DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500026 26 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) solicitar, por meio do Conselho Departamental, parecer técnico quanto ao mérito do projeto quando não envolver a existência de Propriedade Intelectual na origem do projeto; e c) declarar ciência, aprovar os pareceres técnicos e realizar trâmite de acordo com as normativas vigentes. IV - à Diretoria-Geral dos câmpus: a) analisar os projetos quanto à disponibilização de espaços físicos e equipamentos adequados ao desenvolvimento das atividades previstas na proposta do projeto a serem desenvolvidas no câmpus; b) avaliar e autorizar a previsão de carga horária compatível da equipe executora do projeto vinculado ao câmpus e ao Centro de Referência em Pesquisa e Inovação do IFG (Polo de Inovação), quando os servidores estiverem lotados no câmpus, conjuntamente com as chefias imediatas; c) avaliar, caso haja, a solicitação de subsídios a eventuais outras despesas que se façam necessárias à execução do projeto, condicionadas à disponibilidade estrutural, logística e financeira e em atendimento ao interesse institucional, tais como: material de consumo, diárias, passagens e despesas de locomoção; d) analisar solicitação de disponibilidade orçamentária ou de dispensa de disponibilidade orçamentária dos projetos, no âmbito dos câmpus; e) analisar, conforme normas internas do IFG, a composição do Valor de Ressarcimento Institucional (VRI) dos projetos; e f) acompanhar juntamente com a Gerência de Pesquisa, Extensão e Pós- Graduação do câmpus a realização do projeto, verificando o desenvolvimento das atividades pelas equipes e a adequada utilização dos recursos disponibilizados, apresentando as informações pertinentes a esse acompanhamento sempre que solicitado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou Pró-Reitoria de Extensão. V - ao Comitê Gestor do Polo de Inovação: a) analisar os projetos quanto à disponibilização de espaços físicos e equipamentos adequados ao desenvolvimento das atividades previstas na proposta do projeto a serem desenvolvida no polo de inovação; b) avaliar, caso haja, a solicitação de subsídios a eventuais outras despesas que se façam necessárias à execução do projeto, condicionadas à disponibilidade estrutural, logística e financeira e em atendimento ao interesse institucional, tais como: material de consumo, diárias, passagens e despesas de locomoção; c) analisar solicitação de disponibilidade orçamentária ou de dispensa de disponibilidade orçamentária dos projetos, no âmbito do polo; d) analisar, conforme normas internas do IFG, a composição do Valor de Ressarcimento Institucional - VRI dos projetos desenvolvidos no âmbito do polo; e) acompanhar a realização do projeto, verificando o desenvolvimento das atividades pelas equipes e a adequada utilização dos recursos disponibilizados, apresentando as informações pertinentes a esse acompanhamento sempre que solicitado pela Reitoria; d) solicitar parecer técnico quanto ao mérito do projeto com origem no câmpus, quando envolver a existência de Propriedade Intelectual nas parcerias externas; e e) solicitar parecer técnico quanto ao mérito do projeto com origem na reitoria ou no polo, quando envolver ou não, a existência de Propriedade Intelectual nas parcerias externas. VI - à Diretoria Executiva, por meio da Coordenação de Convênios da Reitoria: a) organizar, documentar, atualizar e publicar os mecanismos administrativos de requerimento, abertura de processo, tramitação, documentação e prestação de contas exigidas para a celebração de parcerias externas; b) orientar, supervisionar e acompanhar os câmpus e as pró-reitorias na formalização de parcerias externas com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento dos projetos de Pesquisa e Inovação e de Extensão de forma cooperativa entre o IFG e instituições públicas ou privadas em assuntos de interesse social e institucional; c) orientar os proponentes e promover a interlocução com as instituições públicas ou privadas visando os ajustes necessários para a formalização das parcerias externas; d) distribuir os processos para as pró-reitorias, de acordo com a natureza do projeto e responsabilidades, solicitando ciência e os pareceres cabíveis; e) promover a capacitação, articulada às pró-reitorias, de pesquisadores e gestores, em relação aos fluxos e normativas vigentes; f) atualizar, organizar, documentar e publicar as parcerias institucionais formalizadas e vigentes no site institucional, no portal Integra do IFG, bem como no Diário Oficial da União. VII - à Pró-Reitoria de Administração: a) analisar solicitação de disponibilidade orçamentária ou de dispensa de disponibilidade orçamentária dos projetos, no âmbito dos câmpus, com responsabilidade compartilhada com as diretorias-gerais e, no âmbito da Reitoria; e b) avaliar, conforme normas internas do IFG, a composição do Valor de Ressarcimento Institucional (VRI) indicado nos projetos, fazer registro e emitir parecer final; e c) emitir portaria de Fiscalização de Contrato para o Acordo ou Convênio assinado. VIII - à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou à Pró-Reitoria de Extensão: a) analisar, emitir parecer e encaminhar os projetos e processos de acordo com as normativas e fluxos vigentes; b) acompanhar com as diretorias, de forma colaborativa, o desenvolvimento dos projetos, verificando a execução das atividades e cumprimento das metas pelas equipes e a adequada utilização dos recursos disponibilizados; c) planejar, coordenar e avaliar a execução dos processos e projetos de pesquisa e inovação e de extensão, que mediam as relações estabelecidas entre as organizações da sociedade civil, o mundo do trabalho e a Instituição. IX - ao Centro de Inovação Tecnológica - Cite: a) assessorar as diretorias e as pró-reitorias nas decisões sobre a prestação de serviços compatíveis com os objetivos da Lei nº 10.973, de 2004, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo; b) opinar sobre o sigilo das informações geradas no âmbito do IFG, respeitado o disposto nas normas internas e legislação vigente; c) opinar pela conveniência e interesse institucional e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição; d) opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no IFG, passíveis de proteção intelectual; e) negociar contratos de parceria tecnológica e contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação; f) negociar contratos de prestação de serviços tecnológicos; g) avaliar e diligenciar os contratos e acordos de parceria para atividades de pesquisa conjunta, bem como definir, caso a caso, a participação nos resultados de co- titularidade de propriedade intelectual decorrentes desses contratos, ouvidas as demais partes interessadas; h) apreciar e emitir parecer sobre os pedidos de cessão de direitos sobre criação; i) acompanhar a aplicação dos recursos oriundos da implementação da Lei nº 10.973, de 2004, nos termos do art. 19 do Decreto nº 5.563, de 2005; j) acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição; k) atuar na identificação, proteção e divulgação de resultados de pesquisas e de tecnologias passíveis de exploração comercial; l) promover e acompanhar o relacionamento do IFG com empresas, em especial nas atividades previstas nos artigos 6º a 9º da Lei nº 10.974, de 2004 (Lei de Inovação); m) realizar o trâmite do processo administrativo de acordo com as normativas vigentes; e n) incluir pasta de trabalho à parceria cadastrada no Portal Integra. XX - aos estudantes: a) manter os dados pessoais atualizados no currículo lattes e inserir o link no SUAP; e b) cumprir, conjuntamente com a equipe do projeto, o plano de trabalho aprovado. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º As normas e os procedimentos quanto ao fluxo processual para a Celebração de Parcerias Externas Provenientes de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I e/ou de Ações de Extensão do IFG serão definidos por instrução normativa específica. Art. 5º A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a Pró-Reitoria de Extensão, a Pró-Reitoria de Administração e a Diretoria Executiva poderão expedir orientações complementares, sem prejuízo ao disposto neste documento e demais normas vigentes. Art. 6º Os casos omissos deverão ser tratados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Pró-Reitoria de Extensão, pela Pró-Reitoria de Administração e pela Diretoria Executiva. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ONEIDA CRISTINA GOMES BARCELOS IRIGON ANEXO I G LO S S Á R I O I - Ações de Extensão: é a descrição da estrutura de um conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, político, social, científico e tecnológico que promovem a interação dialógica e transformadora entre o IFG e outros setores da sociedade, levando em consideração a territorialidade e devidamente institucionalizadas. As modalidades das ações de extensão do IFG são definidas em normativas específicas. II - Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - APPD&I: é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004; III - Agência de fomento: órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações que visem estimular e promover o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação; IV - Centro de Inovação Tecnológica - Cite: é o NIT do IFG, constituído em atendimento à Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004), com a finalidade de gerir sua política de inovação; V - Centro de Referência em Pesquisa e Inovação: o Centro de Referência em Pesquisa e Inovação do IFG, o Polo de Inovação do IFG, consiste em um ambiente de interação entre os principais eixos tecnológicos da instituição em seus diferentes câmpus e territórios, buscando aproximar os arranjos produtivos locais às demandas sociais, econômicas, culturais e ambientais, a transferência de tecnologia para a sociedade, o desenvolvimento regional, o estímulo à pesquisa aplicada, à produção cultural, ao cooperativismo, ao desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas demandadas pela sociedade, aliada à inovação, com uma estrutura física da sede dos primeiros laboratórios e estrutura administrativa do Centro. VI - Check-list da AGU: é uma lista de checagem produzida como parte da Coletânea de Pareceres e Instrumentos Jurídicos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) da Câmara Permanente de CT&I da Procuradoria-Geral Federal da AG U . VII - Comitê Gestor do Centro de Referência em Pesquisa e Inovação: é a instância de governança responsável pela coordenação-geral do Centro de Referência em Pesquisa e Inovação. VIII - Conflitos de Interesse: são situações que configuram conflito de interesses envolvendo ocupantes de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, os requisitos e restrições a ocupantes de cargo ou emprego que tenham acesso a informações privilegiadas, os impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego e as competências para fiscalização, avaliação e prevenção de conflitos de interesses nos termos da Lei nº 12.813, de 2013. IX - Contrato de Cessão de Propriedade Industrial: é o instrumento jurídico utilizado para a transferência definitiva da propriedade licenciada, tendo como propósito a mudança do titular dos direitos sobre a patente, marca, programa de computador ou outra propriedade industrial, mediante remuneração ajustada entre as partes. X - Contrato de Concessão para uso de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações: é o instrumento jurídico pelo qual a ICT atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio ao particular, para que o explore segundo a sua destinação específica. O que caracteriza a concessão de uso, e a distingue dos demais institutos assemelhados - autorização e permissão de uso - é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. XI - Contrato de Encomenda Tecnológica (ETEC): é um dos instrumentos de estímulo à inovação instituídos pela Lei 10.973/2004 (Lei de Inovação), alterada pela Lei 13.243/2016 e regulamentada pelo Decreto 9.283/2018, adotada em situações de falha de mercado e alto nível de incerteza, ou seja, quando o Estado se depara com um problema ou uma necessidade cuja solução não é conhecida ou não está disponível e envolve risco tecnológico. A ETEC também é prevista como um dos casos de dispensa de licitação, conforme art. 24, inciso XXXI, da Lei 8.666, de 1993, que se aplica ao presente instrumento subsidiariamente, visto que a Lei de Inovação prevê regras específicas para esse tipo de contratação. XII - Contrato de Licenciamento de Propriedade Industrial: é a autorização, dada por quem tem o direito sobre a patente, para que uma pessoa faça uso do objeto do privilégio. Esta autorização tem um aspecto puramente negativo: o titular da patente promete não empregar seus poderes legais para proibir a pessoa autorizada do uso do objeto da patente. Tem, porém, um aspecto positivo, qual seja, o titular dá ao licenciado o direito de explorar o objeto da patente, com todos os poderes, instrumentos e meios que disso decorram. XIII - Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados: é o instrumento jurídico no qual a ICT figura como contratada para a prestação de serviço técnico especializado em atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, mediante remuneração, visando, dentre outros objetivos, à maior competitividade das empresas. XIV - Contrato de Transferência de Tecnologia não patenteada, não patenteável ou de know-how: é o instrumento jurídico para transmissão de um contraente para outro de conhecimentos que têm de processo especial de fabricação, de fórmulas secretas, de técnicas ou de práticas originais, durante certo tempo, mediante o pagamento de determinada quantia, chamada royalty, estipulada livremente pelos contraentes. XV - Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - CPD&I: é o instrumento jurídico celebrado entre os órgãos e as entidades da União, as agências de fomento e as ICT públicas e privadas para execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com transferência de recursos financeiros públicos, observado o disposto no art. 9º - A da Lei nº 10.973, de 2004. XVI - Coordenação de Convênios da Reitoria: é a instância executiva instalada na Reitoria do IFG, responsável pela gestão dos convênios, parcerias e contratos. XVII - Documento de Motivação: é o documento que oficialmente descreve a necessidade e importância da parceria (Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput, parágrafo único, VII; Lei nº 4.717, de 1965, art. 2º, "d", parágrafo único, "d"). XVIII - Extensionistas: estudantes, colaboradores e servidores que integrem as equipes das Ações de Extensão. XIX - Fundação de Apoio: é a entidade criada sob o amparo da Lei nº 8.958, de 1994, com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico ou tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICT, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; XX - Inovação: é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.