero - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Leandro Benfica e Priscilla Bittar - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Denise de Oliveira Carneiro Berejuk - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; c) Paulo Max Gil Innocêncio Reis - Polícia Federal - PF; e d) Luciano Beux - Associação Brasileira de Criminalística - ABC. X - Perícia Ambiental: a) Antônio Guaraná Mendes - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; b) Priscilla Bittar - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp; c) Ângela Andreassa - Conselho Nacional de Dirigentes de Polícia Científica - CONDPC; d) Diogo Otávio Scalia Pereira - Polícia Federal - PF; e) Erich Adam Moreira Lima - Polícia Federal - PF; e f) Gustavo de Carvalho Dalton - Associação Brasileira de Criminalística - ABC. Art. 6º Os subgrupos temáticos serão coordenados pelos servidores designados como representantes desta Secretaria Nacional de Segurança Pública. Art. 7º Poderão ser convidadas autoridades, técnicos e representantes de órgãos públicos ou privados para fornecer esclarecimentos, informações e participar das reuniões, conforme necessário e definido pelo Coordenador. Art. 8º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir suas atividades, prorrogáveis mediante proposta da Coodenadora, devidamente fundamentada, por até igual período. Art. 9º O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao final das atividades propostas de atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão vigentes e novas propostas de Procedimentos Operacionais. Art. 10. As reuniões do Grupo de Trabalho (GT) serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência, garantindo, no mínimo, a realização de uma reunião presencial durante o período estipulado. Art. 11. A Diretoria do Sistema Único de Segurança Pública - DSUSP fornecerá apoio administrativo ao Grupo de Trabalho. Art. 12. A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os servidores designados e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de serviço público relevante. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TADEU ALENCAR