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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 50

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024010500050 50 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEP NUB Nº 1/2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS - PROGEP/UFPEL - faz saber que, referente ao recadastramento do ano de 2023, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos seguintes servidores aposentados e/ou beneficiários de pensão, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento, de acordo com o art. 15 da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal/ME: . NOME CPF SIAPE ANIVERSÁRIO V Í N C U LO . MARISA BORGES DE AVILA 200.754.990-53 420068 SETEMBRO APOSENTADO 2. O restabelecimento do pagamento do provento fica condicionado o à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentados e/ou beneficiários de pensão, deverá ser solicitado o agendamento da visita técnica junto à PROGEP, para comprovação de vida do servidor e/ou titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. TAÍS ULLRICH FONSECA MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PUBLICOS SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO DE PAGAMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A Coordenação da Folha de Pagamento da DGP, integrante da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Anexo B, sala 356 - Bairro Zona Cívico- Administrativa, CEP 70059-900 - Brasília/DF, em consonância com o que dispõe o § 4º do art. 26, da Lei nº 9.784/99, e parágrafo 4º, inciso VII, do artigo 9º, da Orientação Normativa SEGES/MPOG, nº 5, de 21/02/2013, diante das tentativas frustradas de citação e tendo em vista o(a) interessado(a) encontrar-se em local incerto ou não sabido, NOTIFICA o(a) Sr(a). MAGDA FAGUNDES RITTER VITAL BRASIL BOGADO, CPF nº 570..-91, SIAPE nº 5655064, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos fatos e apresentar defesa, providências essas necessárias ao prosseguimento do processo nº 10199.107023/2023-22, que versa sobre reposição ao erário, em conformidade com o disposto no art. 6º, da Orientação Normativa n.º 05/2013/SEGES/MPOG. O inteiro teor do processo pode ser obtido junto à REPOSIÇÃO AO ERÁRIO- COPAG-DGP-SSC-MGI, localizada no endereço supracitado, pelos telefones (61) 2031- 6016/2031-6479, ou por solicitação encaminhada para o endereço eletrônico [email protected] com cópia para [email protected]. Fica o(a) interessado(a) ciente de que a presente notificação visa assegurar o pleno cumprimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos na Constituição Federal de 1988 e no art. 2º, da Lei nº. 9.784/1999. DANIELE CAVALARI CAVALCANTE Coordenadora da Folha de Pagamento MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência subdelegadas pelo inciso XII do art. 4º da Portaria SAA/SE/MJ nº 76, de 25 de novembro de 2021, em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e na Instrução Normativa SGDP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos inativos e pensionistas deste órgão, aniversariantes de outubro de 2023, que tiveram o pagamento dos seus benefícios suspensos, por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no período de 1º de outubro 2023 a 31 de dezembro de 2023: . M AT R Í C U L A NOME TIPO . 861651 EUNICE ROSA QUADROS Beneficiária de Pensão . 860506 LUCIA MACIEL DE BRITO Beneficiária de Pensão . 2648997 RITA DE CASSIA DA SILVA Beneficiária de Pensão . 159792 SEBASTIAO PEREIRA DE FIGUEIREDO Aposentado 2. O restabelecimento do pagamento dos proventos, soldos, benefícios de pensão ou reparação econômica fica condicionado à comprovação de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado à agência bancária, portando Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto ou por meio da Prova de Vida Digital (aplicativos SouGov.br e Gov.br), conforme Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, que exija permanência domiciliar, o beneficiário, o seu representante legal ou voluntário diverso poderão solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas, o agendamento de visita técnica, pelos e-mails [email protected] e [email protected], mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento, para fins de prova de vida. 4. Nos casos em que a representação legal for exercida por tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente no Serviço de Aposentadorias e Pensões deste órgão. O tutor ou curador deverão comparecer acompanhado do beneficiário, sendo indispensável a apresentação de original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou; Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário; e documento oficial de identificação original com foto do beneficiário ou a sua Certidão de Nascimento, caso o beneficiário seja menor de dezoito anos. 5. Maiores informações podem ser obtidas por meio dos telefones (61) 2025-8016 / (61) 2025-9670 / (61) 2025-3652. JOSÉ DE ALBUQUERQUE NOGUEIRA FILHO MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO AMAZONAS SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 25009.000006/2024-11 A SRA. CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo 25000.010630/2023-18 e considerando a Portaria SE/MS nº 741, de 17/08/2023, publicada no DOU nº 163, de 25/08/2023, resolve: 1 - Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Matricula 6513158 Eudes Fernandes Gabriel Beneficiário Matricula 2716313 Rosangela Martins de Oliveira Beneficiário Matricula 329547 Mirtes de Oliveira Silva Beneficiário Matricula 530740 Maria Jose Fernandes Silva Aposentado Matricula 530905 Maria Izabel Prestes Lemos Aposentado Matricula 6178588 Maria Gorete Rocha Nogueira Beneficiário Matricula 6836020 Maria das Dores M. Rocha Beneficiário Matricula 6246222 Clara Patrícia Pires Ramos Beneficiário Matricula 5088887 Dalva Melo Pacheco Beneficiário 2 - A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de dezembro de 2023. 3 - O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4 - O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5 - Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARINA EUGENIA LEITE BARRONCAS ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCICIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE P E R N A M B U CO EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, no processo administrativo disciplinar de rito sumário n° 01 de 2023, com fundamento nos art. 40, art. 41 e art. 90 da Deliberação CRF/PE n° 02 de 2023, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital, que fica intimada a interessada M.L.G.G para apresentar razões finais, no prazo de cinco dias úteis, podendo a interessada requerer a cópia dos autos do processo administrativo disciplinar de rito sumário na sede do CRF/PE ou através de solicitação ao e-mail [email protected]. ALDO CÉSAR PASSILONGO DA SILVA