DOU 05/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024010500043 43 Nº 4, sexta-feira, 5 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.860, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646961/2023-75, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SAFRA VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 30.902.142/0001-05, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.861, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.648385/2023-09, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de GENERALI BRASIL SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.072.307/0001-57, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, na assembleia geral extraordinária realizada em 20 de novembro de 2023: I- redução do capital social em R$ 1.175.337.834,28, passando para R$ 502.480.891,20, representado por 6.008.062 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II- reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.862, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.646959/2023-04, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SAFRA SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 06.109.373/0001-81, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 30 de outubro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.863, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no artigo 44 da Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com o inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.640445/2023-37, resolve: Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de LTI SEGUROS S.A ., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, nas assembleias gerais extraordinárias realizada em 31 de agosto de 2023 e 22 de novembro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.864, DE 3 DE JANEIRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.632027/2023-76, resolve: Art. 1º Homologar a reforma do estatuto social de BP SEGURADORA S.A., CNPJ nº 50.180.527/0001-13, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/MGI Nº 14.577, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 () A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 50, do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 20 de março de 2023, com suas alterações no Decreto nº 11.601, de 17 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, e na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014, resolve: Art. 1º Abrir o Certame GQ 2024 de concorrência às vagas para percepção da Gratificação de Qualificação, devida aos titulares da carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior. Art. 2º Será destinado o quantitativo máximo de 335 (trezentas e trinta e cinco) vagas, observando os seguintes limites: I - a GQ de Nível I terá 207 (duzentas e sete) vagas para Analista de Infraestrutura e 16 (dezesseis) vagas para Especialista em Infraestrutura Sênior; e II - a GQ de Nível II terá 104 (cento e quatro) vagas para Analista de Infraestrutura e 8 (oito) vagas para Especialista em Infraestrutura Sênior. Art. 3º O Certame GQ 2024 terá início na data de 5 de janeiro de 2023 e seguirá os prazos do cronograma em consonância a Portaria MP nº 403, de 2014, a seguir especificados, observado o disposto no art. 66 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013: I - de 8 a 19/1/2024 - prazo de candidatura às vagas de GQ; II - de 22 a 26/1/2024 - encaminhamento das candidaturas ao Comitê Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação; III - de 29/1 a 13/3/2024 - análise do Comitê Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação; IV - de 14 a 20/3/2024 - publicação do resultado provisório; V - de 21/3 a 04/4/2024 - prazo para recurso; VI - de 5 a 11/4/2024 - encaminhamento dos recursos ao CGQ; VII - de 12 a 18/4/2024 - prazo para reconsideração do Comitê Especial para a Concessão da Gratificação de Qualificação ou encaminhamento dos recursos ao Comitê Recursal para a Concessão da Gratificação de Qualificação; VIII - de 19 a 30/4/2024 - análise dos recursos pelo Comitê Recursal para a Concessão da Gratificação de Qualificação; e IX - de 2 a 08/5/2024 - prazo para publicação do resultado do Certame GQ 2024. Parágrafo único. O não cumprimento dos prazos determinados no caput deste artigo ensejará a inabilitação do concorrente. Art. 4º Com vistas à candidatura da Gratificação de Qualificação, deverão ser observadas as disposições que especificam os critérios e os procedimentos para acesso e credenciamento nos sistemas oficiais de entrega de documentos deste Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, pelo Protocolo Eletrônico e Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações. § 1º Os servidores que participaram de certames anteriores e que optarem por concorrer no Certame GQ 2024 deverão oficializar nova candidatura na forma deste artigo, caso em que deverão somente apresentar as comprovações ocorridas no decorrer da última concorrência até a atual, que serão anexadas ao processo de que trata a sua primeira candidatura, observada a regra prescricional do §4º do art. 3º da Portaria MP nº 403, de 2014. § 2º Os interessados na concorrência deste Certame GQ 2024 deverão encaminhar formulário de Candidatura para a Gratificação de Qualificação devidamente assinado, na forma do Anexo I da Portaria MP nº 403, de 2014, munido das respectivas comprovações, em processo individualizado, até a data final prevista no inciso I do artigo 3º desta Portaria, observadas as seguintes disposições: I - os servidores em exercício neste Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos com perfil ativo no SEI-MGI poderão preencher e assinar o formulário denominado "Candidatura para GQ", disponível no referido sistema, devendo anexar a documentação comprobatória dos requisitos e enviá-los à MGI-DGP-DIADE; II - os servidores em exercício descentralizado de carreira ou cedidos a outros órgãos públicos ou, ainda, aqueles que por qualquer motivo não tenham acesso ao SEI-MGI poderão protocolar de forma eletrônica e gratuita o Anexo I da Portaria MP nº 403, de 2014, com as respectivas comprovações, por meio do Protocolo Digital e o Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, disponíveis nos sites https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar- documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e https://www.gov.br/economia/pt- br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1 . III - o formulário de que trata o §2º poderá ser enviado, também, com as respectivas comprovações, pelo Correios, caso em que o servidor deverá custear com as despesas de remessa expressa, direcionando para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Edifício Sede, Sala T-10, Asa Norte - Brasília/DF. CEP: 70.053-900. §3º É de responsabilidade do servidor acompanhar o andamento da protocolização dos documentos quando realizada por meio do Sistema Eletrônico de Informação e pelo Protocolo Digital, para fins de ajustes, devendo, esse acompanhamento ser realizado pela página do servidor no gov.br. § 4º para cumprimento de prazo, serão considerados tempestivos os registros de recebimento de documentos enviados eletronicamente se efetivados, salvo disposição em contrário, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, horário oficial de Brasília. Art. 5º O formulário de que trata o §2º do art. 4º deverá ser assinado pelo concorrente ou por seu procurador legalmente constituído, sendo necessário, neste último caso, incluir a procuração nos autos. Parágrafo único. A ausência de assinatura expressa ou digital ensejará na anulação da candidatura. Art. 6º É expressamente vedada a apresentação da candidatura à Gratificação de Qualificação por meio diverso dos determinados no artigo 4º desta Portaria. Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir de 5 de janeiro de 2024. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA () Republicada por ter saído, no DOU Edição: 2, de 03/01/2024, Seção 1, página 109, com incorreção no original. Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de NEWE SEGUROS S.A., CNPJ nº 26.609.195/0001-65, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 19 de julho de 2023 e 5 de dezembro de 2023: I- aumento do capital social em R$ 8.699.999,59, elevando-o para R$ 78.848.747,54, dividido em 107.451.562 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II- reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM