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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 25

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500025 25 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 346. De acordo com os dados oficiais de importação, a proporção das importações de poliol efetuadas pela indústria doméstica, em relação ao volume total importado do referido produto de origem chinesa, alcançou [RESTRITO]% em P1, [RESTRITO]% em P2, [RESTRITO]% em P3, [RESTRITO]% em P4 e [RESTRITO] % em P5. 347. Em relação ao volume de vendas internas líquidas da indústria doméstica, as revendas de produto importado representaram [CONFIDENCIAL] % em P1, [CONFIDENCIAL] % em P2, [CONFIDENCIAL] % em P3, [CONFIDENCIAL] % em P4 e [CONFIDENCIAL] % em P5. 348. Dessa forma, mesmo com um aumento percentual expressivo nas importações e nas revendas realizadas pela indústria doméstica no período analisado, considerando sua baixa representatividade, esses volumes não podem ser considerados como fatores causadores de dano. 7.3. Da conclusão sobre a causalidade 349. Para fins de início desta investigação, considerando-se a análise dos fatores previstos no art. 32 do Decreto nº 8.058, de 2013, verificou-se haver indícios de deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica. 350. Concomitantemente à piora nos indicadores de desempenho da indústria doméstica ao longo do período de análise de indícios de dano, observou-se crescimento contínuo no volume das importações brasileiras de poliol originárias da China. Levando-se em conta o período entre P1 e P5, as importações da origem investigada aumentaram a participação no mercado brasileiro. 351. Em que pese a existência de sobrecotação do preço do poliol importado da China em todos os períodos analisados em relação ao preço praticado pela indústria doméstica no mercado brasileiro, não se dispõe no momento de informações com nível de detalhamento que permita incluir em tal avaliação fatores com potencial impacto significativo sobre resultado, como a classificação do produto em modelos e a categoria de cliente. 352. Além disso, os demais fatores potencialmente causadores de dano à indústria doméstica não afastam a possibilidade de contribuição significativa das importações a preços de dumping para o dano verificado. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS D ES P AC H O S Processo nº 14021.153022/2020-90. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, e considerando o que consta no processo SEI nº 14021.153022/2020-90, concede Certificado Específico para o veículo denominado comercialmente "NOVO JEEP COMPASS", produzido pela empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com estabelecimento fabril localizado na Rodovia BR-101 - Norte, S/Nº - Goiana - PE, KM 13 ao 15; parte inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0036-86. Este Certificado Específico é concedido com base no projeto aprovado ao amparo do Regime para o Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020. O presente Certificado Específico tem vigência até 31 de dezembro de 2025, contado a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda no mercado interno do veículo objeto deste Certificado. Processo nº 14021.153022/2020-90 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, e considerando o que consta no processo SEI nº 14021.153022/2020-90, concede Certificado Específico para o veículo denominado comercialmente "NOVO JEEP COMMANDER", produzido pela empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA ., com estabelecimento fabril localizado na Rodovia BR-101 - Norte, S/Nº - Goiana - PE, KM 13 ao 15; parte inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0036-86. Este Certificado Específico é concedido com base no projeto aprovado ao amparo do Regime para o Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020. O presente Certificado Específico tem vigência até 31 de dezembro de 2025, contado a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda no mercado interno do veículo objeto deste Certificado. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 Estabelece critérios para reavaliação de autorização de funcionamento das unidades de ensino com tipologia IF Campus Avançado 20/13 dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o art. 22 da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, e o constante dos autos do processo nº 23000.032937/2021-82, resolve: Art. 1º Estabelecer os critérios para reavaliação de autorização de funcionamento das unidades de ensino com tipologia IF Campus Avançado 20/13 dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, conforme prevê o art. 22 da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021. Art. 2º Observados os objetivos, as finalidades, as características e a estrutura organizacional estabelecidos na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, o processo de reavaliação de autorização de funcionamento das unidades de ensino com tipologia IF Campus Avançado 20/13 será realizado mediante avaliação situacional da unidade e observará, cumulativamente, os seguintes critérios técnicos: I - autorização de funcionamento igual ou superior a 5 (cinco) anos; II - oferta de curso técnico de nível médio, na forma integrada; III - média móvel exponencial progressiva, com resultado superior a, no mínimo, 400 (quatrocentas) matrículas, em número absoluto; IV - regularidade dominial do terreno e edificações existentes na unidade de ensino com tipologia IF Campus Avançado 20/13; e V - infraestrutura existente que permita a integralização dos cursos ofertados e tenham condições de atender, no mínimo, 800 (oitocentos) alunos. §1º A avaliação da infraestrutura existente na unidade de ensino com tipologia IF Campus Avançado 20/13, quando estiver em construção, será realizada desde que a obra esteja, no mínimo, com 50% de execução física. §2º Os dados para avaliação situacional de que tratam os incisos II e III do caput serão extraídos da Plataforma Nilo Peçanha. Art. 3º O processo de reavaliação de autorização de funcionamento das unidades de que trata esta Portaria será coordenado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - DDR/Setec, que definirá a forma de verificação das condições previstas nos incisos IV e V do art. 2º desta Portaria. Parágrafo único. A primeira avaliação de que trata o caput se dará em até 120 (cento e vinte) dias após a vigência desta Portaria. Art. 4º As unidades de ensino com tipologia IF Campus Avançado 20/13 que atenderem de imediato aos critérios previstos no art. 2º desta Portaria terão sua tipologia alterada para IF Campus 40/26 mediante ato do Ministro da Educação, conforme art. 3º, § 1º, da Portaria MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021. Parágrafo único. O repasse de cargos efetivos se dará gradativamente, conforme disponibilidade de saldo no banco de professor-equivalente (BPEq) e no quadro de referência de cargos técnico-administrativos em educação (QRSTAE), nos termos da Portaria Interministerial MP/MEC nº 109, de 27 de abril de 2017. Art. 5º A unidade de ensino que não atender de imediato os critérios estabelecidos pelo art. 2º desta Portaria terá prazo improrrogável, de até 24 (vinte e quatro) meses, para realizarem as adequações necessárias. Parágrafo único. Decorrido o período previsto no caput, caberá à DDR/Setec providenciar nova avaliação situacional da unidade de ensino, em prazo a ser estipulado, observados os critérios técnicos de análise previstos no art. 2° desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MARTINS VIDOR FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2024 A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar os trabalhos da Comissão Técnica, estabelecida pela Portaria nº 580, de 17 de outubro de 2022, publicada no DOU nº 198, terça-feira, 18 de outubro de 2022, Seção 2, página 23, integrada por servidores públicos com conhecimentos técnicos, para efetivar a Tomada de Contas Especial, em observância as recomendações resultantes do Relatório de Auditoria Interna nº 02/2020 (SEI nº 2025576), e ao disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012 (e suas atualizações) e na Portaria CGU nº 1531/2021, de 1º de julho de 2021. Art. 2º A Comissão Técnica disporá de adicionais 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, para a conclusão do trabalho a que se propõe, devendo remeter o Relatório Final à Chefia de Gabinete do FNDE para as providências subsequentes. Parágrafo Único. O prazo constante do caput poderá ser prorrogado, desde que justificado à Chefia de Gabinete do FNDE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na semana subsequente a sua publicação. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS PORTARIA REITORIA/IFG Nº 2.124, DE 4 DE JANEIRO DE 2024 Aprova o Regulamento para Celebração de parcerias externas provenientes de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I e/ou de Ações de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás. A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS, nomeada por Decreto Presidencial de 5 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2021, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento para Celebração de Parcerias Externas Provenientes de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I e/ou de Ações de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG. CAPÍTULO I DAS MODALIDADES Art. 2º Os projetos provenientes de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) e/ou de ações de extensão do IFG poderão ser desenvolvidos com parceria externa, nas seguintes modalidades: I - Ação de Extensão - AE; ou II - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I. Parágrafo único. AE e PD&I desenvolvidos com parcerias externas, formalizadas a partir de Termo De Execução Descentralizada - TED, terão fluxo específico definido em normativa interna do IFG. CAPÍTULO II DAS RESPONSABILIDADES Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes competências e responsabilidades, por setor e proponente: I - ao servidor proponente: a) submeter cadastro de Projeto de PD&I ou de Ação de Extensão, de acordo com as normas internas da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e/ou da Pró-Reitoria de Extensão; b) realizar o cadastro do parceiro público ou privado (incluindo seus dados de contato, colaboradores, etc.), por meio do módulo Organizações do Portal Integra, com o objetivo de atender às normativas da Controladoria Geral da União sobre transparência das parcerias do IFG; c) realizar o cadastro do relacionamento que se enseja na referida parceria entre o parceiro público ou privado (incluindo Título, Tipo de Relacionamento, Etapa do Processo, Descrição, Fundação de Apoio, Número do Protocolo ou Processo, Data de Início, Data de Término, etc.) por meio do módulo Relacionamentos do Portal Integra, com o objetivo de atender às normativas da Controladoria Geral da União sobre transparência das parcerias do IFG; d) realizar abertura de Processo Administrativo no Sistema Unificado de Administração Pública - SUAP com os documentos e instrumentos jurídicos necessários para firmar parceria externa, com o suporte da Gerência de Pesquisa, Extensão e Pós- Graduação e do câmpus e da Coordenação de Convênios da Reitoria, de acordo com as normativas e fluxos vigentes; e) solicitar anuência da chefia imediata do setor; f) acompanhar todo processo via Módulo Pesquisa ou Módulo Extensão e Módulo Documentos/Processos Eletrônicos no SUAP; e g) prestar informações ou realizar juntada de documentos, caso demandado ao longo do trâmite processual. II - à Gerência de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação e/ou ao Escritório de Projetos do Polo de Inovação: a) orientar o proponente no âmbito do câmpus e/ou polo, na formalização dos projetos e processos; b) analisar, emitir parecer e encaminhar os projetos e processos, de acordo com as normativas e fluxos vigentes, no âmbito do câmpus e/ou polo; e c) viabilizar a certificação da equipe dos projetos que atuarão em ações e atividades inerentes ao desenvolvimento do projeto cadastrado no âmbito do câmpus ou no âmbito de cada pró- reitoria, dependendo da lotação dos servidores envolvidos. III - à Chefia do Departamento de Áreas Acadêmicas dos câmpus: a) analisar a viabilidade de carga-horária do servidor, caso lotado no departamento;