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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 27

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500027 27 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 XXI - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação pública - ICT pública: é o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado e as sociedades de economia mista sem fins lucrativos, abrangida pelo inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; abrangida pelo inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004, integrante da administração pública direta ou indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. XXII - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação privada - ICT privada: é aquela abrangida pelo inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2004, constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. XXIII - Instrumento jurídico: é o meio pelo qual as relações jurídicas se formalizam. É a materialização, em um documento, da situação presenciada na realidade. Na Administração Pública, cada relação jurídica (parceria, prestação de serviço, cessão, permissão, concessão, entre outros) se formaliza em um instrumento específico (convênio, acordo, contrato, termo, entre outros), a depender da legislação aplicada em cada caso. XXIV - Módulo Pesquisa: é a parte do sistema de informação denominado Sistema Unificado para Administração Pública (SUAP) desenvolvido especialmente para a gestão da submissão de propostas em editais de pesquisa e inovação e fomento para pós- graduação, no âmbito do IFG, bem como para o acompanhamento e a prestação de contas dos projetos aprovados em execução. XXV - Módulo Extensão: é a parte do sistema de informação denominado Sistema Unificado para Administração Pública (SUAP) desenvolvido especialmente para a gestão da submissão de propostas em editais de extensão, no âmbito do IFG. XXVI - Pesquisador: constitui-se de pessoa vinculada ao IFG (servidor ou discente), pesquisador visitante (externo ao IFG, estrangeiro ou não), bolsista e estagiário, que possui projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento tecnológico ou inovação, dos quais detenha direitos de autor, cadastrados em um laboratório vinculado a um Eixo de Pesquisa e Inovação, de acordo com a dinâmica própria definida por seu Comitê Científico, observando este Regulamento e as legislações vigentes. XXVII - Pesquisa Básica: relativa aos trabalhos experimentais ou teóricos que contribuam para a busca do conhecimento, não objetivando a aplicação ou a utilização específica imediata. XXVIII - Pesquisa Aplicada: relativa aos trabalhos que contribuam para a busca do conhecimento dirigido, fundamentalmente a determinação dos possíveis usos da Pesquisa Básica e de suas descobertas, com objetivo prático específico ou, ainda, na resolução de um problema real e ao desenvolvimento de uma solução prática, incluindo aquelas voltadas para a geração de inovação e para a melhoria das condições educacionais. XXIX - Plano de Trabalho sem repasse de recurso: é o documento para a celebração do PPD&I que descreve as atividades conjuntas a serem executadas, resultantes da negociação entre os parceiros, de maneira a assegurar discricionariedade aos parceiros para exercer as atividades com vistas a atingirem os resultados pretendidos; deverá constar obrigatoriamente: a estipulação das metas a serem atingidas e os prazos previstos para execução, além dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, considerados os riscos inerentes aos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; a descrição, nos termos estabelecidos no § 3º, dos meios a serem empregados pelos parceiros; e a previsão da concessão de bolsas, quando couber, nos termos estabelecidos no § 4º. nos termos dos artigos 116 da Lei 8.666, de 1993 e 35, §1º e §2º, do Decreto nº 9.283, de 2018. XXX - Plano de Trabalho com repasse de recurso: Plano de Trabalho como detalhado no item XXVI, acrescido da obrigatoriedade da inserção da tabela de desembolso correspondente às metas a serem atingidas, os prazos previstos para execução, os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, bem como informa-se o tipo de desembolso financeiro, caracterizados como bolsa ou retribuição pecuniária. XXXI - Polo de Inovação: têm por objetivo promover o aumento da competitividade e da produtividade da economia nacional, por meio do desenvolvimento da pesquisa aplicada e da qualificação de recursos humanos para ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. XXXII - Portal Integra do IFG: é uma solução de tecnologia da informação, no formato de programa de computador, desenvolvida pelo Instituto Federal de Ed u c a ç ã o , Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, com o objetivo de dar transparência e promover a apresentação da Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação para a comunidade, com ênfase nas possibilidades e oportunidades de cooperação científica e tecnológica. XXXIII - Prestação de Serviços: é a ação específica para a realização de atividades pedagógicas, técnicas e científicas oferecidas pela Instituição ou contratada por terceiros e se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/produto e não resulta na posse de um bem, regulamentada no IFG através da Resolução 160/2023 - REI- CONSUP/REITORIA/IFG, de 23 de março de 2023. XXXIV - Prestação de Serviços Técnico-Especializados: é a ação específica para a realização das atividades voltadas à inovação e à pesquisa, oferecidas pela Instituição ou contratada por terceiros e se caracteriza por resultar em produto ou processo inovador, regulamentada no IFG através da Resolução160/2023 - REI- CONSUP/REITORIA/IFG, de 23 de março de 2023. XXXV - Projeto de Pesquisa Aplicada ou de Inovação - PD&I: é a descrição da estrutura de uma tecnologia inovadora a ser desenvolvida com objetivo de gerar conhecimento e/ou soluções na forma de produtos, serviços ou processos para demandas das organizações empresariais, sociais ou governamentais, visando elevar a eficiência, a efetividade, a eficácia, a qualidade, a produtividade e a competitividade. XXXVI - Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento - P&D: é a descrição da estrutura de uma tecnologia a ser desenvolvida com objetivo de gerar conhecimento e/ou soluções na forma de produtos, serviços ou processos para demandas das organizações empresariais, sociais ou governamentais, visando elevar a eficiência, a efetividade, a eficácia, a qualidade, a produtividade e a competitividade. XXXVII - Propriedade industrial: é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. XXXVIII - Propriedade intelectual: são considerados desenvolvimentos tecnológicos como a patente de invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial, o programa de computador, a topografia de circuito integrado, os direitos autorais, a marca, a indicação geográfica, a cultivar essencialmente derivada, ou qualquer outro que acarrete, ou possa acarretar, o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, direitos sobre as informações não divulgadas e decorrentes de outros tipos de proteção que venham a ser adotados pela lei brasileira. XXXIX - Proponente: servidor do IFG em condições de propor projetos de pesquisa ou extensão. XL - SUAP: o Sistema Unificado de Administração Pública constitui-se em sistema de informação desenvolvido com a finalidade de atender à gestão administrativa e acadêmica institucional. XLI - Termo de Autorização para uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações: instrumento jurídico utilizado para formalizar ato administrativo discricionário, precário e unilateral, utilizado nas hipóteses em que o caso concreto demande menos formalidade, por se tratar de um uso episódico, devendo ser precedido do termo de responsabilidade ou outro instrumento com a função de conferir a cautela necessária para a garantia do ressarcimento de eventuais danos causados ao espaço físico utilizado, bem como dos equipamentos que lá se encontram. XLII - Termo de Permissão para uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações: instrumento jurídico de natureza precária e não contratual, podendo ser rescindido unilateralmente pela ICT, com os ressarcimentos eventualmente cabíveis, devendo ser precedido do termo de responsabilidade ou outro instrumento com a função de conferir a cautela necessária para a garantia do ressarcimento de eventuais danos causados ao espaço físico utilizado, bem como dos equipamentos que lá se encontram. É instrumento mais elaborado que o Termo de Autorização, mas não garante total segurança jurídica. XLIII - Transferência de tecnologia: o repasse do direito de exploração das criações protegidas ou de conhecimento tecnológico para empresas, ICTs ou o Estado, mediante contrato; é a transformação do conhecimento gerado em um produto comercializável. XLIV - Unidade EMBRAPII de Eficiência Energética no IFG: unidade credenciada junto à Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII por intermédio do Centro de Referência em Pesquisa e Inovação da Instituição, com atuação na área de Tecnologias Energéticas Industriais, com foco nas áreas de geração de energia elétrica, eficiência energética, fontes de energia renováveis, geração de energia a partir de fontes limpas e reaproveitamento de matéria-prima. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA NORMATIVA Nº 42, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo de seleção de docente nº 23068.004798/2023-84, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 24/03/2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 19/2023-PROGEP, publicado no DOU de 17/02/2023, homologado conforme Edital nº 67/2023-PROGEP, publicado no DOU em 24/03/2023, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Probabilidade e Estatística. ARIANA LIRIO PANDINI FONSECA Substituta UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, na Lei nº 11.091, de 12/01/2005, e no Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, resolve: Homologar o resultado do concurso público para provimento de cargos da carreira de Técnicos-Administrativos em Educação desta Universidade, EXCETO para os cargos 401: Médico Veterinário - Clínica Veterinária e 402: Médico Veterinário - Anestesiologia Veterinária, regulado pelo Edital nº 01/2023, publicado no D.O.U n. 130, de 11/07/2023, e suas retificações, conforme discriminado abaixo: . 201- ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO AMPLA CONCORRÊNCIA . NOME I N S C R I Ç ÃO C L A S S I F I C AÇ ÃO . LUANA LISBOA AZEVEDO 8590008185 1 . JEFFERSON IBIS ARAUJO SCHMEGEL 8590031069 2 . SOFIA RIBEIRO SWIERCZYNSKI 8590002877 3 . PAOLO GIOVANNI DE ALMEIDA GOES 8590031165 4 . NAIARA SOARES DE BRITO 8590013089 5 . ROGIEL JOSÉ ANJOS 8590006220 6 . NATÁLIA GUIMARÃES ALMEIDA 8590025049 7 . LUIZ HUMBERTO MENDONÇA SOUZA 8590000109 8 . WOSHINGTON BRITO DE SOUZA 8590003922 9 . GEDEON RIBEIRO NASCIMENTO JUNIOR 8590013409 10 . HERBERT CARLOS DA SILVA PASSOS 8590030075 11 . NATALIA FERREIRA SOUZA 8590009557 12 . JANIA CARDOSO LIMA 8590001611 13 . LARYSSA NUNES ARAÚJO MASCARENHAS 8590038550 14 . JOÃO PAULO OLIVEIRA AMERICO 8590018317 15 . IANA GONÇALVES LUCENA 8590040002 16 . RAFAELA DE SANTA ANNA MACIEL 8590038126 17 . LARISSA DE ANDRADE BYRNE 8590012020 18 . CAIO DE CARVALHO FREIRE 8590003786 19 . CAROLINE DE SOUZA DOS SANTOS 8590020296 20 . MADSON BATISTA DE OLIVEIRA 8590004413 21 . THIAGO DE OLIVEIRA BARROS 8590042394 22 . ALICE PINHEIRO TEIXEIRA 8590032741 23 . ISIS NADINE ALVES LIMA 8590030078 24 . LENI MUNIZ DOS SANTOS 8590034634 25 . CAIO CLEBER COTIAS SILVA 8590031863 26 . JULIANE FREITAS MENEZES SOUZA 8590023137 27 . TÚLIO MARQUES SANTOS DE SOUZA 8590003408 28 . LORENA DE SOUZA ANDRADE 8590031750 29 . SÁVIO MAIA LIMA 8590015214 30 . GILIARD DO NASCIMENTO SANTOS 8590004826 31 . MILENA SOUZA CONCEIÇÃO XAVIER 8590011760 32 . ISRAEL ESMERALDO FREITAS DA SILVA 8590036442 33 . LADINE TEIXEIRA SANTOS 8590001710 34 . ZILDO CORREIA DO SACRAMENTO 8590032449 35 . SERENA TEIXEIRA DORIA 8590020924 36 . THAIS TEIXEIRA DE MATOS 8590031881 37 . GLAUBER SANTOS PEREIRA 8590004574 38 . KARINA FRANCA BOAVENTURA SANT ANA 8590001936 39 . ALANE MOREIRA MACHADO 8590003800 40 . ALDENOR SILVA DOS SANTOS 8590037655 41 . LUANA SANTOS ANDRADE 8590031763 42 . BRUNA DA SILVA RODRIGUES 8590004634 43 . GILVAN BARRETO DE CAMPOS 8590000046 44 . LUCAS CONTT HUPP MASCARENHAS PEREIRA 8590030441 45 . POLIANA NATALY SANTOS PEREIRA PINHO 8590024555 46 . THIAGO GÓES JUNGHANS 8590037641 47 . DANIELE CRISTINA DA SILVA SOUZA 8590024922 48 . MARIA EDINALVA PEREIRA DE BRITO 8590031586 49 . CAIO MATHEUS DE SÁ TELLES MARTINS 8590037921 50 . DEBORAH DE OLIVEIRA FERREIRA 8590033148 51 . ALANA OLIVEIRA DE CARVALHO 8590036280 52 . DANIEL SOUZA SANTOS CORREIA 8590004662 53 . LÍVIA STEPHANIE CORREIA DOS SANTOS 8590005064 54 . JOÃO LIGUORI SERRÃO 8590030780 55 . FRANCIELE NUNES DE ALMEIDA 8590031685 56 . VICENTE MATHEUS DA SILVA SANTOS 8590001059 57 . PAULO VITOR SILVA SIMOES 8590003684 58 . JOELMA MAIA DOS SANTOS 8590040114 59