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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 2

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500002 2 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL DESPACHO DECISÓRIO Nº 265, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo §9º, art. 15, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, resolve: a) conhecer do recurso interposto pela empresa D&PL BRASIL LTDA, contra a DECISÃO SNPC nº 71, de 06 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de setembro de 2023, a qual decidiu pelo cancelamento da proteção da cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada M5410IPRO, Certificado de Proteção nº 20130165; e negar-lhe provimento, tendo em vista a manifestação contida no Parecer nº 3/2023/SNPC/DSV/SDA/MAPA, o qual acolho e agrego a esta decisão, nos termos do § 1º, art. 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial da União, em cumprimento ao disposto no art. 46, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. CARLOS FÁVARO SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P E R N A M B U CO PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI: 21036.002533/2023-93, Resolve: Art. 1 - HABILITAR o Médico Veterinário ANTÔNIO CARLOS JULIÃO DE LIMA, CRMV 1096 para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito intraestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne, ovos e material genético para os municípios de Bonito, Camocim de São Felix, Sairé, São Joaquim do Monte, Bezerros, Barra de Guabiraba, São Bento do Una e Belo Jardim do Estado de Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor. Art. 2º fica o (a) credenciado (a) obrigado (a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 984, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de Musgo de Esfagno (Sphagnum spp.) do Chile O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.009708/2008-61, resolve: Art. 1º Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de musgo (Categoria 5) de esfagno (Sphagnum spp.) produzido no Chile. Art. 2º O musgo deve estar livre de material de solo e acondicionado em embalagens novas e de primeiro uso. Art. 3º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário - CF, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Chile. Art. 4º Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. § 1º Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado. § 2º A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização. Art. 5º No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Chile será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF do Brasil suspender as importações de musgo até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente. Art. 6º O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 985, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de equídeos. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.446, de 5 de outubro de 1977, no Decreto nº 187, de 9 de agosto de 1991, considerando as determinações do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e no contexto da revisão da Instrução Normativa nº 6 , de 23 de março de 2009, e o que consta no Processo nº 21000.031709/2022-41 e nº 21000.064860/2023-46, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de sêmen de equídeos. §1 º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. §2 º A minuta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º Após a análise do texto disponibilizado na página do Ministério da Agricultura e Pecuária, as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/. Art. 3º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/. Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a consolidação, análise e resposta das contribuições. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA PORTARIA SDA/MAPA Nº 986, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Altera o calendário de semeadura de soja, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 865, de 2 de agosto de 2023, e o que consta do Processo n° 21000.070074/2021-16, resolve: Art. 1º Alterar o calendário de semeadura de soja, estabelecido para o Estado do Acre, constante no anexo da Portaria SDA/MAPA nº 840, de 7 de julho de 2023, publicada no dia 11 de julho de 2023, na página 5, seção 1, edição 130, do Diário Oficial da União, que passa a vigorar na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA ANEXO . UF PERÍODO DE SEMEADURA . AC R E 21 de setembro de 2023 a 18 de janeiro de 2024 PORTARIA SDA/MAPA Nº 987, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o projeto de Resolução que estabelece as condições que devem cumprir as unidades de isolamento animal para a quarentena de exportação e disposições para o seu funcionamento. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.081817/2023-45, resolve: Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o projeto de Resolução que estabelece as condições que devem cumprir as unidades de isolamento animal para a quarentena de exportação e disposições para o seu funcionamento, que constam como Anexo I. §1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente. §2º A minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a- informacao/participacao-social/consultas-publicas. Art. 2º As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.