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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 1

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 4 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500001 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 4 Ministério das Comunicações................................................................................................... 5 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 10 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 11 Ministério da Educação........................................................................................................... 25 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 29 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 43 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 46 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 50 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 50 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 55 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 55 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 56 Ministério da Saúde................................................................................................................ 56 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 68 Ministério do Turismo............................................................................................................. 71 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 73 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 76 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 77 ................................... Esta edição é composta de 81 páginas .................................. Sumário AVISO Foi publicada em 4/1/2024 a edição extra nº 3-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA CC/PR Nº 697, DE 4 JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações de exercício de cargo em confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo a esta Portaria, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Agência Brasileira de Inteligência, aprovada pelo Decreto nº 11.816, de 6 dezembro de 2023. Art. 2º Esta portaria deve ser publicada em extrato no Diário Oficial da União, na forma do disposto nos artigos 9º e 9º A da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Art. 3º Fica revogada a Portaria CC/PR nº 689, de 5 de junho de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 5 de janeiro de 2024. RUI COSTA DOS SANTOS S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 173, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Institui Mesa de Diálogo Temática: "Água: desafios e perspectivas do perímetro irrigado Sistema Itaparica". O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, considerando o Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023 e a Portaria SG/PR Nº 154, de 25 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Mesa de Diálogo Temática: "Água: desafios e perspectivas do perímetro irrigado Sistema Itaparica", com a finalidade de promover processo dialógico sobre o perímetro irrigado do Sistema de Itaparica, proporcionando a articulação entre Governo Federal, sociedade civil e setores diretamente envolvidos e afins ao tema. Parágrafo único: A Diretoria de Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas fica encarregada de coordenar os trabalhos e prestar apoio administrativo à Mesa de Diálogo Temática. Art. 2º A Mesa de Diálogo Temática tem por objetivo: I - monitorar de forma contínua e sistemática o fluxo de resolubilidade e promover a continuidade dos diálogos com a sociedade civil; II - contribuir para a solução de conflitos surgidos no perímetro irrigado Sistema Itaparica; III - subsidiar a criação de propostas do Governo Federal nas diferentes dimensões dos impactos nos territórios em diálogo com os entes da federação; IV - propor a edição e/ou revisão de atos normativos, a partir de escutas realizadas. Art. 3º As atividades a serem realizadas pela Mesa de Diálogo Temática englobam seminários, visitas de campo, escutas e diálogos, reuniões temáticas, encontros, audiências públicas e outras atividades propostas pela Diretoria das Mesas de Diálogos, com anuência da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República. § 1º A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, convidará para participar das atividades da Mesa de Diálogo Temática entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicas de quaisquer poderes e entes da Federação, com especial destaque às populações e comunidades impactadas, direta ou indiretamente, ou sob o risco de serem impactadas na região afetada pelo perímetro irrigado. § 2º Os participantes poderão propor à coordenação da Mesa de Diálogo Temática atividades específicas. § 3º As atividades poderão ocorrer virtualmente, presencialmente ou por meio híbrido. § 4º A participação nas atividades da Mesa de Diálogo Temática será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 5º É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Coordenação da Mesa de Diálogo. Art. 4º A Mesa de Diálogo Temática observará os seguintes princípios e diretrizes: I - preservação dos direitos humanos, do direito à vida e da dignidade humana; II - participação das partes interessadas; III - observância da função social da propriedade; IV - envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos; V - acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas. VI - quando houver povos indígenas e comunidades quilombolas no contexto desta Mesa de Diálogo Temática, será considerada a Convenção 169 da OIT, no que couber. Art. 5º A coordenação da Mesa de Diálogo produzirá relatório anual com dados quantitativos e qualitativos de suas atividades, análises das principais problemáticas identificadas, sugestões e encaminhamentos construídos ao longo do processo dialógico, a ser submetido ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas. Parágrafo Único. A Mesa de Diálogo poderá elaborar relatórios parciais, informes e demais produtos específicos de acordo com demanda apresentada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e seus órgãos específicos singulares. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO Ministério da Agricultura e Pecuária GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MAPA/MDA/MF Nº 14, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece o volume de compra de milho para o Programa de Venda em Balcão e autoriza o limite para a equalização de preços na venda do milho no âmbito do referido programa. OS MINISTROS DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR e DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022 e a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 21200.006486/2023-16, resolvem: Art. 1º Fica autorizada a Companhia Nacional de Abastecimento comprar, por meio de leilão público, até 50.000 (cinquenta mil) toneladas de milho a granel ou ensacado, para atender o Programa de Venda em Balcão (ProVB), nos termos do disposto no inciso II do § 2º do art. 5º da Lei nº 14.293, de 2022, condicionada: I - à insuficiência de estoques públicos para atendimento aos clientes do Programa por um período de até 90 (noventa) dias, na Unidade da Federação onde será realizada a Venda em Balcão; e II - ao custo por unidade adquirida via leilão público menor do que o custo do produto, acrescido dos custos inerentes à remoção do produto e demais valores regulamentados sobre o referido produto, da UF de origem para UF demandante da operação; e Parágrafo único. As aquisições de que trata o caput somente podem ocorrer nas UF's em que o preço de mercado esteja acima do Preço Mínimo vigente. Art. 2º Fica autorizado o limite de até R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) para a equalização de preços para a venda do milho nas operações do ProVB em 2024, nos termos do disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 14.293, de 2022. Art. 3º A realização da compra e venda, de que tratam os arts. 1º e 2º, fica condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira para estas atividades. Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Fa m i l i a r DARIO CARNEVALLI DURIGAN Ministro de Estado da Fazenda Substituto