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Diário Oficial da União · 05/01/2024 · pág. 24

DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500024 24 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 305. As margens de lucro associadas também variaram, de P1 a P5, negativamente, nas seguintes proporções: [CONFIDENCIAL] p.p. (margem bruta), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional), [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive receitas e despesas financeiras) e [CONFIDENCIAL] p.p. (margem operacional exclusive outras receitas e despesas financeiras e outras despesas e receitas operacionais). 306. Diante do exposto, para fins de início, verifica-se haver indícios de deterioração nos indicadores econômico-financeiros da indústria doméstica concomitantemente a aumento expressivo no volume das importações do produto objeto da investigação. Em que pese a ausência de sobrecotação do preço das importações das origens investigadas, deve-se registrar não se dispor, no momento, de informações primárias com nível de detalhamento que permita levar em conta, para fins de comparação entre os preços dessas importações e da indústria doméstica, fatores com potencial impacto significativo sobre o resultado do exercício, a exemplo da classificação do produto em modelos e da categoria de cliente. 7.2. Dos possíveis outros fatores causadores de dano e da não atribuição 7.2.1. Volume e Preço de importação das demais origens 307. A partir da análise das importações brasileiras de poliol, verificou-se que as importações provenientes de outras origens aumentaram de P1 para P2. Em seguida, registraram quedas consecutivas de P2 para P3 e de P3 para P4, e voltaram a crescer de P4 para P5. 308. Entre P1 e P2, o volume das importações totais de poliol aumentou 16,5%. Enquanto as importações das origens investigadas cresceram 19,0%, as importações das demais origens cresceram 12,3%. Ainda nesse período, a participação das importações investigadas no mercado brasileiro passou de [RESTRITO]% para [RESTRITO]%, e a da as demais origens, de [RESTRITO] % para [RESTRITO]%. 309. Em P1 as importações das demais origens representavam [RESTRITO]% do total das importações brasileiras de poliol, enquanto as das origens investigadas, [RESTRITO]%. Em P2, as importações investigadas passaram a representar [RESTRITO]% do total importado, enquanto as demais origens, [RESTRITO]%. 310. A partir de P3, observa-se redução nas importações provenientes das demais origens, que apresentaram queda de 14,0% de P2 para P3 e de 18,7% de P3 para P4. No entanto, ocorre ligeiro aumento de 2,8% de P4 para P5. Ao considerar os extremos da série, essas importações diminuíram 19,4%. 311. Esse comportamento também pôde ser observado na representatividade das importações no volume total de poliol importado pelo Brasil: em P3 as importações não investigadas equivaleram a [RESTRITO]%, já no último período de análise (P5) atingiram [RESTRITO]%. 312. A participação das importações das origens não investigadas no mercado brasileiro decresceu de P2 para P3 ([RESTRITO] p.p.) e de P3 para P4 ([RESTRITO] p.p.). O aumento dessa participação de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p.) não foi suficiente para conter a queda acumulada de [RESTRITO] p.p. de P1 para P5. 313. Em P3 as importações das origens investigadas corresponderam a [RESTRITO]% de todo o poliol importado e em P5, [RESTRITO]%. Desempenho semelhante ocorreu em relação ao mercado brasileiro: em P3 as importações investigadas representaram [RESTRITO]% desse mercado e em P5 passaram a representar [RESTRITO]%. De P1 a P5, a participação das importações investigadas no mercado brasileiro avançou [RESTRITO]p.p. 314. No mercado brasileiro, a participação das importações não investigadas foi inferior à participação das vendas na indústria doméstica e das importações originárias das origens investigadas em todos os períodos. Cabe ressaltar que somente a participação das importações investigadas cresceu continuamente. 315. Ademais, observou-se que os preços das importações das demais origens foram superiores ao preço ponderado das origens investigadas em todos os períodos de análise, exceto em P3. 316. No entanto, cabe ressaltar que o preço das importações das outras origens seguiu a mesma tendência do preço das importações investigadas: queda de P1 a P2, sucessivos incrementos de P2 a P3 e de P3 a P4, e nova diminuição de P4 a P5, além de aumento acumulado de P1 a P5. 317. Ainda assim, buscou-se analisar o efeito do preço dessas importações sobre o preço da indústria doméstica. Para tanto, procedeu-se ao cálculo do preço CIF internado do produto importados das demais origens no mercado brasileiro. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil das demais origens, foi utilizada a mesma metodologia descrita no item 6.1.3.2 deste documento. 318. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores obtidos para cada período de análise de dano: Preço médio CIF internado e subcotação - Outras Origens [ R ES T R I T O ] . P1 P2 P3 P4 P5 . Preço CIF (R$/t) [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . . Imposto de Importação (R$/t) [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . . AFRMM (R$/t) [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . . Despesas de internação (R$/t) [3%] [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . . CIF Internado (R$/t) [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . . CIF Internado atualizado (R$/t) (A) [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . . Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . . Subcotação (B-A) [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . [ R ES T . Fonte: RFB e Indústria Doméstica 319. Dos dados apresentados, observou-se que houve sobrecotação dos preços das importações das demais origens em relação ao preço da indústria doméstica em todos os períodos, a exemplo do que ocorreu com as importações investigadas. 320. Em P1 e P5, a sobrecotação das demais origens foi superior à das origens investigadas. Nos demais períodos percebe-se o comportamento inverso. 321. Dessa forma, pode-se concluir que, aparentemente, as importações das demais origens não afastam a causalidade entre as importações das origens investigadas e o dano apresentado pela indústria doméstica. 322. Ressalte-se que de P1 a P5 essas importações diminuíram 19,4%, comportamento acompanhado de aumento de preço na ordem de 16,7%. Já as importações investigadas cresceram 45,4% de P1 a P5 e aumentaram o preço em 16,0% no mesmo interregno. Além disso, as importações das origens investigadas foram, ao longo de toda a série histórica analisada, significativamente superiores às das origens não investigadas, representando, em P5, aproximadamente o [RESTRITO] destas. 323. Ainda cabe relembrar que há outros aspectos que influenciam o comportamento dos preços das importações a serem aprofundados ao longo da investigação, tais como: características do produto e categoria de cliente, além da existência de relacionamento entre os produtores estrangeiros e importadores. 7.2.2. Impacto de eventuais processos de liberalização das importações sobre os preços domésticos 324. Em 1° de janeiro de 2017, a Resolução CAMEX nº 125, de 2016, implementou uma alíquota de 14% para o Imposto de Importação deste subitem tarifário, sendo posteriormente reduzida para 12,6% a partir de 5 de novembro de 2021, para 12,6%, conforme estabelecido na Resolução GECEX nº 269, de 2021. Essa redução foi tornada permanente por meio da Resolução GECEX 391, de 2022. 325. No entanto, durante o período de 1º de junho de 2022 a 31 de dezembro de 2023, essa alíquota foi temporariamente reduzida para 11,2% devido à Resolução GECEX nº 353, de 2022, com caráter excepcional. 326. Registra-se que a redução do imposto de importação se deu em meados de P5. Apesar disso, observa-se que as importações provenientes das origens investigadas demonstraram tendência de aumento ao longo de toda a série analisada, mesmo antes da redução tarifária. Ressalta-se que eventuais impactos da liberalização tarifária serão explorados durante a investigação, especialmente com base em informações primárias que possam ser fornecidas pelas partes envolvidas. No entanto, é importante frisar que, para efeitos do início da investigação, a referida liberalização não descarta a existência de causalidade entre as exportações a preços de dumping e o dano suportado pela indústria doméstica. 327. Informa-se que a análise do impacto do processo de liberalização das importações sobre os preços domésticos poderá ser aprofundada ao longo do período de instrução do processo, a partir das contribuições das partes interessadas nos autos do processo. 7.2.3. Contração na demanda ou mudanças nos padrões de consumo 328. Observou-se que o mercado brasileiro de poliol aumentou apenas de P1 a P2, quando atingiu o ápice de [RESTRITO] t. A partir de P3, o mercado se contraiu sucessivamente, alcançando, em P5, o menor patamar da série analisada: [RESTRITO] t. De P1 a P5, o mercado apresentou retração de 6,2%. 329. No mesmo sentido as vendas internas da indústria doméstica apresentaram redução de 38,4% entre P1 e P5, ou seja, diminuíram em maior escala que a observada no mercado brasileiro. Assim, a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro na ordem de [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 330. Assim, a contração observada no mercado brasileiro não afasta os indícios de nexo causal entre as exportações a preços de dumping e o do suportado pela indústria doméstica. De toda sorte, a análise de eventuais impactos da retração no mercado brasileiro sobre os indicadores financeiros e de resultado da indústria doméstica será aprofundada ao longo da investigação. 7.2.4 Das práticas restritivas ao comércio de produtores domésticos e estrangeiros e a concorrência entre eles 331. Não foram identificadas práticas restritivas ao comércio de poliol pelos produtores domésticos ou pelos produtores estrangeiros, tampouco fatores que afetassem a concorrência entre eles. 7.2.5. Progresso tecnológico 332. Também não foi identificada a adoção de evoluções tecnológicas que pudessem resultar na preferência do produto importado ao nacional. 7.2.6. Desempenho Exportador 333. Como apresentado neste documento, o volume de vendas de poliol ao mercado externo pela indústria doméstica diminuiu de P1 para P5 (21,4%), em função exclusivamente de P1 para P2 (89,7%). Destaque-se ainda que as exportações alcançaram no máximo [RESTRITO]% das vendas totais de produto similar de fabricação própria da indústria doméstica em P5. Nos demais períodos, as exportações representaram em média apenas [RESTRITO]% das vendas totais. 334. A partir de P3, verificaram-se aumentos sucessivos de: 250,2% (P2-P3), 48,1% (P3-P4) e 46,7% (P4-P5). De toda forma, o volume exportado em P5 ainda foi 21,4% menor do que o exportado em P1. 335. É possível, inclusive, que o aumento das exportações a partir de P3 tenha sido causado pela retração no mercado brasileiro, que começou a diminuir a partir do mesmo período, levando a indústria doméstica a buscar novos mercados. 336. Ademais, observou-se grau de ocupação da capacidade instalada decrescente ao longo do período, o que refuta eventual tese e priorização das exportações em detrimento do mercado interno brasileiro. 337. Dessa forma, não se pode afirmar que o desempenho exportador teve efeito significativo sobre os indicadores da indústria doméstica. 7.2.7. Produtividade da Indústria Doméstica 338. A produtividade foi calculada como o quociente entre a quantidade produzida e o número de empregados envolvidos na produção da indústria doméstica. Observou-se que tal indicador diminuiu 83,1% de P1 para P5. A queda da produtividade decorreu do aumento do número de empregados na produção (286,4%), acompanhada de queda no volume produzido (-34,7%) no mesmo período. 339. Ressalte-se que o poliol é um produto intensivo em matéria-prima, de modo que o custo da mão de obra tem baixa representatividade no seu custo de produção. Na indústria doméstica o custo de mão de obra representou, em média, [CONFIDENCIAL] % do custo total do produto, levando-se em consideração todo o período de análise de dano. 340. Dessa forma, não se pode atribuir o dano à retração no indicador de produtividade da indústria doméstica. 7.2.8. Consumo Cativo 341. O consumo cativo diminuiu sucessivamente durante o período de análise de dano: 7,1% de P1 a P2, 12,7% de P2 a P3, 0,3% de P3 a P4 e 19,4% de P4 a P5. Considerando- se os extremos da série analisada, o consumo cativo da indústria doméstica decresceu 34,8%. Em P1, o consumo cativo representou, em média, [RESTRITO]% do total produzido pela indústria doméstica. Essa proporção permaneceu a mesma em P5. 342. Comparando o volume consumido cativamente com o volume de vendas no mercado interno, averiguou-se que em P1 o consumo cativo equivaleu a [RESTRITO]% das vendas internas de fabricação própria; em P2, [RESTRITO]%; em P3, [RESTRITO]%; em P4, [RESTRITO]% e em P5, [RESTRITO]%. 343. A participação do consumo cativo da indústria doméstica no CNA apresentou relativa constância durante os períodos: [RESTRITO] p.p. de P1 a P2; [RESTRITO] p.p. de P2 a P3; [RESTRITO] p.p. de P3 a P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 a P5. Considerando os extremos da série, a participação do consumo cativo no CNA decresceu [RESTRITO] p.p., enquanto as vendas da indústria doméstica perderam [RESTRITO] p.p. 344. Dessa maneira, a priori não caberia considerar que haveria priorização do consumo cativo em detrimento da produção para o mercado interno, até porque haveria capacidade ociosa disponível para a produção de poliol em volume superior ao consumido cativamente. 345. Também se deve ter presente que os indícios de dano a que se referem o item 6 deste documento se caracterizam pela deterioração dos resultados econômico-financeiros auferidos pela indústria doméstica, não apenas em montantes totais, mas também em termos unitários, o que não se pode atribuir à evolução observada no consumo cativo. De toda sorte, a análise de eventuais impactos do comportamento do volume de poliol consumido cativamente no dano sofrido pela indústria doméstica serão aprofundados ao longo da investigação. 7.2.9. Das importações ou revendas do produto importado pela indústria doméstica